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norma nº 377/1982

Tipo Lei
Número / Ano 377 / 1982
Date 1982-12-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1983.
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Lei n°.377/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2
Lei Orçamentária Municipal nº. 377/82 De 02 de dezembro de 1982.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1983”
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado 
de Goiás, por seus membros, nos termos do Item IV, do Art. 41, da Lei nº 8.268, de 
11 julho de 1977 (LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS), do Decreto-Lei nº 1975, de 15 
de Julho de 1981 e do Decreto-Lei nº 1989, de 20 de maio de 1982, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento programa do Município de PARANAIGUARA, 
Estado de Goiás, para vigência no exercício financeiro de 1983, composto pelas receitas 
e despesas do Tesouro Municipal e discriminado nos anexos integrantes desta Lei, estima 
a RECEITA em CR$ 230.030.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MILHÕES E TRINTA MIL 
CRUZEIROS) e fixa a DESPESA em igual quantia.
Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, 
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e de 
acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária....................................................CR$ 20.500.000,00
Receita Patrimonial.................................................CR$ 1.050.000,00
Receita Industrial....................................................CR$ 3.600.000,00
Transferência correntes..........................................CR$ 123.542.000,00
Receita Diversas.....................................................CR$ 11.338.000,00
SOMA DAS RECEITAS CORRENTES..................CR$ 160.030.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito.............................................CR$ 25.000.000,00
Alienações de Bens Móveis e Imóveis...................CR$ 10.000.000,00
Transferência de Capital.........................................CR$ 30.000.000,00
Outras Receitas de Capital.....................................CR$ 5.000.000,00
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL....................CR$ 70.000.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA...CR$ 230.030.000,00
Art. 3° - A Despesa será realizada de conformidade com o 
desdobramento de programas, e atendendo a seguinte esquematização:
1.1- DESPESAS SEGUNDO ÀS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
01 - LEGISLATIVA....................................................CR$ 5.450.000,00
03 – ADMINISTAÇÃO E PLANEJAMENTO.............CR$ 38.800.000,00
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA................................CR$ 49.940.000,00
Lei n°.377/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2
09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS..............CR$ 7.500.000,00
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO...........................CR$ 40.100.000,00
13 – SAÚDE E SANEAMENTO................................CR$ 14.500.000,00
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.....................CR$ 3.650.000,00
16 – TRANPORTE....................................................CR$ 79.090.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÕES.........…CR$ 230.030.000,00
1.2 - DESPESAS SEGUNDO OS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
01.00 – CÃMARA MUNICIPAL.................................CR$ 5.450.000,00
02.00 – GABINETE DO PREFEITO........................CR$ 15.900.000,00
03.00 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA...............CR$ 30.400.000,00
04.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA.................................................................CR$ 40.940.000,00
05.00 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS 
URBANOS................................................................CR$ 40.100.000,00
06.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR 
SOCIAL....................................................................CR$ 18.150.000,00
07.00 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES....CR$ 79.090.000,00
TOTAL DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS..........…CR$ 230.030.000,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos 
artigos 7º e 43º, da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até 
o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, visando constituir 
reforços dos elementos de despesa constantes nas funções, programas, subprogramas, 
projetos e atividades.
 Art. 5º - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo Municipal é 
autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita, até o limite 
previsto no artigo 67, da Constituição Federal
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 
1983, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 07 (sete) dias do mês de dezembro de 1982.
Cícero Gonçalves da Silva
Prefeito Municipal
Lecy Corrêa de Moraes
Secretária Municipal

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