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norma nº 378/1982

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 1982
Date 1982-12-07
EmentaFIXA A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 378/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 378/1982 em 07 de dezembro de 1.982.
“FIXA A GRATIFICAÇÀO DE REPRESENTAÇÃO DO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a gratificação de representação do Presidente da 
Câmara Municipal, deste município, em Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), 
mensalmente com vigência a partir de 01 de janeiro de 1983. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, aos 07 dias do mês de dezembro de 1.982.
CÍCERO GONÇALVES DA SILVA
Prefeito Municipal

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