| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1982 |
| Date | 1982-12-07 |
| Ementa | FIXA A GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 386 |
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Lei n°. 378/1982 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 378/1982 em 07 de dezembro de 1.982. “FIXA A GRATIFICAÇÀO DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica instituída a gratificação de representação do Presidente da Câmara Municipal, deste município, em Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), mensalmente com vigência a partir de 01 de janeiro de 1983. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de dezembro de 1.982. CÍCERO GONÇALVES DA SILVA Prefeito Municipal