| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1145 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | ACRESCENTA O ART. 8ª-A À LEI Nº 748/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI NO l.14512018 C巨R丁場Åo Ce書面○○ que O P「総Cn(e ato †〇時しIb疲1do Ⅵa却×a申0硬膏a〇3「 des(a P「efei暗合 0博子e重d〇台ve「dac Pa「an aIg U綱-GO 壷の1♭くれO do P Pa「ana 回国腰四囲 暗譜龍喧嘩睨 Transforrすぼ箪O e Desenvoしvlmenし○ DE 19 DE ABRIL DE 2018. Acrescenta o art. 8q-A d Lei 74&り000 e c# outras providGncias. O MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goids, nO uSO de suas atribuic6es legais e constitucionais’FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu, Prefeito Municipal, SanCiono a seguinte Lei: Art. 1O. Esta Lei acrescenta o artigo 8O-A a Lei nO 748, de 20 de setembro de 2000, que disp6e sobre o uso e parcelamento do soIo urbano. Art. 20・ O artigo 8O da Lei Municipal nO 748, de 20 de setembro de 2000’PaSSa a VlgOrar acrescido do seguinte artigo: `Art雅A. Quando em dreas pertencentes a /oteamentos `ねclara`わs como Zonas Eやeciais de hoteresse St)Cial (ZELS), O limite m訪7imo estabeleci`わno inciso JJ do art. 80 serd de lO%伽z por centq) destinadas para equ互タamentOS comunitdrios, reCrea印O e areaS Ver(ねs. Art. 3O. Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publica辞o, reVOgando-Se aS disposi96es em contr各rio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA (GO), aOS 19 dias do m6s de abril de 2018.