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norma nº 1145/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 2018
Date 2018-04-19
EmentaACRESCENTA O ART. 8ª-A À LEI Nº 748/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NO l.14512018
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DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Acrescenta o art. 8q-A d Lei 74&り000 e c# outras
providGncias.
O MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goids, nO uSO
de suas atribuic6es legais e constitucionais’FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL
aprovou e eu, Prefeito Municipal, SanCiono a seguinte Lei:
Art. 1O. Esta Lei acrescenta o artigo 8O-A a Lei nO 748, de 20 de setembro de 2000, que disp6e
sobre o uso e parcelamento do soIo urbano.
Art. 20・ O artigo 8O da Lei Municipal nO 748, de 20 de setembro de 2000’PaSSa a VlgOrar
acrescido do seguinte artigo:
`Art雅A. Quando em dreas pertencentes a /oteamentos `ねclara`わs como
Zonas Eやeciais de hoteresse St)Cial (ZELS), O limite m訪7imo estabeleci`わno
inciso JJ do art. 80 serd de lO%伽z por centq) destinadas para equ互タamentOS
comunitdrios, reCrea印O e areaS Ver(ねs.
Art. 3O. Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publica辞o, reVOgando-Se aS disposi96es em
contr各rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA (GO), aOS 19 dias do
m6s de abril de 2018.

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