| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2018 |
| Date | 2018-04-10 |
| Ementa | ESTABELECE MULTA PARA MAUS-TRATOS A ANIMAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS A QUEM OS PRATICAR , SEJAM PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 44 |
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ESTADO DE GOIÅs PARANAIGUARA PODER LEGISLATIVO Lei nO, 1.144I2018 Em lOdeabril de2018. “ ESTABELECE MULTA PARA MAUSTRATOS A ANiMAIS E SANCOES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLiCADAS A QUEM OS PRATICAR, SEJAM PESSOAS FiSICAS OU JURIDiCAS, NO AMBI丁O DO MUNICipIO”, Fa9O Sabe「 que a CAMARA MUNiCIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOlÅs, aPrOVOu, e eu, nOS termOS do Art. 44 § 1O, § 3O e § 7O, da Lei O「ganica do Municipio, PROMULGO a seguinte Le主 Art. 1O - Art. 1,O Fica estabelecida muIta para maus t「atos e c「ueldade COntra animais e san96es administrativas a serem aplicadas a quem os p「atica「, Sejam essas pessoas fisicas ou Juridicas, nO Munjcipio, Pa「ag「afo dnico. Entende-Se PO「 animais todo se「 vivo animal nao humano言nciusjve: l -fauna urbana nao domic冊ada: felinos, Caninos, equlnOS, POmbos e aVeS; 11 -animais de produ9aO Ou utiiidade: OVinos, bovinos, Suinos, mua「eS, CaPrinOS e aVeS: =i - animais domesticados e domic掴ados, domestico ou companhia; IV - fauna nativa; V - fauna ex6tica; Vl - animais remanescentes de ci「cos; Vli - g「andes e pequenos p「imataS, anfibios e 「epteis; VI‖葛PaSSa「OS mig「at6「ios; e iX -animais que componham planteis pa巾cuia「es constituidos de quaisquer especIeS e Pa「a quaIque「 fina=dade" Art. 2O - Define-Se COmO mauS tratOS e C「ueIdade contra animais as a96es diretas ou indi「etas capazes de p「ovocar p「iva9aO das necessidades basicas, SOfrimento fisico, medo, eStreSSe, angustias, PatOIoglaS Ou mOrte・ § 1.OEntende-Se PO「 a96es di「etas aquelas que, VOiitiva e COnSCientemente, P「OVOquem OS eStados desc「itos no caput, COmO: Praca dos Tres Poderes, S/nO, Centro - CEP 75.880-000 - Paranalguara-Goias Fone: (64) 3655-2202 - e-ma圧calmra哩ranalguara句)hOしmal上com 〆’‾‾}二> ES丁ADO DE GOIAS PARANAIGUARA PODER LEGISLATIVO 看一abandono em vias pdbIicas ou em residencias fechadas ou inabitadas. = - ag「eSS6es di「etas ou indj「etas de quaIquer tipo como: a) espancamento; b) lapida9aO; C) uso de instrumentos cortantes; d) uso de inst「umentos contundentes; e) uso de substancias quimicas; Ofogo; g) uso de substancias escaIdantes; h) uso de substancias t6×icas; l‖ - P「iva9aO de a=mento ou alimenta9aO adequada a especle; IV - COnfinamento inadequado a especle; V - COa9aO a 「ealiza9aO de fun96es inadequadas a espec-e Ou tamanho doanimaI; V○ ○ abuso ou coa9aO aO trabaiho de a=imais fe「idos prenhes’CanSados Ou doentes; § 2・O Entende-Se PO「 a96es indiretas aqueIas que p「Oy?quem OS eStados descritos no caput atraves de omISSaO de socorro, neglig台ncia言mpe「lCia, ma u帥za9aO e ou u帥za9急O PO「 PeSSOa naO CaPaCitada de inst「umentos ou equipamentos. Art. 3O - O disposto nesta Lei nao se apIica as institui96es de ensino ou de pesquisa e labo「at6「ios a eIas associados que possuam Comissao ou ConseIho de Etica permanente Iimitando a a9aO de seus experimentos, Segundo no「mativas intemacionais. Art, 4O - Os inf「atores da presente Lei ficam sujeitos ao pagamento de multas pecunia「ias p「evistas no Art. 32, da Lei Fede「aI nO. 9.605, de 12.02・1998 (Lei de C「imes Ambientais) e pela Constitui9aO Federal Brasileira, de O5 de outub「o de 1988, Ou Outra nOrma que Vir a substitu日a. Art, 5o - Revogam-Se aS disposi96es em co=t「a「io・ Gabinete do Presidente da C台ma帽 Munic小al de Paranajguaraタ esfado de Go庵s, aOS lO (dez) dfas do mes de abhI de 2018・ Josさ emlra da ,Si/va フ esiden te Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: CamaraParanal鎚araゆhoしmai上COm 2