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norma nº 1144/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1144 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaESTABELECE MULTA PARA MAUS-TRATOS A ANIMAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS A QUEM OS PRATICAR , SEJAM PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
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ESTADO DE GOIÅs
PARANAIGUARA
PODER LEGISLATIVO
Lei nO, 1.144I2018 Em lOdeabril de2018.
“ ESTABELECE MULTA PARA MAUS￾TRATOS A ANiMAIS E SANCOES
ADMINISTRATIVAS A SEREM APLiCADAS A
QUEM OS PRATICAR, SEJAM PESSOAS
FiSICAS OU JURIDiCAS, NO AMBI丁O DO
MUNICipIO”,
Fa9O Sabe「 que a CAMARA MUNiCIPAL DE PARANAIGUARA,
ESTADO DE GOlÅs, aPrOVOu, e eu, nOS termOS do Art. 44 § 1O, § 3O e § 7O, da Lei
O「ganica do Municipio, PROMULGO a seguinte Le主
Art. 1O - Art. 1,O Fica estabelecida muIta para maus t「atos e c「ueldade
COntra animais e san96es administrativas a serem aplicadas a quem os p「atica「, Sejam
essas pessoas fisicas ou Juridicas, nO Munjcipio,
Pa「ag「afo dnico. Entende-Se PO「 animais todo se「 vivo animal nao
humano言nciusjve:
l -fauna urbana nao domic冊ada: felinos, Caninos, equlnOS, POmbos e
aVeS;
11 -animais de produ9aO Ou utiiidade: OVinos, bovinos, Suinos, mua「eS,
CaPrinOS e aVeS:
=i - animais domesticados e domic掴ados, domestico ou companhia;
IV - fauna nativa;
V - fauna ex6tica;
Vl - animais remanescentes de ci「cos;
Vli - g「andes e pequenos p「imataS, anfibios e 「epteis;
VI‖葛PaSSa「OS mig「at6「ios; e
iX -animais que componham planteis pa巾cuia「es constituidos de
quaisquer especIeS e Pa「a quaIque「 fina=dade"
Art. 2O - Define-Se COmO mauS tratOS e C「ueIdade contra animais as
a96es diretas ou indi「etas capazes de p「ovocar p「iva9aO das necessidades basicas,
SOfrimento fisico, medo, eStreSSe, angustias, PatOIoglaS Ou mOrte・
§ 1.OEntende-Se PO「 a96es di「etas aquelas que, VOiitiva e
COnSCientemente, P「OVOquem OS eStados desc「itos no caput, COmO:
Praca dos Tres Poderes, S/nO, Centro - CEP 75.880-000 - Paranalguara-Goias
Fone: (64) 3655-2202 - e-ma圧calmra哩ranalguara句)hOしmal上com
〆’‾‾}二>
ES丁ADO DE GOIAS
PARANAIGUARA
PODER LEGISLATIVO
看一abandono em vias pdbIicas ou em residencias fechadas ou inabitadas.
= - ag「eSS6es di「etas ou indj「etas de quaIquer tipo como:
a) espancamento;
b) lapida9aO;
C) uso de instrumentos cortantes;
d) uso de inst「umentos contundentes;
e) uso de substancias quimicas;
Ofogo;
g) uso de substancias escaIdantes;
h) uso de substancias t6×icas;
l‖ - P「iva9aO de a=mento ou alimenta9aO adequada a especle;
IV - COnfinamento inadequado a especle;
V - COa9aO a 「ealiza9aO de fun96es inadequadas a espec-e Ou tamanho
doanimaI;
V○ ○ abuso ou coa9aO aO trabaiho de a=imais fe「idos prenhes’CanSados
Ou doentes;
§ 2・O Entende-Se PO「 a96es indiretas aqueIas que p「Oy?quem OS eStados
descritos no caput atraves de omISSaO de socorro, neglig台ncia言mpe「lCia, ma u帥za9aO e
ou u帥za9急O PO「 PeSSOa naO CaPaCitada de inst「umentos ou equipamentos.
Art. 3O - O disposto nesta Lei nao se apIica as institui96es de ensino ou
de pesquisa e labo「at6「ios a eIas associados que possuam Comissao ou ConseIho de
Etica permanente Iimitando a a9aO de seus experimentos, Segundo no「mativas
intemacionais.
Art, 4O - Os inf「atores da presente Lei ficam sujeitos ao pagamento de
multas pecunia「ias p「evistas no Art. 32, da Lei Fede「aI nO. 9.605, de 12.02・1998 (Lei de
C「imes Ambientais) e pela Constitui9aO Federal Brasileira, de O5 de outub「o de 1988, Ou
Outra nOrma que Vir a substitu日a.
Art, 5o - Revogam-Se aS disposi96es em co=t「a「io・
Gabinete do Presidente da C台ma帽 Munic小al de Paranajguaraタ
esfado de Go庵s, aOS lO (dez) dfas do mes de abhI de 2018・
Josさ emlra da ,Si/va
フ
esiden te
Fone: (64) 3655-2202 - e-mail: CamaraParanal鎚araゆhoしmai上COm
2

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