| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1997 |
| Date | 1997-02-25 |
| Ementa | CONCEDE BOLSA DE ESTUDO À ALUNOS DE 2º E 3º GRAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 478 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Gabinete do Prefeito Secretaria Geral Lei Nº686/97 25 de fevereiro de 1997 HE Mijuints, “Concede Bolsa de Estudo à alunos de 2ºe 3º Graus “* e dá outras providências” 157 é RI TR ee Rh É FELTO pos A Câmara Municipal de Paranaiguara Aprovou, e eu, HÉLIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a conceder Bolsas de Estudo à nivel de 2º Grau Técnico não existente no Município e a Nível de 3º Grau (Superior), para alunos carentes de recursos financeiros. $ 1º - Para o curso de 2º Grau Técnico, serão concedidas no máximo 08 (oito) Bolsas de Estudo até a conclusão final. 8 2º - Para o curso de 3º Grau (Superior), serão concedidas no máximo 06 (seis) Bolsas de Estudo até a conclusão dos cursos. 8 3º - Para concessão do benefício desta Lei, o candidato, após conseguir a matrícula e comprovar ter menos recursos financeiros, fará jus à Bolsa de Estudo. Art. 2º - Concluídos os cursos em cada área escolhida, a Municipalidade, concederá novas Bolsas de Estudo, na mesma forma da presente Lei. Ar. 3º - O Pagamento de cada Bolsa de Estudo concedida, será efetuado pela Municipalidade diretamente à Escola Técnica de 2ºGrau, Faculdade ou Universidade, onde o ensino for pago. Art. 4º - O aluno beneficiado com a Bolsa de Estudo, em contrapartida prestará serviços à esta Municipalidade a título de estágio, até que seja reembolsado consoante à natureza de seu grau, por um período necessário, para cobrir 80 % (oitenta por cento) do valor pago pelo Município, sem juros e correção a começar 60 (sessenta) dias após a data da sua Colação de Grau, tempo suficiente para registro de seu diploma. $ Único - Para o formando cuja área não existir campo de trabalho na Municipalidade, será dado facultado a oportunidade de trabalhar por conta própria, ou vinculado a terceiros, ficando no entanto vinculado ao reembolso à Municipalidade, na forma do presente Artigo. Art. 5º - O Aluno beneficiado com a Bolsa de Estudo deverá assinar um Termo de Compromisso com a Municipalidade das obrigações impostas na presente Lei. Praça dos Três Poderes, s/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-000 - C.G.€. 02.056.745/0001-06 LeiB86S7 doc ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Secretaria Geral dy Continuação da Lei Nº686/97 25 de fevereiro de 1997 $ Único - Os Alunos beneficiados com a Bolsa de Estudo que forem menores de 21 anos deverão assinar o Termo de Compromisso acompanhado dos pais ou responsáveis. Art. 6º - O Aluno desistente do curso escolhido, por sí e seu responsável reembolsará na totalidade o valor já pago pela municipalidade, num prazo de até 10 (dez) meses, sujeito à atualização monetária. 8 Unico - O aluno que durante o curso vier a ter condições de custear seus estudos, por trabalho próprio, ou enriquecimento fortuito, terá cancelada sua Bolsa de Estudo, e reembolsará à Municipalidade na forma deste Artigo. Ar. 7º - Para atender as despesas decorrentes à execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no Orçamento vigente, ou se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando-se de recursos disponíveis, com respaldo no Art. 43 - 81º Incisos | a IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º - Fica revogada a Lei 673/96 de 18 de janeiro de 1996, por estar melhor detalhada a conceção de Bolsas de Estudo na presente Lei. Art. 9º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 1997. Secee (8 NPR RN = Hélio SoareS Paula citind HH AGUIPAÇ go dept qria a na do dtsdtetado dt tus biiul sia PrefeitoMunicipal , CAD ds Le no . AA SGA BENETTE DO PREGEREO TT Valtéir Paula de Freitas > Secretário Praça dos Três Poderes, s/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06 LeiBg6s7.doc