br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 686/1997

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 1997
Date 1997-02-25
EmentaCONCEDE BOLSA DE ESTUDO À ALUNOS DE 2º E 3º GRAUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id478

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Lei Nº686/97 25 de fevereiro de 1997
HE Mijuints, “Concede Bolsa de Estudo à alunos de 2ºe 3º Graus
“* e dá outras providências”
157
é RI TR ee Rh É FELTO pos
A Câmara Municipal de Paranaiguara Aprovou, e eu,
HÉLIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Paranaiguara, Estado de Goiás, autorizado a conceder Bolsas de Estudo à nivel de 2º
Grau Técnico não existente no Município e a Nível de 3º Grau (Superior), para alunos
carentes de recursos financeiros.
$ 1º - Para o curso de 2º Grau Técnico, serão concedidas
no máximo 08 (oito) Bolsas de Estudo até a conclusão final.
8 2º - Para o curso de 3º Grau (Superior), serão
concedidas no máximo 06 (seis) Bolsas de Estudo até a conclusão dos cursos.
8 3º - Para concessão do benefício desta Lei, o candidato,
após conseguir a matrícula e comprovar ter menos recursos financeiros, fará jus à Bolsa
de Estudo.
Art. 2º - Concluídos os cursos em cada área escolhida, a
Municipalidade, concederá novas Bolsas de Estudo, na mesma forma da presente Lei.
Ar. 3º - O Pagamento de cada Bolsa de Estudo
concedida, será efetuado pela Municipalidade diretamente à Escola Técnica de 2ºGrau,
Faculdade ou Universidade, onde o ensino for pago.
Art. 4º - O aluno beneficiado com a Bolsa de Estudo, em
contrapartida prestará serviços à esta Municipalidade a título de estágio, até que seja
reembolsado consoante à natureza de seu grau, por um período necessário, para cobrir
80 % (oitenta por cento) do valor pago pelo Município, sem juros e correção a começar
60 (sessenta) dias após a data da sua Colação de Grau, tempo suficiente para registro
de seu diploma.
$ Único - Para o formando cuja área não existir campo de
trabalho na Municipalidade, será dado facultado a oportunidade de trabalhar por conta
própria, ou vinculado a terceiros, ficando no entanto vinculado ao reembolso à
Municipalidade, na forma do presente Artigo.
Art. 5º - O Aluno beneficiado com a Bolsa de Estudo
deverá assinar um Termo de Compromisso com a Municipalidade das obrigações
impostas na presente Lei.
Praça dos Três Poderes, s/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131
CEP 75880-000 - C.G.€. 02.056.745/0001-06
LeiB86S7 doc
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
dy
Continuação da Lei Nº686/97 25 de fevereiro de 1997
$ Único - Os Alunos beneficiados com a Bolsa de Estudo
que forem menores de 21 anos deverão assinar o Termo de Compromisso
acompanhado dos pais ou responsáveis.
Art. 6º - O Aluno desistente do curso escolhido, por sí e
seu responsável reembolsará na totalidade o valor já pago pela municipalidade, num
prazo de até 10 (dez) meses, sujeito à atualização monetária.
8 Unico - O aluno que durante o curso vier a ter condições
de custear seus estudos, por trabalho próprio, ou enriquecimento fortuito, terá cancelada
sua Bolsa de Estudo, e reembolsará à Municipalidade na forma deste Artigo.
Ar. 7º - Para atender as despesas decorrentes à
execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os
recursos próprios constantes no Orçamento vigente, ou se necessário, abrirá por
Decreto, crédito especial, utilizando-se de recursos disponíveis, com respaldo no Art. 43
- 81º Incisos | a IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Fica revogada a Lei 673/96 de 18 de janeiro de
1996, por estar melhor detalhada a conceção de Bolsas de Estudo na presente Lei.
Art. 9º - Revogadas as demais disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara,
Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 1997.
Secee (8
NPR RN = Hélio SoareS Paula
citind HH AGUIPAÇ go dept qria a na
do dtsdtetado dt tus biiul sia PrefeitoMunicipal ,
CAD ds Le no . AA
SGA BENETTE DO PREGEREO TT Valtéir Paula de Freitas >
Secretário
Praça dos Três Poderes, s/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131
CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06
LeiBg6s7.doc

open original →