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norma nº 687/1997

Tipo Lei
Número / Ano 687 / 1997
Date 1997-02-25
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO TEMPORÁRIO E ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO.
native_id479

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A ESTADO DE GOIÁS
we PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Lei Nº687/97, 25 de fevereiro de 1997
CRbPORSCRA MONNCOL a PARMAI li! 1 Autoriza firmar Contrato Especial de trabalho
Sra. e temporário e abertura de Concurso Público”
PUBLICA du ção, fes TOM
A Câmara Municipal de Paranaiguara Aprovou, e eu,
HELIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar trabalhadores em regime especial, para atender relevante
interesse Público nos diversos setores e Secretarias, por prazo não superior a um ano.
1 Art. 2º - Os trabalhadores contratados em regime especial
serão utilizados no atendimento, ora precário, nas seguintes Secretarias: Educação e
Cultura, Saúde, Obras e Urbanismo, Promoção Humana e Transportes.
8 Único - O servidor a ser contratado deverá preencher as
exigências do cargo e função, e aínda gozar de boa saúde física e mental.
Art. 3º - O contrato a ser firmado entre as partes
obedecerá as formas e condições de praxe.
Ar. 4º - Fica também autorizado o Poder Executivo
Municipal, a abrir Concurso Público para provimento de cargos, necessários à todas as
Secretarias da Municipalidade.
8 Único - O prazo para abertura de Concurso Público será
determinado a critério do Poder Executivo.
Ar. 5º - Para atender as despesas decorrentes à
execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os
recursos próprios constantes no Orçamento vigente, ou se necessário, abrirá por
Decreto, crédito especial, utilizando-se de recursos disponíveis, com respaldo no Art. 43
- 81º Incisos | a IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Praça dos Três Poderes, s/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131
CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06
Leigg797.doc
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGCUARA
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Continuação da Lei Nº687/97, de 25 de fevereiro de 1997
Art. 6º - Cumpridas as exigências da presente Lei, esta
perderá sua eficácia em 31 de dezembro de 1997.
Art. 7º - Revogadas as demais disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara,
Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 1997.
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PUBLICADO 1947 SS
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Praça dos Três Poderes, s/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131
« CEP 75880-000 - €.G.C. 02.056.745/0001-06
LeiG8787.doc

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