| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1997 |
| Date | 1997-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONTRATO ESPECIAL DE TRABALHO TEMPORÁRIO E ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO. |
| native_id | 479 |
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A ESTADO DE GOIÁS we PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Secretaria Geral Lei Nº687/97, 25 de fevereiro de 1997 CRbPORSCRA MONNCOL a PARMAI li! 1 Autoriza firmar Contrato Especial de trabalho Sra. e temporário e abertura de Concurso Público” PUBLICA du ção, fes TOM A Câmara Municipal de Paranaiguara Aprovou, e eu, HELIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar trabalhadores em regime especial, para atender relevante interesse Público nos diversos setores e Secretarias, por prazo não superior a um ano. 1 Art. 2º - Os trabalhadores contratados em regime especial serão utilizados no atendimento, ora precário, nas seguintes Secretarias: Educação e Cultura, Saúde, Obras e Urbanismo, Promoção Humana e Transportes. 8 Único - O servidor a ser contratado deverá preencher as exigências do cargo e função, e aínda gozar de boa saúde física e mental. Art. 3º - O contrato a ser firmado entre as partes obedecerá as formas e condições de praxe. Ar. 4º - Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir Concurso Público para provimento de cargos, necessários à todas as Secretarias da Municipalidade. 8 Único - O prazo para abertura de Concurso Público será determinado a critério do Poder Executivo. Ar. 5º - Para atender as despesas decorrentes à execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no Orçamento vigente, ou se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando-se de recursos disponíveis, com respaldo no Art. 43 - 81º Incisos | a IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Praça dos Três Poderes, s/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06 Leigg797.doc ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGCUARA Gabinete do Prefeito Secretaria Geral Continuação da Lei Nº687/97, de 25 de fevereiro de 1997 Art. 6º - Cumpridas as exigências da presente Lei, esta perderá sua eficácia em 31 de dezembro de 1997. Art. 7º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro de 1997. is He Es E o "BEPENURA qr: up E PrefeitoMunicipal | PAD Sa PARASAIL 7) PUBLICADO 1947 SS GABINETE DO PRE EOO eme é ir] aula de ecretário reitas” Praça dos Três Poderes, s/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 « CEP 75880-000 - €.G.C. 02.056.745/0001-06 LeiG8787.doc