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norma nº 688/1997

Tipo Lei
Número / Ano 688 / 1997
Date 1997-03-17
EmentaAUTORIZA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA PARCIAL DE CRÉDITOS E DIREITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id480

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
Lei Nº 688/97, de 17 de março de 1997
“Autoriza cessão e transferência parcial de créditos e
direitos e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Paranaiguara Aprovou, e eu,
HELIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado em nome da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, como
CEDENTE a ceder, transferir créditos e direitos provenientes de verba creditícia junto à
extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás - CAIXEGO, como DEVEDORA em
liquidação Extrajudicial ou Ordinária, à Centrais Elétricas de Goiás - CELG, como
CESSIONÁRIA.
Art. 2º - Somente 50% (cinquenta por cento) do valor a
ser apurado em saldo de conta junto à DEVEDORA, será utilizado para pagamento de
parte do débito da Municipalidade, CEDENTE, à crédito da CELG, CESSIONARIA.
Art. 3º - As despesas decorrentes da referida transação,
com documentos contábeis e registro de contrato em cartório correrão por conta da
DEVEDORA, CAIXEGO.
Art. 4º - O chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado
a firmar com a CESSIONÁRIA, Centrais Elétricas de Goiás, o respectivo contrato
particular de cessão e transferência parcial de créditos e direitos, com as cláusulas
necessárias e resguardando os interesses da Municipalidade.
Art. 5º - Revogadas as demais disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara,
Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 1997.
Hélio Sóares Paula
Prefeito Municipal Secretário >
praia
PRERELTURA MENMIPAL Di PARARARE dia
| SÁ A Poa
ISidto
CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06

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