| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1997 |
| Date | 1997-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA PARCIAL DE CRÉDITOS E DIREITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 480 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Secretaria Geral Lei Nº 688/97, de 17 de março de 1997 “Autoriza cessão e transferência parcial de créditos e direitos e dá outras providências” A Câmara Municipal de Paranaiguara Aprovou, e eu, HELIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome da Prefeitura Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, como CEDENTE a ceder, transferir créditos e direitos provenientes de verba creditícia junto à extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás - CAIXEGO, como DEVEDORA em liquidação Extrajudicial ou Ordinária, à Centrais Elétricas de Goiás - CELG, como CESSIONÁRIA. Art. 2º - Somente 50% (cinquenta por cento) do valor a ser apurado em saldo de conta junto à DEVEDORA, será utilizado para pagamento de parte do débito da Municipalidade, CEDENTE, à crédito da CELG, CESSIONARIA. Art. 3º - As despesas decorrentes da referida transação, com documentos contábeis e registro de contrato em cartório correrão por conta da DEVEDORA, CAIXEGO. Art. 4º - O chefe do Poder Executivo fica ainda autorizado a firmar com a CESSIONÁRIA, Centrais Elétricas de Goiás, o respectivo contrato particular de cessão e transferência parcial de créditos e direitos, com as cláusulas necessárias e resguardando os interesses da Municipalidade. Art. 5º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 1997. Hélio Sóares Paula Prefeito Municipal Secretário > praia PRERELTURA MENMIPAL Di PARARARE dia | SÁ A Poa ISidto CEP 75880-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06