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norma nº 689/1997

Tipo Lei
Número / Ano 689 / 1997
Date 1997-03-17
EmentaMODIFICA O ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 687/97, DE 25/02/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id481

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
é
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
Secretaria Geral
a
Lei Nº 689/97, 17 de março de 1997
“Modifica o Artigo 7º da Lei Municipal nº 687/97, de
25/02/97 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Paranaiguara Aprovou, e eu,
HELIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescente-se a modificação do Artigo 7º à Lei
Municipal 687/97, de 25/02/97, que passa a ter o seguinte vigor e redação:
“Art. 7º - Revogadas as demais disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997, ou seja, para o exercício de
1997”.
Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
L
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara,
Estado de Goiás, aos 20 (vinte) dias do mês de março de 1997.
E A
Hélio Soáres Paula Valtéir Paula de Freitas
Prefeitô Municipal Secretário
PEBRENUCA BMC NL di tatasáiti O
PUBLICADO 7Z./
Praça dos Três Poderes, s/n - Fones (062) 655-1145 e 6551131
CEP 75830-000 - C.G.C. 02.056.745/0001-06
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