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norma nº 691/1997

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 1997
Date 1997-04-14
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E PLANTAÇÕES DA CHÁCARA Nº 043.
native_id483

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ESTADO DE GOTAS
Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATGUARA
Gabinete do Prefeito
Secrcturia Geral 1 —
LEI Nº 691/97 DE 14 DE ABRIL DE 1997.
“AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE BENFEI-
TORIAS E PLANTAÇÕES DA CHÁCARA Nº
043”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUA-
RA APROVOU, E EU, HÉLIO SOARES
PAULA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO-
NO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Paranaiguara, Esta-
do de Goiás, autorizado a indenizar as benfeitorias e plantações que existiam na
chácara de nº 043, sita a Rua José Porfirio Barreto com Rua 29, nesta cidade,
onde se acham construídas Casas Populares “Setor Irmã Cristina Il”, em convênio
com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - O valor da indenização será de R$11.000,00
(onze mil reais), apoiado no Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial,
estribada no Art. 2º da Lei Municipal nº 685/96, de 19.12.96 e Decreto Municipal nº
432/96, de 22.12.96.
Art. 3º - As indenizações das benfeitorias e plantações da
Chácara nº 043, no valor de R$ 11.000,00, serão pagas aos Sr. PEDRO GARCIA
DE FREITAS e sua esposa, dona OLENCA TEIXEIRA DE FREITAS, mediante
recibo discriminatório dos bens, em 05 (cinco) prestações, da seguinte forma:
1º Pgto - R$ 2.200,00, Vencimento em 05/05/97;
2º Pgto - R$ 2.200,00, Vencimento em 03/06/97;
3º Pgto - R$ 2.200,00, Vencimento em 05/07/97;
4º Pgto - R$ 2.200,00, Vencimento em 05/08/97;
5º Pgto - R$ 2.200,00, Vencimento em 05/09/97.
Art. 4º - Por não ser medida desapropriatória, mas sim
ato indenizatório, fica revogado somente o Art. 1º da Lei Municipal nº 685/96, de
19/12/96.
Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Esta-
do de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 1997.
Chen.
REAso HÉLIO SOARES P PLA
“by Prefeito Munic
VALTEIR PAULA DE FREITAS
Secretário Geral"
Praça dos Três Poderes, s/n. - FONES: (062) 655-1645 e 655-1631
CEP 75.880.000 — C6C 02.056.745/0001-06

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