| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1997 |
| Date | 1997-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS E PLANTAÇÕES DA CHÁCARA Nº 043. |
| native_id | 483 |
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ESTADO DE GOTAS Ee PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATGUARA Gabinete do Prefeito Secrcturia Geral 1 — LEI Nº 691/97 DE 14 DE ABRIL DE 1997. “AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE BENFEI- TORIAS E PLANTAÇÕES DA CHÁCARA Nº 043” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUA- RA APROVOU, E EU, HÉLIO SOARES PAULA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO- NO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Paranaiguara, Esta- do de Goiás, autorizado a indenizar as benfeitorias e plantações que existiam na chácara de nº 043, sita a Rua José Porfirio Barreto com Rua 29, nesta cidade, onde se acham construídas Casas Populares “Setor Irmã Cristina Il”, em convênio com a Caixa Econômica Federal. Art. 2º - O valor da indenização será de R$11.000,00 (onze mil reais), apoiado no Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial, estribada no Art. 2º da Lei Municipal nº 685/96, de 19.12.96 e Decreto Municipal nº 432/96, de 22.12.96. Art. 3º - As indenizações das benfeitorias e plantações da Chácara nº 043, no valor de R$ 11.000,00, serão pagas aos Sr. PEDRO GARCIA DE FREITAS e sua esposa, dona OLENCA TEIXEIRA DE FREITAS, mediante recibo discriminatório dos bens, em 05 (cinco) prestações, da seguinte forma: 1º Pgto - R$ 2.200,00, Vencimento em 05/05/97; 2º Pgto - R$ 2.200,00, Vencimento em 03/06/97; 3º Pgto - R$ 2.200,00, Vencimento em 05/07/97; 4º Pgto - R$ 2.200,00, Vencimento em 05/08/97; 5º Pgto - R$ 2.200,00, Vencimento em 05/09/97. Art. 4º - Por não ser medida desapropriatória, mas sim ato indenizatório, fica revogado somente o Art. 1º da Lei Municipal nº 685/96, de 19/12/96. Art. 2º - Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Esta- do de Goiás, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 1997. Chen. REAso HÉLIO SOARES P PLA “by Prefeito Munic VALTEIR PAULA DE FREITAS Secretário Geral" Praça dos Três Poderes, s/n. - FONES: (062) 655-1645 e 655-1631 CEP 75.880.000 — C6C 02.056.745/0001-06