| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1997 |
| Date | 1997-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Secretaria Geral LEI Nº 693/97 DE 20 DE MAIO DE 1997. “AUTORIZA ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAI- GUARA APROVOU, E EU, HÉLIO SOARES PAULA, PREFEITO MUNICIPAL, COM BASE NO ART. 61, ÍTEM II, DA LEI- ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, SANCIONO À SEGUINTE LEI: Rio r - Fica o Ciao do Psi Exaraliivo valor r de R$ 10 o 000 00 cs per reais), a fim pes quitar a Folha de Pa garr ento » de Novembro e 13º Salário do Funcionalismo vigia referente ao ano de 1996. Art. 2º - Fica ainda o Chefe do Poder Exe- cutivo Municipal! autorizado a tomar todas as providências cabíveis como assinar termos e compromissos, receber, pagar e dar quitação; e ainda as medi- das orçmentárias, financeira e contábeis, inclusive abrir credito especial ou suplementar no valor suficiente para a celebração e cumprimento da presente Lei Art. 3º - Revogadas as demais disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Para- naiguara, Estado de Golás, aos 20 (vinte) dias do mês de maio de 1997. (Deu po HÉLIO SOARES PAULA Secretário Geral PRBPEITURA Junta DE PARANALGLARA te ed O GABINETE DO PREFEITO Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131 €.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000