| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1997 |
| Date | 1997-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| 4, ESTADO DE GOIÁS “e PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Secretaria Geral Lei Municipal Nº694/97, de 30 de maio de 1997 “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Ministério Público, através da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências” A Câmara Municipal de Paranaiguara Aprovou, e eu, HELIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal, com base no Art. 61, Item Ill, da Lei Orgânica do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei: An. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério Público, através da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, para cooperação mútua técnica, financeira e operacional, destinada a atendimento dos programas de orçamento para defesa e proteção dos interesses individuais e sociais indisponíveis, do regime democrático e da ordem jurídica, bem como de coordenação e manutenção dos respectivos serviços administrativos e de apoio, inclusive para atendimento de despesa com a fixação municipal de agente e de órgão do Ministério Público, quando não atendida por outro meio. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda a tomar todas as providências judiciais, orçamentárias, financeiras e contábeis previstas no referido instrumento para a celebração e cumprimento do convênio referido, inclusive abrir crédito especial ou suplementar, nos valores suficientes para os fins desta Lei, se necessário. Art. 3º - Revogadas as demais disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 1997. CUL O . - SS. Hélio Soares Paula Valtéir Paul Prefeito Municipal Secretário Praça dos Três Poderes, s/n - Fones (062) 655-1145 e 655-1131 CEP 75880-000 - C€.G.C. 02.056.745/0001-06 leiG9497.doc