| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1997 |
| Date | 1997-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA, REALIZAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito A marca da tis osdo Lao Secretaria Geral Lei Municipal Nº696/97, de 24 de junho de 1997 “AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA, REALIZAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” +4/4/474 A Câmara Municipal de Paranaiguara Aprovou, e eu, HELIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal, E) 27. com base no Art. 61, Item Ill, da Lei Orgânica do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a aquisição de uma área de terreno, localizada no Município de Paranaiguara, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). 8 Único - A área ora a ser adquirida, será destinada a implantação do Programa Habitacional criado pelo Governo do Estado de Goiás, “Meu Lote, Minha Casa”. Art.2º - Após a aquisição da referida área, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar convênio com o Governo do Estado de Goiás, a fim de cumprir o que dispõe o $ único, do Art. 1º desta Lei, podendo até mesmo, doar a área ora adquirida. S Único - No caso da necessidade de se fazer a doação da área, que faz referência este Artigo, as despesas de escritura e registro do imóvel, ocorrerão por conta da Donatária. Art.3º - Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos próprios constantes no orçamento, ou se necessário, abrirá por Decreto crédito especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o $ - 1º, incisos |, H, Ill e IV, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 1997. (o, = A LOS / ú j Hélio Soarês Paula ir Edo Freitas Prefeito Municipal Secretário Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131 €.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000