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norma nº 696/1997

Tipo Lei
Número / Ano 696 / 1997
Date 1997-06-24
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA, REALIZAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id488

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
A marca da tis osdo Lao Secretaria Geral
Lei Municipal Nº696/97, de 24 de junho de 1997
“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA, REALIZAR
CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
+4/4/474 A Câmara Municipal de Paranaiguara Aprovou, e
eu, HELIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal,
E) 27. com base no Art. 61, Item Ill, da Lei Orgânica do
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
fazer a aquisição de uma área de terreno, localizada no Município de Paranaiguara,
até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
8 Único - A área ora a ser adquirida, será destinada a
implantação do Programa Habitacional criado pelo Governo do Estado de Goiás,
“Meu Lote, Minha Casa”.
Art.2º - Após a aquisição da referida área, fica o
Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar convênio com o Governo do Estado
de Goiás, a fim de cumprir o que dispõe o $ único, do Art. 1º desta Lei, podendo até
mesmo, doar a área ora adquirida.
S Único - No caso da necessidade de se fazer a
doação da área, que faz referência este Artigo, as despesas de escritura e registro
do imóvel, ocorrerão por conta da Donatária.
Art.3º - Para atender as despesas com a execução da
presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos
próprios constantes no orçamento, ou se necessário, abrirá por Decreto crédito
especial, utilizando os recursos disponíveis, conforme determina o $ - 1º, incisos |,
H, Ill e IV, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara,
Estado de Goiás, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 1997.
(o, = A
LOS / ú j
Hélio Soarês Paula ir Edo Freitas
Prefeito Municipal Secretário
Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131
€.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000

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