| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 1997 |
| Date | 1997-08-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, PARA O PERÍODO DE 1.998 A 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 490 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
N ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito A marca de um novo tempo Secretaria Geral Lei Municipal Nº698/97, de 18 de agosto de 1997 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, PARA O PERÍODO DE 1.998 A 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PREFEITURA MUNICIPAL DE DARANALGLARA 1 + » so G2 PUBLICADO 4/71. leo | 19.Ã7. A Câmara Municipal de Paranaiguara Aprovou, e eu, HÉLIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal, com base no Art. 61, Item Ill, da Lei Orgânica do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - As diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal de Paranaiguara para as despesas de capital e outras delas decorrentes bem como as relativas aos programas de duração continuada a vigorar no período de 01 de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2001 são estabelecidos na presente Lei. Art.2º - Os Poderes Executivo e Legislativo envidarão esforços conjuntos, respeitada sua autonomia e independência, no sentido de viabilizar o atingimento dos objetivos, metas e diretrizes de Governo, constante desta Lei. Art.3º - Nenhum investimento decorrente de programa ou projeto poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual sob pena de responsabilidade nos termos e na forma da Lei Orgânica de Paranaiguara. Art.4º - O Poder Executivo está autorizado a introduzir modificação no presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e metas programadas para o período por ele abrangido. Art.5º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei foi elaborado observando as seguintes diretrizes: | - Caberá ao Município instituir o programa de assistência ao menor desamparado, com fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem como propiciar-lhe as condições necessárias para tornar-se cidadão útil à sociedade; Il - Garantir o direito a população de baixa renda o acesso a programa de habitação, de modo a materializar-lhe a casa própria; HI - Garantir melhores condições de trabalho aos funcionários Municipais; IV - Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos Municipais; V - Garantir aos alunos das escolas Municipais melhores condições de ensino, no sentido, inclusive de minimizar o absenteísmo; p Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131 Sr e €.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUA A. URA at Gabinete do Prefeito 18 marca de um nova tempo Secretaria VI - Criar condições para o dasornpivimEnto ado econômico do Município, inclusive com o aproveitamento da mão de obra local gerando assim empregos; VII - Realizar campanhas para solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclicas ou intermitentes, que possam ser debeladas ou erradicadas por esse meio; Vil - Instituir programas visando a manutenção, conservação, construção, ampliação, reformas e equipamento de unidades físicas de Saúde do Município, inclusive, desenvolver programas de municipalização do sistema de saúde- SUS, IX - Instituir programas visando a manutenção, conservação, ampliação, pavimentação e aquisição de equipamentos para o sistema rodoviário Municipal. Art.6º - São diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para efeito desta Lei, conforme discriminação a seguir: 1) AÇÃO SOCIAL a) Projeto Vila da Paz - Construção do condomínio da terceira idade com assistência médico-odontológica, oficinas para pequenos trabalhos, área de lazer e supervisão por psicólogos e assistentes sociais; b) Projeto Recanto Vida - Construção de núcleo para o menor aprendiz, destinado a abrigar crianças e adolescentes, dotado de centro de profissionalização dirigido à capacitação profissional do menor; c) Projeto 2000 - Programa destinado à concessão de bolsas de meio salário mínimo aos: menores que prestarem serviços ao município na condição de “Office Boy”, jardineiro e estafeta; d) Incentivos Fiscais - Programa de isenção do pagamento do IPTU a todos os proprietários de imóveis residenciais com até 60m? de área construída e perdão de todos os tributos municipais aos aposentados e pensionistas que receberem mensalmente até um salário e meio. 2) CULTURA a) Teatro de Arena - Construção de um teatro livre dotado de concha acústica, destinado a realização de eventos culturais e educativos; b) Incentivo Cultural - Apoio à grupos locais de dança, teatro e folclore. 3) ESPORTE a) Centro Poliesportivo - Projeto de construção de um centro olímpico dotado de quadras, piscinas, pista de atletismo e outros, destinado à competição, recreação e lazer de toda população, inclusive com escolinha de iniciação esportiva; b) Módulos esportivos - Construção na periferia de módulos esportivos composto de campo de futebol, quadras e vestiário, destinado à prática do esporte amador; c) Material esportivo - Distribuição gratuita de material esportivo em todas as unidades escolares municipal e estadual, sem discriminação política. 2 Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131 Sc €.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito A marca de um noco tempo Secretaria Geral 4) HABITAÇÃO a) Casas populares - Projeto para construção de 300 casas populares para distribuição às famílias carentes, com a destinação de algumas unidades aos policiais civis e militares. 5) ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE a) Parque ecológico - Construção de um parque destinado ao lazer e conscientização da necessidade de preservação do meio ambiente; 6) EDUCAÇÃO a) Novas salas de aula - Construção de uma unidade escolar no Setor Mateirinha; b) Bolsas de Estudos - Programa de concessão de bolsas de estudos a todos os universitários carentes, sem discriminação política; c) Material Escolar - Programa de distribuição de material escolar a todos os alunos necessitados das unidades escolares do município e do estado, sem discriminação política; d) Recuperação de escolas - Melhoria em toda a rede escolar já existente, inclusive com a montagem de laboratório e informatização no Colégio Belmiro Soares; e) Valorização dos professores, através de remuneração digna a todos os trabalhadores da educação; f) Assegurar aos portadores de necessidades educativas especiais o atendimento específico, visando o desenvolvimento pleno de suas potencialidades segundo seu ritmo próprio de aprendizagem e o ajustamento bio-psico- social. 9) Integrar física e socialmente pessoas portadoras de necessidades educativas especiais no ensino fundamental, garantindo-lhes oportunidades de acesso, ingresso e permanência no Sistema Educacional. h) Erradicar o analfabetismo no Município proporcionando ao indivíduo condições de socialização. i) Oferecer cursos de reciclagem e treinamento para os professores de 1º e 2º graus associando-os a modernidade tecnológica e didático- pedagógica. j) Desenvolver mecanismos de incentivo nas escolas para baixar o índice de evasão escolar. JPRERITUDA MUSHOPAL DE Pálio AGUAR PUBLICA 17 ro 19 £2 Beueedoo! e | Praço dos Três Poderes, s/n. - FONE: TT) 655- TI45 e 655-1131 (Jess897d0c €.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito ZE marca de um novo tempo Secretaria Geral Db Atualizar o Estatuto do Magistério Público Municipal, atendendo os dispositivos da Lei, bem como, o novo plano de Diretrizes e Base da Educação Nacional. m) Elevar o nível de ensino-aprendizagem, prevalecendo qualitativo sobre o quantitativo. n) Apoiar a realização de torneios dentro do município, de futebol de campo, futebol de salão, voleibol e outros, visando descobrir novos talentos em nossa cidade. 7 - INDUSTRIALIZAÇÃO a) Atração de Indústrias - Programa de concessão de incentivos fiscais e gestão junto aos Órgãos governamentais visando a industrialização do município, principalmente aproveitando a instalação da indústria PERDIGÃO em Rio Verde, que atrairá diversas outras indústrias de pequeno porte em toda a região do Sudoeste Goiano. 8 - URBANISMO a) Asfalto - Projeto de asfaltamento de todo o Setor Mateirinha; b) Rede de Esgoto - Projeto de construção de estação de tratamento de água com aproveitamento do Córrego Mateira, para melhor atender a população, inclusive, o comércio e a indústria; c) Aterro Sanitário - Construção de aterro sanitário destinado à obrigar o lixo que hoje é jogado às margens das estradas e na periferia da cidade; 9 - TRANSPORTES a) Estradas - Recuperação das estradas municipais com levantamento de greide e cascalhamento; b) Construção de mata-burros de ferro nas diversas rodovias municipais. 10 - AGRICULTURA a) Comodato - Aquisição de mais áreas para abrigar todos os comodatários de Paranaiguara, com implantação de sistema de irrigação, objetivando a colheita de duas safras por ano; b) Tratores - Aquisição de tratores e implemento destinados ao atendimento aos comodatários e pequenos produtores: PUBLICAD po:%% pc Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: 1062) 655-11 ” e 65 TT €.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito A marca de eme uovo tempo Secretaria Geral c) Barragens e Represas - Construção de barragens e represas aos produtores rurais, sem discriminação política. 11 - RECURSOS a) Recursos - Luta incessante junto aos governos estadual e federal visando o aumento dos impostos e transferências de recursos que de direito pertencem à Paranaiguara, e que ao longo dos anos foram distribuídos a outros municípios; b) Compras - Aquisição de todas as mercadorias de consumo da Prefeitura, inclusive material de construção, no comércio e indústria de Paranaiguara, objetivando aumento de empregos e de arrecadação. 12 - SAÚDE a) Postos de Saúde - Projeto de construção de postos de saúde conjugado com postos policiais nos diversos setores, em especial na Vila Maria e Vila Cristina; b) Hospital Municipal - Projeto de ampliação, recuperação e modernização do hospital já existente, dotando-o de equipamentos modernos e necessários, além de pessoal qualificado; c) Ambulatório Dentário - Projeto de construção e instalação de ambulatório dentário com a contratação de profissionais suficientes ao atendimento da população carente; d) Gabinete Móvel - Aquisição de um gabinete móvel (tipo Kombi) destinado à atender a população da zona rural; e) Ambulância - Compromisso de manter o serviço de ambulância a toda a população carente sem qualquer custos; Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 1997. ML PS A A s Paúla - Valtéir Paula de Freitas unicipal Secretário PREPEITUR! MUNICIPAL DR PARANA GUARA b bii É Mus ! E o PUBLICADO 47.1. bg vd 19,42 ci mago CÁABINETE DO PREPEINO comecem eemanannanes 97 doc E) E Era o Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131 €.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000