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norma nº 698/1997

Tipo Lei
Número / Ano 698 / 1997
Date 1997-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS, PARA O PERÍODO DE 1.998 A 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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N ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
A marca de um novo tempo Secretaria Geral
Lei Municipal Nº698/97, de 18 de agosto de 1997
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, ESTADO DE
GOIÁS, PARA O PERÍODO DE 1.998 A 2.001 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE DARANALGLARA
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PUBLICADO 4/71. leo | 19.Ã7.
A Câmara Municipal de Paranaiguara Aprovou, e
eu, HÉLIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal,
com base no Art. 61, Item Ill, da Lei Orgânica do
Município de Paranaiguara, Estado de Goiás,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - As diretrizes, objetivos e metas da
Administração Municipal de Paranaiguara para as despesas de capital e outras delas
decorrentes bem como as relativas aos programas de duração continuada a vigorar no
período de 01 de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2001 são estabelecidos na presente
Lei.
Art.2º - Os Poderes Executivo e Legislativo envidarão
esforços conjuntos, respeitada sua autonomia e independência, no sentido de viabilizar o
atingimento dos objetivos, metas e diretrizes de Governo, constante desta Lei.
Art.3º - Nenhum investimento decorrente de
programa ou projeto poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual sob pena de
responsabilidade nos termos e na forma da Lei Orgânica de Paranaiguara.
Art.4º - O Poder Executivo está autorizado a
introduzir modificação no presente plano plurianual no que respeitar aos objetivos, as ações e
metas programadas para o período por ele abrangido.
Art.5º - O Plano Plurianual, objeto desta Lei foi
elaborado observando as seguintes diretrizes:
| - Caberá ao Município instituir o programa de
assistência ao menor desamparado, com fim precípuo de dar-lhe o amparo necessário, bem
como propiciar-lhe as condições necessárias para tornar-se cidadão útil à sociedade;
Il - Garantir o direito a população de baixa renda o
acesso a programa de habitação, de modo a materializar-lhe a casa própria;
HI - Garantir melhores condições de trabalho aos
funcionários Municipais;
IV - Garantir aumentos substanciais na arrecadação
dos tributos Municipais;
V - Garantir aos alunos das escolas Municipais
melhores condições de ensino, no sentido, inclusive de minimizar o absenteísmo;
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Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131 Sr e
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUA A.
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Gabinete do Prefeito
18 marca de um nova tempo Secretaria
VI - Criar condições para o dasornpivimEnto ado
econômico do Município, inclusive com o aproveitamento da mão de obra local gerando
assim empregos;
VII - Realizar campanhas para solução de problemas
sociais de natureza temporária, cíclicas ou intermitentes, que possam ser debeladas ou
erradicadas por esse meio;
Vil - Instituir programas visando a manutenção,
conservação, construção, ampliação, reformas e equipamento de unidades físicas de Saúde
do Município, inclusive, desenvolver programas de municipalização do sistema de saúde-
SUS,
IX - Instituir programas visando a manutenção,
conservação, ampliação, pavimentação e aquisição de equipamentos para o sistema
rodoviário Municipal.
Art.6º - São diretrizes, objetivos e metas da
Administração Municipal para efeito desta Lei, conforme discriminação a seguir:
1) AÇÃO SOCIAL
a) Projeto Vila da Paz - Construção do condomínio da
terceira idade com assistência médico-odontológica, oficinas para pequenos trabalhos, área
de lazer e supervisão por psicólogos e assistentes sociais;
b) Projeto Recanto Vida - Construção de núcleo para
o menor aprendiz, destinado a abrigar crianças e adolescentes, dotado de centro de
profissionalização dirigido à capacitação profissional do menor;
c) Projeto 2000 - Programa destinado à concessão de
bolsas de meio salário mínimo aos: menores que prestarem serviços ao município na
condição de “Office Boy”, jardineiro e estafeta;
d) Incentivos Fiscais - Programa de isenção do
pagamento do IPTU a todos os proprietários de imóveis residenciais com até 60m? de área
construída e perdão de todos os tributos municipais aos aposentados e pensionistas que
receberem mensalmente até um salário e meio.
2) CULTURA
a) Teatro de Arena - Construção de um teatro livre
dotado de concha acústica, destinado a realização de eventos culturais e educativos;
b) Incentivo Cultural - Apoio à grupos locais de dança,
teatro e folclore.
3) ESPORTE
a) Centro Poliesportivo - Projeto de construção de um
centro olímpico dotado de quadras, piscinas, pista de atletismo e outros, destinado à
competição, recreação e lazer de toda população, inclusive com escolinha de iniciação
esportiva;
b) Módulos esportivos - Construção na periferia de
módulos esportivos composto de campo de futebol, quadras e vestiário, destinado à prática
do esporte amador;
c) Material esportivo - Distribuição gratuita de material
esportivo em todas as unidades escolares municipal e estadual, sem discriminação política.
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Gabinete do Prefeito
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4) HABITAÇÃO
a) Casas populares - Projeto para construção de 300
casas populares para distribuição às famílias carentes, com a destinação de algumas
unidades aos policiais civis e militares.
5) ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE
a) Parque ecológico - Construção de um parque
destinado ao lazer e conscientização da necessidade de preservação do meio ambiente;
6) EDUCAÇÃO
a) Novas salas de aula - Construção de uma unidade
escolar no Setor Mateirinha;
b) Bolsas de Estudos - Programa de concessão de
bolsas de estudos a todos os universitários carentes, sem discriminação política;
c) Material Escolar - Programa de distribuição de
material escolar a todos os alunos necessitados das unidades escolares do município e do
estado, sem discriminação política;
d) Recuperação de escolas - Melhoria em toda a rede
escolar já existente, inclusive com a montagem de laboratório e informatização no Colégio
Belmiro Soares;
e) Valorização dos professores, através de
remuneração digna a todos os trabalhadores da educação;
f) Assegurar aos portadores de necessidades
educativas especiais o atendimento específico, visando o desenvolvimento pleno de suas
potencialidades segundo seu ritmo próprio de aprendizagem e o ajustamento bio-psico-
social.
9) Integrar física e socialmente pessoas portadoras
de necessidades educativas especiais no ensino fundamental, garantindo-lhes oportunidades
de acesso, ingresso e permanência no Sistema Educacional.
h) Erradicar o analfabetismo no Município
proporcionando ao indivíduo condições de socialização.
i) Oferecer cursos de reciclagem e treinamento para
os professores de 1º e 2º graus associando-os a modernidade tecnológica e didático-
pedagógica.
j) Desenvolver mecanismos de incentivo nas escolas
para baixar o índice de evasão escolar. JPRERITUDA MUSHOPAL DE Pálio AGUAR
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
ZE marca de um novo tempo Secretaria Geral
Db Atualizar o Estatuto do Magistério Público
Municipal, atendendo os dispositivos da Lei, bem como, o novo plano de Diretrizes e Base da
Educação Nacional.
m) Elevar o nível de ensino-aprendizagem,
prevalecendo qualitativo sobre o quantitativo.
n) Apoiar a realização de torneios dentro do
município, de futebol de campo, futebol de salão, voleibol e outros, visando descobrir novos
talentos em nossa cidade.
7 - INDUSTRIALIZAÇÃO
a) Atração de Indústrias - Programa de concessão de
incentivos fiscais e gestão junto aos Órgãos governamentais visando a industrialização do
município, principalmente aproveitando a instalação da indústria PERDIGÃO em Rio Verde,
que atrairá diversas outras indústrias de pequeno porte em toda a região do Sudoeste
Goiano.
8 - URBANISMO
a) Asfalto - Projeto de asfaltamento de todo o Setor
Mateirinha;
b) Rede de Esgoto - Projeto de construção de
estação de tratamento de água com aproveitamento do Córrego Mateira, para melhor
atender a população, inclusive, o comércio e a indústria;
c) Aterro Sanitário - Construção de aterro sanitário
destinado à obrigar o lixo que hoje é jogado às margens das estradas e na periferia da
cidade;
9 - TRANSPORTES
a) Estradas - Recuperação das estradas municipais
com levantamento de greide e cascalhamento;
b) Construção de mata-burros de ferro nas diversas
rodovias municipais.
10 - AGRICULTURA
a) Comodato - Aquisição de mais áreas para abrigar
todos os comodatários de Paranaiguara, com implantação de sistema de irrigação,
objetivando a colheita de duas safras por ano;
b) Tratores - Aquisição de tratores e implemento
destinados ao atendimento aos comodatários e pequenos produtores:
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
A marca de eme uovo tempo Secretaria Geral
c) Barragens e Represas - Construção de barragens
e represas aos produtores rurais, sem discriminação política.
11 - RECURSOS
a) Recursos - Luta incessante junto aos governos
estadual e federal visando o aumento dos impostos e transferências de recursos que de
direito pertencem à Paranaiguara, e que ao longo dos anos foram distribuídos a outros
municípios;
b) Compras - Aquisição de todas as mercadorias de
consumo da Prefeitura, inclusive material de construção, no comércio e indústria de
Paranaiguara, objetivando aumento de empregos e de arrecadação.
12 - SAÚDE
a) Postos de Saúde - Projeto de construção de
postos de saúde conjugado com postos policiais nos diversos setores, em especial na Vila
Maria e Vila Cristina;
b) Hospital Municipal - Projeto de ampliação,
recuperação e modernização do hospital já existente, dotando-o de equipamentos modernos
e necessários, além de pessoal qualificado;
c) Ambulatório Dentário - Projeto de construção e
instalação de ambulatório dentário com a contratação de profissionais suficientes ao
atendimento da população carente;
d) Gabinete Móvel - Aquisição de um gabinete móvel
(tipo Kombi) destinado à atender a população da zona rural;
e) Ambulância - Compromisso de manter o serviço de
ambulância a toda a população carente sem qualquer custos;
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara,
Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 1997.
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s Paúla - Valtéir Paula de Freitas
unicipal Secretário
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CÁABINETE DO PREPEINO
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