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norma nº 705/1997

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 1997
Date 1997-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id497

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
A masca de um novo tempo Secretaria Geral
Lei Municipal Nº705/97,
“DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE
ENTORPECENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Entorpecentes -
COMEN, de Paranaiguara que se integra ao Conselho Estadual de Entorpecentes -
CONEN - GO, e ao Sistema Nacional de Prevenção de Entorpecentes.
Art.2º - O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN, é o
órgão colegiado, de caráter consultivo e executivo, nas questões referentes a
entorpecentes no âmbito do Município.
Art.3º - São objetivos do Conselho Municipal de Entorpecentes -
COMEN, de Paranaiguara-GO:
l. Propor a política local de Entorpecentes, compatibilizando-a às
diretrizes do Conselho Estadual de Entorpecentes de Goiás - CONEN-GO, e ao Sistema
Nacional de Prevenção de Entorpecentes, bem como acompanhar a respectiva
execução.
Il. Estimular estudos e pesquisas visando o aperfeiçoamento dos
conhecimentos técnicos referentes ao uso e tráfico de entorpecentes e substâncias que
determinem dependências físicas e/ou psíquicas.
ll. Estimular programa de prevenção contra a disseminação do
tráfico 2 do uso indevido de substâncias entorpecentes e substâncias que determinem em
dependência física e/ou psíquica, de acordo com o CONEN-GO.
IV. Propor ao Conselho Estadual de Entorpecentes e ao Conselho
Federal de Entorpecentes e a outros órgãos, a celebração de convênios ou protocolos de
intenções e serviços para fins previstos nos incisos anteriores.
Art.4º - O Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN, será
composto por um representante dos seguintes órgãos ou instituições:
|. Prefeitura Municipal;
Il. Câmara Municipal;
Ill. Poder Judiciário;
IV. Ministério Público;
V. Polícia Civil;
Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-113]
€.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000
IESTADO DE GOIÁS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
JA mania da sos mtos Comp Secretaria Geral
Continuação da Lei Municipal N 705/97,
VI. Igreja Católica de Paranaiguara-GO;
VII. Igreja Presbiteriana de Paranaiguara-GO;
VIII. Movimento Espirita de Paranaiguara-GO;
IX. Igreja Assembléia de Deus de Paranaiguara-GO;
X. Igreja Congregação Cristã de Paranaiguara-GO;
XI. Loja Maçônica “Estrela do Sudoeste” de Paranaiguara-GO;
XII. Loja Maçônica “União de Paranaiguara-GO”.
Xill. CEREA (Centro de Recuperação de Alcoólatras de
Paranaiguara-GO.
8 1º - Cada Entidade terá um Membro com respectivo Suplente,
para substituição ou impedimento.
S 2º - O Prefeito Municipal de Paranaiguara é Membro nato do
COMEN.
8 3º - O Conselho será presidido por um dos membros, escolhido e
designado pelo órgão e homologado pelo Prefeito Municipal.
8 4º - Os Membros do Conselho serão nomeados pelo Prefeito
Municipal, após designação dos órgãos respectivos e terão mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos.
Art.5º - As atividades dos membros do Conselho não serão
remuneradas, considerando-se de relevante interesse público os serviços prestados ao
Conselho Municipal de Entorpecentes - COMEN.
Art.6º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas
pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art.7º - O Executivo Municipal aprovará o Regimento Interno do
Conselho e poderá destinar-lhe subvenção para custeios de suas atividades.
Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de
Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 1997.
NZ-
Hélio Soáres Paula Valteir Paula de Freitas —
Prefeitô Municipal Secretário de Administração
PREFEITURA ML “ PAL DE PARANAIGUARA
1922.
raça dos Três ia s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131
€.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000

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