| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 1996 |
| Date | 1996-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER ESPECIAL. |
| native_id | 500 |
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Lei n°. 670/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 670/1996 em 18 de janeiro de 1996 “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES, EM CARÁTER ESPECIAL”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar servidores para atender relevante interesse público, com duração não superior a um ano, conforme dita a nova norma constitucional em vigor. § 1° - O Servidores contratados em regime especial, serão utilizados na construção do prédio da Secretaria de Educação do Município. § 2° - Serão contratados até 40 (quarenta) trabalhadores, entre pedreiros, carpinteiros, armadores e serventes, de conformidade com a Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios n° 3569/94. Art. 2° - Uma vez concluída a construção, objeto da presente lei, cessam os motivos para os quais esta lei foi criada. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de 1996. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal