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norma nº 674/1996

Tipo Lei
Número / Ano 674 / 1996
Date 1996-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Lei n°. 674/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 674/1996 em 30 de abril de 1996
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e 
Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de 
Paranaiguara, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, 
através do Programa de Atendimento Habitacional Pró-Moradia, regulamentado pela 
Portaria n°114, de 16/06/95, do Ministério do Planejamento e Orçamento, no valor de até 
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), atualizado pelo índice aplicado às contas 
vinculadas do FGTS, ou outro índice oficial a ser adotado pela CEF, destinado ao Pró￾Moradia.
Art. 2° - Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do 
financiamento a ser contraído pelo município, observada a finalidade indicada no artigo 
1°, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a CEF, em caráter 
irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto sobre operações relativas à circulação 
de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestaduais e 
intermunicipal e de comunicações-ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios￾FPM e/ou do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em 
vigor. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para 
quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção destas receitas, a 
garantia será subrogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-la durante o 
prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado para esta lei.
§ 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear e construir sua 
bastante procuradora a Caixa Econômica Federal – CEF, outorgando-lhe poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, enquanto a dívida para que as garantias possam ser pronta e 
plenamente exequíveis, em caso de inadimplemento.
§ 2° - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela 
Caixa Econômica Federal – CEF, na hipótese de o município não efetuar, nos seus 
vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas no financiamento 
a ser contraído.
Art. 3° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e 
plurianuais do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o 
financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e 
encargos financeiros decorrentes do financiamento.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 1996.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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