| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1996 |
| Date | 1996-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Lei n°. 674/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 674/1996 em 30 de abril de 1996 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de Paranaiguara, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal – CEF, através do Programa de Atendimento Habitacional Pró-Moradia, regulamentado pela Portaria n°114, de 16/06/95, do Ministério do Planejamento e Orçamento, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), atualizado pelo índice aplicado às contas vinculadas do FGTS, ou outro índice oficial a ser adotado pela CEF, destinado ao PróMoradia. Art. 2° - Para garantia da dívida e demais obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo município, observada a finalidade indicada no artigo 1°, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e transferir para a CEF, em caráter irrevogável e irretratável, as parcelas do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestaduais e intermunicipal e de comunicações-ICMS e/ou do Fundo de Participação dos MunicípiosFPM e/ou do produto de arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção destas receitas, a garantia será subrogada sobre os fundos ou impostos que venham a substituí-la durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado para esta lei. § 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a nomear e construir sua bastante procuradora a Caixa Econômica Federal – CEF, outorgando-lhe poderes irrevogáveis e irretratáveis, enquanto a dívida para que as garantias possam ser pronta e plenamente exequíveis, em caso de inadimplemento. § 2° - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal – CEF, na hipótese de o município não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pagamentos relativos às obrigações assumidas no financiamento a ser contraído. Art. 3° - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de abril de 1996. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal