| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1996 |
| Date | 1996-06-07 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO DE MERCÊ A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 506 |
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Lei n°. 676/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 676/1996 em 07 de junho de 1996 “CONCEDE PENSÃO DE MERCÊ A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - O Vereador que, no exercício do mandato legislativo ou afastado para exercer cargo no Poder Executivo Municipal, for acometido por invalidez permanente, física ou mental, receberá uma pensão vitalícia equivalente a parte fixa da remuneração do vereador, conforme § 1°, Art. 25, do Regimento Interno, “Lei Pedro Ottoni”. § Único – Em caso de falecimento, a pensão vitalícia mencionada neste artigo será paga ao cônjuge sobrevivente ou aos filhos menores de 18 anos, no caso de morte deste. Art. 2° - Para atender as despesas da execução da presente Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizará os recursos próprios constantes do orçamento ou, se necessário, abrirá por Decreto, crédito especial, utilizando na época, os recursos disponíveis, conforme determina o artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1° de fevereiro de 1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 1996. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal