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norma nº 677/1996

Tipo Lei
Número / Ano 677 / 1996
Date 1996-06-07
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS – SEPLAN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 677/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 677/1996 em 07 de junho de 1996
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE 
GOIÁS – SEPLAN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARANAIGUARA PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e 
Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar 
convênio com a Secretaria de Planejamento do Estado de Goiás – SEPLAN, para 
construção do Frigorífico Municipal.
Art. 2° - Para integralização da contrapartida municipal prevista no 
mencionado convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar 
recursos próprios constantes do vigente orçamento ou se abrirá crédito adicionais.
Art. 3° - Os recursos para abertura dos créditos adicionais de que trata o 
artigo anterior, serão os constantes do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4° - Para a execução da obra prevista no convênio, fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar servidores para atender o relevante 
interesse público, com duração não superior de um ano, conforme dita a nova norma 
constitucional em vigor.
§ 1° - Os Servidores contratados em regime especial, serão no limite de 
quarenta trabalhadores, entre pedreiros, armadores, carpinteiros e servente, de 
conformidade com a Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios.
§ 2° - Uma vez concluída a construção, objetivo da presente lei, cessam 
os motivos para os quais esta lei foi criada.
Art.5° - Revogadas as disposições em contrário.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 
1° de abril de 1996. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 07 (sete) dias do mês de junho de 1996.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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