| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1996 |
| Date | 1996-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS – SEPLAN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 507 |
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Lei n°. 677/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 677/1996 em 07 de junho de 1996 “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIÁS – SEPLAN E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Planejamento do Estado de Goiás – SEPLAN, para construção do Frigorífico Municipal. Art. 2° - Para integralização da contrapartida municipal prevista no mencionado convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar recursos próprios constantes do vigente orçamento ou se abrirá crédito adicionais. Art. 3° - Os recursos para abertura dos créditos adicionais de que trata o artigo anterior, serão os constantes do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 4° - Para a execução da obra prevista no convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar servidores para atender o relevante interesse público, com duração não superior de um ano, conforme dita a nova norma constitucional em vigor. § 1° - Os Servidores contratados em regime especial, serão no limite de quarenta trabalhadores, entre pedreiros, armadores, carpinteiros e servente, de conformidade com a Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios. § 2° - Uma vez concluída a construção, objetivo da presente lei, cessam os motivos para os quais esta lei foi criada. Art.5° - Revogadas as disposições em contrário. Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1° de abril de 1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 1996. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal