| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1996 |
| Date | 1996-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 508 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n°. 678/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 678/1996 em 07 de junho de 1996 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA INDUSTRIAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar doação à GOIÁSINDUSTRIAL – Companhia de Distrito Industriais de Goiás, órgão do Governo do Estado de Goiás, a área do terreno abaixo descrita com os seguintes limites e confrontações: Começa no marco M.1, cravado sob a cerca de arame divisa com a Paranagel e área remanescente desta, daí segue confrontando com terras remanescentes no rumo magnético de 58 33’ 37” SE e 310, 03m até o marco M.2, cravado na divisa das terras pertencentes à Agropecuária Xaninho Gouvêia, daí segue nesta confrontação nos rumos e distâncias 21 31’ 34” SW e 167,93m e 88 07’ 40” SW e 195,35m passando pelo marco M.3 e indo até o marco M.4, cravado na divisa da faixa de domínio da BR-364, daí segue pela divisa da faixa da BR-364, margem direita no sentido São Simão a Jataí no rumo 27 02’ 12” NW e distância de 352,85m até o marco M.5, cravado na divisa das pertencentes à Paranagel, daí segue confrontando com esta no rumo 86 14’ 33” NE e distância de 153,07m até o marco M.1, ponto de partida. Art. 2° - A doação do terreno descrita no Artigo anterior, objetiva a construção do Condomínio Industrial nesta Cidade. Art. 3° - Caso a empresa donatária não atenda integralmente o objetivo da presente doação, a área será revertida automaticamente ao Município. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 1996. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal