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norma nº 679/1996

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 1996
Date 1996-06-07
EmentaAUTORIZA ESCRITURAÇÃO DE LOTES DE TERRENOS NESTA CIDADE E REVOGA LEI 619/93.
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Lei n°. 679/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 679/1996 em 07 de junho de 1996
“AUTORIZA ESCRITURAÇÃO DE LOTES DE 
TERRENOS NESTA CIDADE E REVOGA LEI 619/93”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e 
Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - É o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder 
escritura de doação dos lotes de terrenos, situados no Setor Leste, Conjunto Habitacional 
Antônio Gabriel adquiridos com recursos do Município, para serem empregados ao 
Programa Municipal de Habitação, sem encargos.
§ Único – As despesas com a escrituração de que trata este Artigo, será 
por conta do donatário.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
619/93, de 07/07/93.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no placard da 
Prefeitura. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 07 (sete) dias do mês de junho de 1996.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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