| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 1996 |
| Date | 1996-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUÇÃO DO CONDOMÍNIO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 510 |
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Lei n°. 680/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 680/1996 em 07 de junho de 1996 “AUTORIZA CONSTRUÇÃO DO CONDOMÍNIO DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a construir o CONDOMÍNIO DO IDOSO com recursos próprios do Município. Art. 2° - O CONDOMÍNIO DO IDOSO será utilizado para abrigar casal idoso com 60 anos de idade, se homem e 50 anos mulher. § 1° - Caso venha falecer um dos componentes do casal, o que sobreviver será transferido para o abrigo dos idosos, consequentemente, desocupa o Condomínio ou junta-se a outro idoso, não podendo morar sozinho. § 2° - É proibido ao casal cessionário, trazer menores para morar consigo, parente ou não, ainda outro companheiro com idade diferente da exigida no Artigo 1° desta Lei. Art. 3° - O CONDOMÍNIO DO IDOSO deverá ter regulamento para seu funcionamento, sob a inspeção do Prefeito. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de junho de 1996. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal