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norma nº 682/1996

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 1996
Date 1996-11-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
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Lei n°. 682/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/3
Lei nº. 682/1996 em 07 de novembro de 1996
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 1997”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, Aprovou, e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 1997, o Orçamento 
Geral do Município de Paranaiguara, discriminado pelos quadros e demais anexos 
integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa Despesa em 9.259.000,00 (nove 
milhões e duzentos e cinquenta e nove mil reais).
Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, 
Suprimentos de Fundos e demais Rendas, na forma da Legislação em vigor e das demais 
especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte 
desdobramento:
I – RECEITAS CORRENTES R$ 5.897.500,00
Receita Tributária R$ 650.000,00
Receita de Contribuições R$ 150.000,00
Receita Patrimonial R$ 125.000,00
Receita Industrial R$ 70.000,00
Transferências Correntes R$ 2.802.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.100.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.361.500,00
Operações de Crédito R$ 1.000.000,00
Alienação de Bens R$ 150.000,00
Transferências de Capital R$ 1.163.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 1.048.500,00
Total R$ 9.259.000,00
I – RECEITAS CORRENTES R$ 
5.897.500,00
Receita Tributária R$ 650.000,00
Receita de Contribuições R$ 150.000,00
Receita Patrimonial R$ 125.000,00
Receita Industrial R$ 70.000,00
Transferências Correntes R$ 2.802.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.100.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.361.500,00
Operações de Crédito R$ 1.000.000,00
Lei n°. 682/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/3
Alienação de Bens R$ 150.000,00
Transferências de Capital R$ 1.163.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 1.048.500,00
Total R$ 9.259.000,00
Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que 
compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO R$ 5.897.500,00
01.00 Poder Legislativo R$ 252.000,00
02.00 Poder Executivo R$ 9.007.000,00
Total R$ 9.259.000,00
II – DESPESA DISCRIMINADA POR 
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.01 Câmara Municipal R$ 252.000,00
02.01 Gabinete do Prefeito R$ 320.000,00
02.02 Secr.Administração e Planejamento R$ 444.500,00
02.03 Secr.Mun. de Finanças R$ 404.000,00
02.04 Secr.Mun. de Agricultura R$ 67.500,00
02.05 Secr.Mun. de Educação e Cultura R$ 1.167.000,00
02.06 Secr.Mun. de Obras e Ações Urbanas R$ 1.647.500,00
02.07 Secr.Mun. de Ind.Comércio e Serv. R$ 1.126.000,00
02.08 Secr.Mun. da Saúde e Saneamento R$ 1.212.500,00
02.09 Secr.Mun. de Promoção Humana R$ 595.500,00
02.10 Secr.de Transportes R$ 2.022.500,00
Total R$ 9.259.000,00
III – DESPESA DISCRIMINADA POR 
FUNÇÕES
01 Legislativa R$ 252.000,00
03 Administração e Planejamento R$ 1.168.500,00
04 Agricultura R$ 67.500,00
08 Educação e Cultura R$ 1.167.000,00
10 Habitação e Urbanismo R$ 1.647.500,00
11 Ind.Comércio e Serviços R$ 1.126.000,00
13 Saúde e Saneamento R$ 1.212.500,00
15 Assistência e Previdência R$ 595.500,00
16 Transporte R$ 2.022.500,00
Total R$ 9.259.000,00
Art. 4° - O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá abrir, 
na vigência deste Orçamento, os créditos suplementares que se fizerem necessários, 
mediante utilização dos recursos definidos nos ítens I, II, III e IV dos parágrafos 1°, 2° e 4° 
do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% do 
Lei n°. 682/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 3/3
total das despesas fixadas nesta Lei, para atender à insuficiência de dotações 
orçamentárias dos órgãos da Administração.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite os créditos adicionais 
suplementares que decorram de Leis específicas aprovadas no Exercício.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1997, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 1996.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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