| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1996 |
| Date | 1996-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE BENFEITORIAS EM ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 685/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 685/1996 em 19 de dezembro de 1996 “AUTORIZA A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE BENFEITORIAS EM ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo autorizado a desapropriar amigavelmente as benfeitorias e plantações existentes na Chácara de n° 43, sito à Rua José Porfírio Barreto com a Rua 29, neste Município. Art. 2° - As benfeitorias deverão ser avaliadas por uma Comissão para este fim, e o preço pago aos proprietários Pedro Garcia de Freitas e Esposa. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente desapropriação, correrão por conta de verba orçamentária já aprovada ou, se necessário, será aberto crédito especial. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no placard da Prefeitura, retroagindo seus efeitos a 20/08/96. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 1996. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal