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norma nº 685/1996

Tipo Lei
Número / Ano 685 / 1996
Date 1996-12-19
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE BENFEITORIAS EM ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 685/1996 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 685/1996 em 19 de dezembro de 1996
“AUTORIZA A DESAPROPRIAR AMIGAVELMENTE 
BENFEITORIAS EM ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e 
Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
desapropriar amigavelmente as benfeitorias e plantações existentes na Chácara de n° 43, 
sito à Rua José Porfírio Barreto com a Rua 29, neste Município.
Art. 2° - As benfeitorias deverão ser avaliadas por uma Comissão para 
este fim, e o preço pago aos proprietários Pedro Garcia de Freitas e Esposa.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente desapropriação, correrão 
por conta de verba orçamentária já aprovada ou, se necessário, será aberto crédito 
especial. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no placard da 
Prefeitura, retroagindo seus efeitos a 20/08/96. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 1996.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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