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norma nº 635/1994

Tipo Lei
Número / Ano 635 / 1994
Date 1994-01-26
EmentaAUTORIZA COMPRA DA CHÁCARA N° 47, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 635/1994 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 635/1994 em 26 de janeiro de 1994
“AUTORIZA COMPRA DA CHÁCARA N° 47, NESTE 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e 
Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por 
instrumento de compra e venda, a Chácara n°47, neste município, de propriedade do Sr. 
Lázaro José dos Santos, com registro e matrícula no CRI desta Comarca, com área de 
14.356 m2
(quatorze mil e trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), R-1, Mat. 
0.457. 
Art. 2° - Para a transação a que refere o artigo anterior, o Prefeito 
nomeará uma comissão para avaliação do bem a ser adquirido, composta por três 
pessoas idôneas e capazes.
§ Único – A avaliação dada pela comissão citada neste artigo, será 
rigorosamente o valor máximo de aquisição do imóvel.
Art. 3° - Para cobrir os gastos decorrentes da aquisição da citada 
chácara, o Prefeito fica autorizado a abrir Crédito Especial no valor necessário para esse 
fim, caso verbas orçamentárias não sejam suficientes.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado 
de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 1994.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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