| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1994 |
| Date | 1994-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DA CHÁCARA N° 47, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 635/1994 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 635/1994 em 26 de janeiro de 1994 “AUTORIZA COMPRA DA CHÁCARA N° 47, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por instrumento de compra e venda, a Chácara n°47, neste município, de propriedade do Sr. Lázaro José dos Santos, com registro e matrícula no CRI desta Comarca, com área de 14.356 m2 (quatorze mil e trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), R-1, Mat. 0.457. Art. 2° - Para a transação a que refere o artigo anterior, o Prefeito nomeará uma comissão para avaliação do bem a ser adquirido, composta por três pessoas idôneas e capazes. § Único – A avaliação dada pela comissão citada neste artigo, será rigorosamente o valor máximo de aquisição do imóvel. Art. 3° - Para cobrir os gastos decorrentes da aquisição da citada chácara, o Prefeito fica autorizado a abrir Crédito Especial no valor necessário para esse fim, caso verbas orçamentárias não sejam suficientes. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de 1994. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal