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norma nº 638/1994

Tipo Lei
Número / Ano 638 / 1994
Date 1994-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA E FILIAÇÃO DESTA CÂMARA À UVG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 638/1994 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 638/1994 em 07 de março de 1994
“DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA E 
FILIAÇÃO DESTA CÂMARA À UVG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, usando de suas atribuições 
legais, aprova e eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado a filiação desta Câmara Municipal à União dos 
Vereadores de Goiás, como sócio institucional.
Art. 2° - A contribuição mensal, dar-se-á em função do número de 
vereadores que a compõem, a base de 1% (um por cento) de seus subsídios, ficando esta 
Câmara Municipal responsável pelo repasse à UVG.
Art. 3° - Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Presidente da 
Câmara (ou Prefeito Municipal) autorizado a abrir Crédito Especial até o limite necessário, 
podendo utilizar-se de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotação, 
constantes do orçamento da Câmara Municipal (Prefeitura Municipal).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 01/02/94, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 07 (sete) dias do mês de março de 1994.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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