| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1994 |
| Date | 1994-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA E FILIAÇÃO DESTA CÂMARA À UVG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 638/1994 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 638/1994 em 07 de março de 1994 “DISPÕE SOBRE CONTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA E FILIAÇÃO DESTA CÂMARA À UVG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, usando de suas atribuições legais, aprova e eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado a filiação desta Câmara Municipal à União dos Vereadores de Goiás, como sócio institucional. Art. 2° - A contribuição mensal, dar-se-á em função do número de vereadores que a compõem, a base de 1% (um por cento) de seus subsídios, ficando esta Câmara Municipal responsável pelo repasse à UVG. Art. 3° - Para efeito de cumprimento desta lei, fica o Presidente da Câmara (ou Prefeito Municipal) autorizado a abrir Crédito Especial até o limite necessário, podendo utilizar-se de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotação, constantes do orçamento da Câmara Municipal (Prefeitura Municipal). Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/02/94, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de março de 1994. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal