| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 1994 |
| Date | 1994-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA ESCRITURAÇÃO DA CHÁCARA N° 12-B NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 523 |
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Lei n°. 642/1994 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 642/1994 em 06 de maio de 1994 “AUTORIZA ESCRITURAÇÃO DA CHÁCARA N° 12-B NESTE MUNICÍPIO” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar escritura definitiva da Chácara n°12-B, a quem de direito. § Único – O imóvel citado no caput deste artigo tem 17.397,46 m2 de área, ou seja 28,76 litros ou ainda, 01-73-97há, e está dentro das medidas e confrontações constantes do memorial descritivo anexo. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de maio de 1994. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal