| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 1994 |
| Date | 1994-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 644/1994 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 644/1994 em 24 de junho de 1994 “AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito através de financiamento, junto a órgãos oficiais ou instituições de crédito até o montante de 306.500 (trezentas e seis e quinhentas) URV’s, ou outro indexador que vier substituí-lo, equivalente nesta data a Cr$ 723.796.685,00 (setecentos e vinte e três milhões, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros reais), com a finalidade de adquirir veículos e equipamentos rodoviários, conforme discriminação a seguir: a) aquisição de 01 (uma) patrol, de fabricação nacional, zero hora; b) aquisição de 01 (uma) pá carregadeira, de fabricação nacional, zero hora; c) aquisição de 02 (dois) caminhões basculantes, fabricação nacional, zero km, motor diesel equipado com tomada força; d) aquisição de 01 (trator) de pneus, fabricação nacional, motor diesel, equipado com tomada de força, zero hora; e) aquisição de 01 (uma) grade niveladora, fabricação nacional, nova. Art. 2° - A despesa resultante da variação do valor da prestação será contabilizada a título de serviço da dívida, a cada mês, de acordo com os valores apurados. Art. 3° - O prazo máximo para o financiamento será de 120 (cento e vinte) meses. Art. 4° - O poder executivo incluirá nos orçamentos seguintes aos da contratação, dotação orçamentária suficiente ao cumprimento dos encargos resultantes do serviço da dívida. Art. 5° - As despesas decorrentes desta operação serão deduzidas de dotações próprias inseridas no orçamento do corrente exercício. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 1994. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal