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norma nº 644/1994

Tipo Lei
Número / Ano 644 / 1994
Date 1994-06-24
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 644/1994 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 644/1994 em 24 de junho de 1994
“AUTORIZA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, 
EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e 
Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, em nome do povo, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar 
operação de crédito através de financiamento, junto a órgãos oficiais ou instituições de 
crédito até o montante de 306.500 (trezentas e seis e quinhentas) URV’s, ou outro 
indexador que vier substituí-lo, equivalente nesta data a Cr$ 723.796.685,00 (setecentos 
e vinte e três milhões, setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e oitenta e cinco 
cruzeiros reais), com a finalidade de adquirir veículos e equipamentos rodoviários, 
conforme discriminação a seguir: 
a) aquisição de 01 (uma) patrol, de fabricação nacional, zero hora;
b) aquisição de 01 (uma) pá carregadeira, de fabricação nacional, 
zero hora;
c) aquisição de 02 (dois) caminhões basculantes, fabricação nacional, 
zero km, motor diesel equipado com tomada força;
d) aquisição de 01 (trator) de pneus, fabricação nacional, motor 
diesel, equipado com tomada de força, zero hora;
e) aquisição de 01 (uma) grade niveladora, fabricação nacional, nova.
Art. 2° - A despesa resultante da variação do valor da prestação será 
contabilizada a título de serviço da dívida, a cada mês, de acordo com os valores 
apurados.
Art. 3° - O prazo máximo para o financiamento será de 120 (cento e 
vinte) meses.
Art. 4° - O poder executivo incluirá nos orçamentos seguintes aos da 
contratação, dotação orçamentária suficiente ao cumprimento dos encargos resultantes 
do serviço da dívida.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta operação serão deduzidas de 
dotações próprias inseridas no orçamento do corrente exercício.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 1994.
 
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

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