| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1994 |
| Date | 1994-10-21 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 532 |
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Lei n°. 651/1994 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei nº. 651/1994 em 17 de outubro de 1994 “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste 8% (oito por cento), a partir de 1° de setembro de 1994, a todos os servidores municipais. § Único – O presente reajuste salarial deverá incidir sobre os vencimentos percebidos pelos servidores em agosto de 1994. Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01/08/94. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 1994. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal