br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 652/1994

Tipo Lei
Número / Ano 652 / 1994
Date 1994-11-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.
native_id533

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei n°. 652/1994 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2
Lei nº. 652/1994 em 07 de novembro de 1994
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 1995”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, Aprovou, e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 19956, o 
Orçamento Geral do Município de Paranaiguara, discriminado pelos quadros e demais 
anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa Despesa em 13.000.000,00 
(treze milhões de reais).
Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, 
Suprimentos de Fundos e demais Rendas, na forma da Legislação em vigor e das demais 
especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte 
desdobramento:
I – RECEITAS CORRENTES R$ 7.255.000,00
Receita Tributária R$ 650.000,00
Receita de Contribuições R$ 50.000,00
Receita Patrimonial R$ 125.000,00
Receita Industrial R$ 70.000,00
Transferências Correntes R$ 4.260.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.100.000,00
II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.745.000,00
Operações de Crédito R$ 2.000.000,00
Alienação de Bens R$ 150.000,00
Transferências de Capital R$ 2.163.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 1.432.000,00
Total R$ 13.000.000,00
Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que 
compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
01.00 Poder Legislativo R$ 856.250,00
02.00 Poder Executivo R$ 12.143.750,00
Total R$ 13.000.000,00
Lei n°. 652/1994 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2
II – DESPESA DISCRIMINADA POR 
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.01 Câmara Municipal R$ 856.250,00
02.01 Gabinete do Prefeito R$ 420.000,00
02.02 Secr.de Coordenação e Planejamento R$ 734.500,00
02.03 Secr.Mun. de Finanças R$ 2.245.500,00
02.04 Secr.Mun. de Agricultura R$ 77.000,00
02.05 Secr.Mun. de Educação e Cultura R$ 1.489.500,00
02.06 Secr.Mun. de Promoção Humana R$ 1.800.500,00
02.07 Secr.Mun. de Transportes R$ 5.376.750,00
Total R$ 13.000.000,00
III – DESPESA DISCRIMINADA POR 
FUNÇÕES
01 Legislativa R$ 856.250,00
03 Administração e Planejamento R$ 3.400.000,00
04 Agricultura R$ 77.000,00
08 Educação e Cultura R$ 1.489.500,00
10 Habitação e Urbanismo R$ 1.779.250,00
11 Ind.Comércio e Serviços R$ 1.250.000,00
13 Saúde e Saneamento R$ 1.215.000,00
14 Trabalho R$ 75.000,00
15 Assistência e Previdência R$ 585.500,00
16 Transporte R$ 2.272.500,00
Total R$ 13.000.000,00
Art. 4° - O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá abrir, 
na vigência deste Orçamento, os créditos suplementares que se fizerem necessários, 
mediante utilização dos recursos definidos nos ítens I, II, III e IV dos parágrafos 1°, 2° e 4° 
do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% do 
total das despesas fixadas nesta Lei, para atender à insuficiência de dotações 
orçamentárias dos órgãos da Administração.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite os créditos adicionais 
suplementares que decorram de Leis específicas aprovadas no Exercício.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1995 (hum mil 
e novecentos e noventa e cinco), revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 1994.
LÁZARO SOARES DE AQUINO
Prefeito Municipal

open original →