| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1994 |
| Date | 1994-11-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995. |
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Lei n°. 652/1994 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2 Lei nº. 652/1994 em 07 de novembro de 1994 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, Aprovou, e Eu, Lázaro Soares de Aquino, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 19956, o Orçamento Geral do Município de Paranaiguara, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa Despesa em 13.000.000,00 (treze milhões de reais). Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e demais Rendas, na forma da Legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: I – RECEITAS CORRENTES R$ 7.255.000,00 Receita Tributária R$ 650.000,00 Receita de Contribuições R$ 50.000,00 Receita Patrimonial R$ 125.000,00 Receita Industrial R$ 70.000,00 Transferências Correntes R$ 4.260.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 2.100.000,00 II – RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.745.000,00 Operações de Crédito R$ 2.000.000,00 Alienação de Bens R$ 150.000,00 Transferências de Capital R$ 2.163.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 1.432.000,00 Total R$ 13.000.000,00 Art. 3° - A despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento: I – DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO 01.00 Poder Legislativo R$ 856.250,00 02.00 Poder Executivo R$ 12.143.750,00 Total R$ 13.000.000,00 Lei n°. 652/1994 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2 II – DESPESA DISCRIMINADA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.01 Câmara Municipal R$ 856.250,00 02.01 Gabinete do Prefeito R$ 420.000,00 02.02 Secr.de Coordenação e Planejamento R$ 734.500,00 02.03 Secr.Mun. de Finanças R$ 2.245.500,00 02.04 Secr.Mun. de Agricultura R$ 77.000,00 02.05 Secr.Mun. de Educação e Cultura R$ 1.489.500,00 02.06 Secr.Mun. de Promoção Humana R$ 1.800.500,00 02.07 Secr.Mun. de Transportes R$ 5.376.750,00 Total R$ 13.000.000,00 III – DESPESA DISCRIMINADA POR FUNÇÕES 01 Legislativa R$ 856.250,00 03 Administração e Planejamento R$ 3.400.000,00 04 Agricultura R$ 77.000,00 08 Educação e Cultura R$ 1.489.500,00 10 Habitação e Urbanismo R$ 1.779.250,00 11 Ind.Comércio e Serviços R$ 1.250.000,00 13 Saúde e Saneamento R$ 1.215.000,00 14 Trabalho R$ 75.000,00 15 Assistência e Previdência R$ 585.500,00 16 Transporte R$ 2.272.500,00 Total R$ 13.000.000,00 Art. 4° - O Poder Executivo, no interesse da Administração poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos ítens I, II, III e IV dos parágrafos 1°, 2° e 4° do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender à insuficiência de dotações orçamentárias dos órgãos da Administração. Parágrafo Único – Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que decorram de Leis específicas aprovadas no Exercício. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1995 (hum mil e novecentos e noventa e cinco), revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de novembro de 1994. LÁZARO SOARES DE AQUINO Prefeito Municipal