| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. AFONSO BEZERRA DE MENEZES COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA (MS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI NO l.117/2017 聴講龍竜霊輯謹聴 Transfc)rma(詩O e Desen>Olvimento DE O6 DE JUNHO DE 2017. `Autoriza o Po`カ所recutivo M‘庇互,al qfrmar COnVGnio com o HOSPIT4L PSIQU祝TRJCO DR. AFONSO BEZERRA DE M醐com Se虎no Mz/nic互?ioくねParanaiba fル45:) e c寂 O初ras provi(花ncias ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goi各s, nO uSO de suas atribui96es legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÅMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele, Prefeito Municipal, SanCiona a seguinte LEI: Art. 1O - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fimar convenio com o HOSPITAL PSIQUIÅTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, entidade beneficente e sem fins lucrativos言nscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) sob o nO O3.163.912/0001-72, COm Sede na Rua Jose Rodrigues Ferraz nO lOOl, bairro centro, Municipio de Paranafba-MS. Art. 2O- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a destinar recursos financeiros no importe de ate R$ 50・000 (cinquenta mil reais) anuais, SOb foma de subvencfb, quando se tratar de fins delineados na area de sande; Ou SOb forma de contribui96es ou auxilios, quando para atender despesas de investimentos. Art. 3O - Qua上1do da pactuacfb de futuros convenios dever各ser estipulado contrapartida POr Parte do Hospital’eStabelecido em Plano de Trabalho para aplica9fb dos recursos porventura transferidos’devendo, aO final, haver a devida presta9fo de contas. Art. 4O - As despesas decorrentes desta Lei coFTeraO POr COnta de dota車O Or9amentaria PrOPrla. Art. 5O - Esta lei entrara em vlgOr na data de sua publica尊O, reVOgando as disposic6es em contrario. Gabinete do Prefeito MunicipaI de Paranaiguaral Estado de Goi各s, aOS Seis dias do mes de junho do ano de 2017. 璽ノ真二∴ CER丁旧Åo Ce√tl暗n甲r`叩rt,Se席atc血l即h=Cado 胴a母釜おし値上りC乗手de藍‖⊃「頭評U「三 時同時.笥〆・鍾l_坐 「ノ叛」鉦・上し申 し P「a印dos Tr台s Pode「es, S/n9 - Fone: (64) 3655-01OO CEP 75.880-000