| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2009 |
| Date | 2009-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVÉNIO PREVISTO NO ARTIGO 241 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E O ESTADO DE GOIÁS, VIA SEFAZ, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS . |
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ESTADO DE GOIÁS PREFETFURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA GABINETE DO PREFEITO estão 2009 - 2012 LEI Nº 938/2009, DE 10 DE MARÇO DE 2009. / “Dispõe sobre convenio previsto no Artigo 241 da Constituição Federal a ser celebrado entre o Município de Paranaiguara e o Estado de Goiás, via SEFAZ, e contém outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA APROVOU E | ; EU, CELIO BATISTA NUNES, PREFEITO MUNICIPAL, = SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal = “= + autorizado a ceder servidor à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, a.fim de possibilitar o cumprimento de convenio, acordos ou ajustes, cujo objetivo seja propiciar o aumento da arrecadação estadual. Art. 2º - O servidor Municipal que for colocado à disposição do Estado de Goiás deverá cumprir as ordens e determinações das autoridades estaduais a que se submeter. Art. 3º - O Município se responsabiliza pelo ressarcimento integral dos prejuízos que seu servidor possa ocasionar à Fazenda Estadual, quando estiver à disposição deste ente. Parágrafo único — o dano causado pelo servidor municipal será apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a participação do Município em todas as suas fases. “ Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de Março de 2009. Célio Batista Nunes Prefeito Municipal / da | NANANN TG ts nez Cabral Silva * Secretário da Administração Praça dos Três Poderes. s/n —- Fone (064) 3655.0200 CEP 75880-000 CNPJ. 02.056.745/0001-06