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norma nº 938/2009

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 2009
Date 2009-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE CONVÉNIO PREVISTO NO ARTIGO 241 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A SER CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E O ESTADO DE GOIÁS, VIA SEFAZ, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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ESTADO DE GOIÁS
PREFETFURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
GABINETE DO PREFEITO
estão 2009 - 2012
LEI Nº 938/2009, DE 10 DE MARÇO DE 2009.
/
“Dispõe sobre convenio previsto no Artigo 241 da
Constituição Federal a ser celebrado entre o Município de
Paranaiguara e o Estado de Goiás, via SEFAZ, e contém
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA APROVOU E
| ; EU, CELIO BATISTA NUNES, PREFEITO MUNICIPAL,
= SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
= “= + autorizado a ceder servidor à Secretaria da Fazenda do Estado de
Goiás, a.fim de possibilitar o cumprimento de convenio, acordos ou
ajustes, cujo objetivo seja propiciar o aumento da arrecadação estadual.
Art. 2º - O servidor Municipal que for colocado à disposição
do Estado de Goiás deverá cumprir as ordens e determinações das
autoridades estaduais a que se submeter.
Art. 3º - O Município se responsabiliza pelo ressarcimento
integral dos prejuízos que seu servidor possa ocasionar à Fazenda
Estadual, quando estiver à disposição deste ente.
Parágrafo único — o dano causado pelo servidor municipal
será apurado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com a
participação do Município em todas as suas fases.
“ Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de
Goiás, aos 10 dias do mês de Março de 2009.
Célio Batista Nunes
Prefeito Municipal /
da |
NANANN TG
ts nez Cabral Silva
* Secretário da Administração
Praça dos Três Poderes. s/n —- Fone (064) 3655.0200
CEP 75880-000 CNPJ. 02.056.745/0001-06

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