br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 943/2009

Tipo Lei
Número / Ano 943 / 2009
Date 2009-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUI O DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id553

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

醇略繊細掴
卿軸的0蕪 軸輔騨髄醜聞蘭鋳顕踊
do虹e観を0
L瑚NO 943/2009, DE 17 DE AG㊤ST㊤ DE 2009.
偽Disp5e sobre a organiza9あdo Sistema Municipal de
Defesa do Consumidor言nstitui o Departame血o de Defesa
do Consumidor, O Conselho Municipal de De飴sa e
Prote嘩O do Consumidor e o F皿do Municipal de Defesa do
Consumidor e da outras providenciasうう.
齢瑚晒朋醐観醍且軸軸睨睨魯開脚都田郎瀞軸軸饉㊥縫う
aprovou e eu Prefeito Municipal, SanCiono a seguinte Lei:
CÅPITULO I
DAS DISPOSIq㊦ES GERAIS
Årt. 1O - Fica organizado o Sistema Municipal de Defesa do
Consumidor - SMDCうnOS temOS do art. 5O, inciso XXX工I e do art. 170言nciso
V, da Constitui鋳O Federal e do art. 133 da Consti血i確O do Estado de Goias e
ar= l l, alinea妬b" da Lei Org組ica do Municfpio de Paranalguara, Estado de
Goi各s.
Årt. 2O営Ficam instituIdos os 6喝aos do Sistema municipal
e Prote嘩O e Defesa do Consumidor:
♀.      I - O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor,
designado pela sigla CMDC;
II - O Departamento Municipal de Defesa do Consumidor,
doravante denominado de DMDC;
IⅢ - O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
Par各grafo互nico - hiegram o Sistema Municipal de Defesa
do Consumidor os 6rg奮os federais’eStaduais e mumCIPalS e aS entidades
Privadas que se dedicam a prote辞O do consumidor.
CAPITULO II
SELH㊤ MUNIC肥AL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
酎a§a dos 3 Poderes s/no Ce両O岬a胎na舌gua「包・G⑬
c臣甲こ75880-000 - 『〇両e: (6包) 3粥59舵的
間WW,P謝翻aigua『包,gO.goV・酎. pref軸u昭的ua胴@ぬo軟maiheo鵬
轍陶繊細掴鰯醐騰幽艶馳繭閲疎掴醍
醐的A馳蹴
e∞軸咄榊。砥軸鉄面
Ga踊ら!子一言.言。
Art. 3O - S獄o atribui時es do Conselho Municipal de Defesa
do Consumidor - CMニDC:
I - Plan?jar, elal)Orar e PrOPOr a POl王tica municipal de defesa
do consumidor;
II - atuar na fomula9aO de estrat5gia e no controle da
POl王tica municipal de defesa do consumidor;
虹I - eStudar e propor medidas visando a presta辞O de
adequada atua辞O nO reSguardo dos direitos de garandas do consumidor;
IV - auXiliar na elabora確O de diretrizes a serem observadas
nos prQjetos e planos de defesa do consumidor;
V一正scalizar a aplica鉾O dos recursos do Fundo Municipal
de Prote辞O do Consumidor;
VI - desenvoIver outras atividades compativeis com a sua
final i dade.
§ 1O - As fun95es de membro do Conselho Municipal de
Defesa do Consumidor n各o serao remuneradas事 Sendo o seu exercicio
considerado relevante serv19O a PrOmO9aO e rePreSenta嘩O da ordem econ6mica
e socia=ocal.
§ 2O - O mandato do Conselho ser各de 2 (dois) anos a pa正r
da posse podendo ser renovado por mais un perIodo.
ArL 4O - O Conselho Municipal de Defesa do Consumider 5
composto, Paritariamente, Pelos seguintes membros‥
I - diretor Executivo do Dep狐tameuto Municipal de
Prote9aO e Defesa do Consumidor;
de P紺anai
II - um rePreSenta血e do Minist6rio P心blico;
IⅡ - um rePreSentante da Associa確o Comercial e Industrial
CaSO tenha);
印包c包髄OS 3甲o由e「es sI調O ce画〇一匹a肥れa昌gu包『a・GO
c匡甲: 75880・000録百〇ne: (6包) 3655・0200
醐肌的.畔陶naig鵬「a.g○○gov"b巨即e醐由a関uara@摘otmaiI・CO蘭
醍醐鯛馳鵡蝉鶴馳撼繭騨醍
醐運搬の⑬霊宝嘉纂蓮出避護
国圏闇雲国
工V - um rePreSentante da Secretaria Municipal d台S布de,
lotado da Se辞o de Vigil怠ncia Sanit証ia.
§ 1O - O Diretor敵ecutivo do Departamento Municipal de
Prote鋒O e Defesa do Consumidor e o representante do Minist鮎o靴blico s義o
membros natos do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, e OS demais
membros ser叙o indicados, POr eSCrito, Pelos 6rgfos e entidades respectivas.
§ 2O - Os membros do Conselho Minicipal de Defesa do
Consumidor ser瓢o investidos na fun辞O de Conselheiro por ato do Prefeito
㊥∴∴。ue aSSumi串。m d藍霊#器慧霊諾意慧謹苦Plentq
§ 4O - O Diretor Executivo do Depa鵬emento Mirnicipal de
Prote辞O e Defesa do Consumidor presidir各o Conselho com direito ao vo骨o de
mlnerVa.
Art. 5O職O Conselho reunir-Se営為Ordinariamente uma vez
POr m台S e, eXtraOrdin紺iamente, SemPre que COnVOCado pelo Preside虹e ou por
SOlicita鋒O da maioria de seus membros.
§ 1O - O Prefeito Municipal e o Promotor de Justiga de
defesa do Consunidor poder獄o requisitar do Presidente do Conselho,
convoca辞O Para reuni5es extraordin各rias;
§ 2O一Ås sess5es plen紅ias instalar-Se〇着O COm a maioria de
seus membros, que deliberarあpela maioria dos votos presen鳴s.
§ 3O - Ocorrendo faIta de quorum mfnimo para instala碕O
do plen甜.0, automaticamente ser各convocada nova reuni琵o, que aCOnteCera apOS
48 (quarenta e oito) horas com qualquer numero de pa誼cipantes・
CAPITULO IⅡ
DO PROCON
「
¥∴: 剛ae包dos 3 Poderes s/nO Ce面O 〇匹削an顎iguara-G⑬
c直P: 7粥80"000 "匡one: 〈軸) 36弱・0200
w醐.Paranai即e陶.go.gov.師. prefei弛胎pguara@的O知maiI・co蘭
臨軸翻馳駆蝿⑮齢縄翻璃騨題 P軸的⑬蜘
噴霊磐鶉講話軸軸
Art」 6。 - Sao atribui誇es do Departamento de Prote確O de
Defesa do Consumidor do PROCON Municipal de Paranalguara,培stado de
Goia.s.
I - COOrdenar e executar a politica municipal de defesa do
COnSumi dor;
II -宜scalizar as rela95es de consumo e aplicar as sangおes
administrativas p記vistas no C6digo de Defesa do Consumider (Lei nO 8.078/90,
art. 56) e do Decreto nO 2.187/97;
IⅢ - funcionar, nO ProCedimento administrativo, COmO
㊥ 霊諾霊葦莞‡詑蒜諾嵩篭蒜灘慧蓄
Decreto n。 2.187, de l.9夢7;
IⅤ - reCeber, analisar, avaliar e apurar denuncias∴Ou
SugeSt5es apresentadas por e血idades representativas ou pessoas jur鮎icas de
direito p互blico ou privado ou por consumidores individuals;
V - PreStar aOS COnSumidores orientag§o pemanente sobre
SeuS di記itos e g紺antias;
VI - informar, COnSCientizar e motivar o consumidor
atrav5s dos meios de commlCagaO;
VⅢ - desenvoIver palestras, CamPanhas,揃ras, debates e
OutraS atividades cor記latas;
V耳II - atuar junto ao sistema municipal fomal de ensino
visando incluir o tema “educa辞O Para O COnSumO” nas disciplinas ja ㌫iste血esタ
POSSibilitando a foma確O de uma nova mentalidade nas rela96es de consumo;
耳Ⅹ - ince血ivar言nclusive com recursos宜nanceiros e outros
programas especiais, a foma辞O de entidndes de dr罵sa do consumidor pela
popula鋒O e Pelos 6rg款os p的licos estaduais e mumCIPalS;
qualidade e
X - auXiliar a宜scaliza鋒O de pre印s, abastecimento,
an9a de bens e servlgOS;
P「a§a dos 3 Pode「es s/nO Cen紺o -酷脂舶ig睡眠"GO
c直配75880"000 "匡one: (64) 36弱"0200
www.師脂調ai即a脂.go.gov点F _ Pre晦i軋肘aPg雌『a@面Ot咄il・CO蘭
醜蹴鞠馳繭軸齢翰蹴蟻鬱蟻踊
配燭的Å馳韮適造出護籍
XI - COIocar a disposi辞O dos∴COnSumidores mecanism㊤S
que possibilitem infomar os pre9OS dos prodrtos b誌icos;
ⅩII - manter Cadastro∴atualizado de reclama軸es
fundamentadas contra fomecedores de produtos e serv190S, devendo divulga-las
p的lica e a肌almente (Lei 8.078/90, art. 44), mantendo copia no PROCON
MUNIC肥AL e remetendo copla aO DPDC;
ⅩIⅡ - expedir not前ca96es aos fomecedores para que’SOb
pena de desobedi台ncia, Prestem informa95es sobre quest6es de i加eresse do
consumidor, reSguardando o segredo indus正al;
㊥ espe。ializag時ni書誌霊窯業諾嵩豊entidades de no繭a
XV - dar atendimento aos consumidores, PrOCeSSando,
regulamente, aS reClamag5es fundamentadas.
Art. 7O - Å estrutura organizacional do PROC㊤N
MUN正C肥ÅL de Paranalguara, Estado de Goi各s, Ser各a seguinte:
I - Diretoria Executiva;
II - Departamento de Atendimento e Orie虹a確O;
IⅡ - Åssessoria Ju正dica;
IⅤ - Departamento de Educa嘩O e Divulga辞O;
V - Departamento Administrativo-Fin狐Ceiro.
Årt. 8O - O Diretor Executivo, membro nato do CMDC, Ser各
indicado por ato de nomea確O Pelo Se血or Prefeito para dirigir o PROCON
MunC肥AL DE PARANAIGUARA/GO.
Å両. 9O - Os servl印S餌Xili紺es do PROCON MUNEC肥AL
DE PARANAiGUARA/G㊤タSer款o dirigidos por servidores p廿blicos munlClpalS
e poderao ser executados por est喝i誼os de curso de 2O e 3O gr刺s, que POSSuan
cionadas a defesa do consumidor章
酎a鮮dos 3 Poderes s/nO Cen紺o - Pa陶naigua晒・GO
c巨P: 75880-000 -臣one: (6包) 3655-0之00
WW脚,Pa噸踊i即訓a.go.gov.b『 " prefei和昭関睨胎@ho宜的a航com
醇聡織触鐸㊧馳謡瀧離鱒㊥馳畷輔暁闇
脚醇的A妙⑱馳
Art. 10O 宴 As fun95es dos serv1写OS auXiliares serao
dis読minadas no reglmentO intemo do∴PROCON MUNICIPÅL DE
PA駅ANAI缶UAR糾GO ,
Art. 1 1細O Diretor Ekecutivo do PROCON MUNEC肥AL
DE PARANAiGUARA, enCaminhar各ao Promotor de Justi9a de Defesa do
Consumidor as noticias de fatos nos quais se verifique, em teSe, a PreSen9租de
Crime de a確o penal p互blica, Ofinsa a direitos constitucionais do cidadab, a
ir虹eresses difusos, COletivos ou individuais homog台neos.
CAPITULO IV
DO FUNDO MUNIC肥AL D田PROTEgAO E DEFESA DO CONSUM肥OR
Art. 12 - Para atender ao disposto no par蒔rafo.primeiro do
art. 55, da Lei Federal nO 8.078, de ll de setembro de 1990 - C6digo de De指sa
do Consumidor, O Municfpio poder各instruir comiss5es especiais de
nomatiza辞O, Visando a elalbora9aO de nomas municipais de Defesa do
Consumidor虹egisla碑O eXistente.
Art. 13 - O Poder敵ecutivo M五nicipal darゑtodo o suporte
necessarlO, nO que diz respeito a bens materiais e recursos humanos紐IanCeiros
para o perfeito funcionamento do 6ngfo.
Art. 14 - Fica institu紀o o Fmdo Municipal de Defesa do
Consumidor - FMDC, COm autOnOmia administrativa,宜nanceira e cont細il e de
natureza or写ament誼a, em atendimento ao disposto no a正. 57 da Lei Federal nO
8.078/97 e Decreto nO 2.181/97, que disp5e sobre a organiza写あdo Sistema
Nacional de Defesa do Consunidor - SNDC, COm O Objetivo de criar condip5es
魚nanceiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvoIvimento das
a婦es e serv19OS de prote確O e defesa dos direito dos consumidores co町denadas
ou executadas pela Secretaria do Govemo Municipal, atrav5s da Di記toria
Municipal de Defesa do∴Consunidor - PROCON MUNEC肥ÅL∴恥E
PARANAi GUARA/GO.
Årt. 15 - O Fundo de que trata o artigo anterior destina「se
ao宜nanciane血o das a96es de desenvoIvimento da Pol王tica M山nicipal de Defesa
do Consumider, COmPreendendo especialmente :
I -紐IanCiamento total ou parcial de programas e prQjetos
fesa do consumidor, desenvoIvidos pelo Munic王pio ou com ele
酎a鮮dos 3 Pode「es sInO Cen細o -醜眠鵬壷gu甜a-GO
c臣印75880"000 ・ 『o鵬: (6匂) 36弱郵0200
w脚脱pa「翻a壷g調a「a.留o.$oⅥ帥一郎e陶餌聞置的u甜a@no垣的a乱c○調
輔弼馳臓蠍融賦率練贈絹艶鵡輸
脚密的鯛⑱ 。蓮鵬鳥鱒出離鎮
珊瑚廟竣軸
Ga鏡鵬彊雨靴3蒔i勺0
II - aquisi軸O de material pemanente ou de consumo e de
OutroS insumos necess各rios ao desenvoIvimento dos programas;
IⅢ - realiza鋳O de eventos e atividades relativas a educa鋒0,
PeSqulSa e divulga確O de infoma95es河isando a orienta嘩O do consumidor;
IⅤ - desenvoIvimento de progranas de capacita辞O e
aperfei9OamentO de reoursos humanos;
V - eStrutura9aO e instrumentaliza9aO do 6rg都o municipal
de defesa do consumidor, 0切etiv狐do a melhoria dos serv19OS PreStados aos
uSuanOS;
VI細atendimento de despesas diversas, de car証er ungente e
inadiavel, neCeSS鉦ia a execu確O das a96es e serv19OS COh債dos nesta lei.
Art. 16 - Constituem receitas do Fundo:
I - aS ParCelas dos valores arrecadados com a aplica蜜O de
multasタPreVistas no art. 56畠da Lei nO 8.078/97 e Decreto nO 2.181/97;
II - aS indeniza確OeS decorrentes de condena95es e multas
advindas de descumprlmentO de decis5es judiciais em ap6es coletivas
relacionadas a direito do consumidor事na ainbito da compet6ncia jurisdicional da
Comarca de Paranalguara/Go.
IⅡ - O Produto de conv怠nios魚mados com orgaos e
entidades de direito p心blico ou privado;
IV - tranSfer台ncia do Fundo Nacional de Defesa do
Consumidor e do Fundo de Defesa do Consumidor do Estade de Goi誌;
V - COnSlgna9fb no or9amentO do Munic王pio;
VI - CO虹ribuig6es, donativos e legados de pessoas鏑sicas
ou juridicas de direito pthlico ou privado;
Provenientes
Ⅴ工I - reCeitas餌feridas por aplica96es financeiras ou
de transfer台ncias do Tesouro Municipal;
ViⅢ - Outras receitas.
Pr負ea do§ 3 Poderes sInO Ce雨O ・ Pa脂natg脱胎-G⑬
c畠田こ7588○○000 - 『o鵬e: (6句) 3粥5・0200
脚醐.Pa「包na茸gua憫.go,gOV・師- pef軸u咽晒ua胞@頓mai!.co聞
醇騰繊細掴 蟻綱輸鯉鶴鶴撼軸蟻闘
蜜圃飴砂⑱敬呈嘉尭親睦諸藷鶴
崎毒譜謀議語軸
Par鵠rafo tnico - aS reCeitas previstas neste artigo ser鈍o
depositadas obrigatori甜mente em COnねespecial’a Ser alJerta e mantida em
estabelecimento oficial de credito置
Årt. 17 - A gest欲o do Fundo Mmicipal de Defesa do
Consumidor ser各feita pelo titular da Diretoria do PR㊤C㊤N MUNEC肥AL DE
PARANA工GUARA, em CO埴unto com o Secretario de Finan9aS do Munic王pio・
Årt. 18 - A fun辞O de coordenador do Fundo Municipa蝿e
Defesa do Consumidor ser各exercida cumulativamente pelo Diretor敵ecutivo
の s。r摘曲p加言誤諾意霊諾意‡諜i窪諾
pelo珊bunal de Contas dos Municfpios - TCM/GO.’nO que Se refere a
apresentag細de balancetes mensais e das respectivas presta96es de contas
Årt. 20 - O or9amento do Fundo Municipal de Defesa do
Consumidor observa購えna sua elわora辞O e na Sua eXeou9aO OS Padr5es e nomas
estわelecidas na legisla確O Pertinente.
Art. 21 - Os gestores do Fundo dever款o observar no tocante
a realiza(粒O das despesas a conta do mesmo, O Principio de licita嘩O P的lica, de
acordo com a legisla碕O Pertine血e.
CÅP互TULO V
DÅ$瑚$PO税重油$触RA工$
Art. 22 - As atribui96es das sub-unidades 6 compet台ncia
dos dirigentes de que trata esta Lei’e Serfb exercidas na confomidade da
legisla辞O Pertinerite’POdendo ser mod龍cadas mediante ato do Poder Execu癌vo
Municipal.
Art. 23 - No desempenho de suas fun95es’OS Org款os de
sistema Minicipal de Defesa do Consmidor, POder歓)宜mar corIV台nios de
coopera9細t5cnica e de fiscaliza鋒O COm OS Seguintes 6rgあs e entidades no
含mbito de espectivas compet紅cias :
酎a開dos 3 Pode晦s sInO Cen紺o.醜肥na晦ra脂-GO
c富田: 7588⑬"000 〇百〇的e: (6包) 36弱-舵0⑱
w脚脚,P訓a蘭aigua『a.go.gov"師-即e陶餌咽関鵬ra@沌O軸ail.com
醜鱒櫨蝿鞠輔幽艶醜態鵡醜踊
恥軸的⑬ 。蓑霊鳥臓
○○e醐∞蒜藷葉書祭詳軸晒
I - Depa虹ame血o de Prote確O e Defesa do Consumidor -
DPDC, da Secretaria de Direito Econ6mico do Minist6rio da Justi鐸;
正工- Diretoria do Procon Estadual;
IⅢ - Promotoria de Justi9a de Prote9aO e Defesa do
Consumidor, atraV6s do Minist6rio敵iblico;
IV - Juizado de pequenas c脚sas;
Ⅴ - Delegacia Estadual de Defesa do Consumidor -
D巴CON;
VI - Secre庇証a de Satude e da Vigil叙ICia Sanit鉦ia;
Ⅵ耳-恥工M丑TRO;
VⅢI - Associa96es Civis de Defesa do Consumidor; e,
IⅩ - Conselho de Fiscaliza辞O do Exercfcio Pro宜ssional.
Årt. 24 - Consideram-Se COlaboradores do Sistema
Muni瓦pal de Defesa do Consumidor as Universidades e as entidades p冊licas ou
privadas que desenvoIvam estudos e pesqulSaS relacionadas ao mercado de
Pa南grafo血ico - Entidades’ autOridades, Cientistas e
t5cnicos poder都o ser convidados a colaborar em estudos ou participar de
comiss6es institu王das pelos 6rg款os de Prote辞O e Defesa do Consumidor・
Art. 25 - Å presente Lei ser鉦egulame血ada por Iiecreto do
Poder政ecutivo Municipal, nO que COuber, nO PraZO de 60 (SeSSeuta) dias
contados da data de sua publica9aO, aprOVando言nclusive, Seu reglmento intemo,
bem como do desdobrame血O da estrutura proposta na presente Lei.
A虹. 26 - Para cumprlmentO desta Lei,宜ca o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado aあ壷os cr5ditos especiais e adicionais
necessむios.
Årt. 27 - Esta Lei entrar各em vlgOr na data de sua
gadas as disposi95es em contrario.
Pすa鮮dos 3 Poderes s/no Ceut「O - Par翻aig睡眠・G⑱
c臣配75880-000 ・ 『o調e: (6包) 3655-02脚
脚期紺,師脂natg脱胎.gO.goV.br - Pre晦i細胞Pg鵬ra@hotm包iI・COm
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranalguara, Estado de
Goias, aOS 17 dias do m台s de Agosto do ano de 2009.
Prefeito M
Secretario da A
騨曜繊細緩馳鵡鱒帽㊥醜態鵡醜閣
醐的鯛⑱ 』ま嘉飽鵬鉛鰭
蹄言動鮒壷
G宙b組e柁dc牡c鵬ito
酎a鮮dos 3 Poderes s/nO Ce面O "甲ara憫iguara-G⑬
C匡酢75880"000 - 『〇両e: (6制3粥5-020⑱
脚醐肘。師肥れaigua肥.go.gov・卸- Prefei細脂pg鵬噸@師tmail・cOm

open original →