| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2009 |
| Date | 2009-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INSTITUI O DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR E O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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醇略繊細掴 卿軸的0蕪 軸輔騨髄醜聞蘭鋳顕踊 do虹e観を0 L瑚NO 943/2009, DE 17 DE AG㊤ST㊤ DE 2009. 偽Disp5e sobre a organiza9あdo Sistema Municipal de Defesa do Consumidor言nstitui o Departame血o de Defesa do Consumidor, O Conselho Municipal de De飴sa e Prote嘩O do Consumidor e o F皿do Municipal de Defesa do Consumidor e da outras providenciasうう. 齢瑚晒朋醐観醍且軸軸睨睨魯開脚都田郎瀞軸軸饉㊥縫う aprovou e eu Prefeito Municipal, SanCiono a seguinte Lei: CÅPITULO I DAS DISPOSIq㊦ES GERAIS Årt. 1O - Fica organizado o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDCうnOS temOS do art. 5O, inciso XXX工I e do art. 170言nciso V, da Constitui鋳O Federal e do art. 133 da Consti血i確O do Estado de Goias e ar= l l, alinea妬b" da Lei Org組ica do Municfpio de Paranalguara, Estado de Goi各s. Årt. 2O営Ficam instituIdos os 6喝aos do Sistema municipal e Prote嘩O e Defesa do Consumidor: ♀. I - O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, designado pela sigla CMDC; II - O Departamento Municipal de Defesa do Consumidor, doravante denominado de DMDC; IⅢ - O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. Par各grafo互nico - hiegram o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor os 6rg奮os federais’eStaduais e mumCIPalS e aS entidades Privadas que se dedicam a prote辞O do consumidor. CAPITULO II SELH㊤ MUNIC肥AL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 酎a§a dos 3 Poderes s/no Ce両O岬a胎na舌gua「包・G⑬ c臣甲こ75880-000 - 『〇両e: (6包) 3粥59舵的 間WW,P謝翻aigua『包,gO.goV・酎. pref軸u昭的ua胴@ぬo軟maiheo鵬 轍陶繊細掴鰯醐騰幽艶馳繭閲疎掴醍 醐的A馳蹴 e∞軸咄榊。砥軸鉄面 Ga踊ら!子一言.言。 Art. 3O - S獄o atribui時es do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CMニDC: I - Plan?jar, elal)Orar e PrOPOr a POl王tica municipal de defesa do consumidor; II - atuar na fomula9aO de estrat5gia e no controle da POl王tica municipal de defesa do consumidor; 虹I - eStudar e propor medidas visando a presta辞O de adequada atua辞O nO reSguardo dos direitos de garandas do consumidor; IV - auXiliar na elabora確O de diretrizes a serem observadas nos prQjetos e planos de defesa do consumidor; V一正scalizar a aplica鉾O dos recursos do Fundo Municipal de Prote辞O do Consumidor; VI - desenvoIver outras atividades compativeis com a sua final i dade. § 1O - As fun95es de membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor n各o serao remuneradas事 Sendo o seu exercicio considerado relevante serv19O a PrOmO9aO e rePreSenta嘩O da ordem econ6mica e socia=ocal. § 2O - O mandato do Conselho ser各de 2 (dois) anos a pa正r da posse podendo ser renovado por mais un perIodo. ArL 4O - O Conselho Municipal de Defesa do Consumider 5 composto, Paritariamente, Pelos seguintes membros‥ I - diretor Executivo do Dep狐tameuto Municipal de Prote9aO e Defesa do Consumidor; de P紺anai II - um rePreSenta血e do Minist6rio P心blico; IⅡ - um rePreSentante da Associa確o Comercial e Industrial CaSO tenha); 印包c包髄OS 3甲o由e「es sI調O ce画〇一匹a肥れa昌gu包『a・GO c匡甲: 75880・000録百〇ne: (6包) 3655・0200 醐肌的.畔陶naig鵬「a.g○○gov"b巨即e醐由a関uara@摘otmaiI・CO蘭 醍醐鯛馳鵡蝉鶴馳撼繭騨醍 醐運搬の⑬霊宝嘉纂蓮出避護 国圏闇雲国 工V - um rePreSentante da Secretaria Municipal d台S布de, lotado da Se辞o de Vigil怠ncia Sanit証ia. § 1O - O Diretor敵ecutivo do Departamento Municipal de Prote鋒O e Defesa do Consumidor e o representante do Minist鮎o靴blico s義o membros natos do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, e OS demais membros ser叙o indicados, POr eSCrito, Pelos 6rgfos e entidades respectivas. § 2O - Os membros do Conselho Minicipal de Defesa do Consumidor ser瓢o investidos na fun辞O de Conselheiro por ato do Prefeito ㊥∴∴。ue aSSumi串。m d藍霊#器慧霊諾意慧謹苦Plentq § 4O - O Diretor Executivo do Depa鵬emento Mirnicipal de Prote辞O e Defesa do Consumidor presidir各o Conselho com direito ao vo骨o de mlnerVa. Art. 5O職O Conselho reunir-Se営為Ordinariamente uma vez POr m台S e, eXtraOrdin紺iamente, SemPre que COnVOCado pelo Preside虹e ou por SOlicita鋒O da maioria de seus membros. § 1O - O Prefeito Municipal e o Promotor de Justiga de defesa do Consunidor poder獄o requisitar do Presidente do Conselho, convoca辞O Para reuni5es extraordin各rias; § 2O一Ås sess5es plen紅ias instalar-Se〇着O COm a maioria de seus membros, que deliberarあpela maioria dos votos presen鳴s. § 3O - Ocorrendo faIta de quorum mfnimo para instala碕O do plen甜.0, automaticamente ser各convocada nova reuni琵o, que aCOnteCera apOS 48 (quarenta e oito) horas com qualquer numero de pa誼cipantes・ CAPITULO IⅡ DO PROCON 「 ¥∴: 剛ae包dos 3 Poderes s/nO Ce面O 〇匹削an顎iguara-G⑬ c直P: 7粥80"000 "匡one: 〈軸) 36弱・0200 w醐.Paranai即e陶.go.gov.師. prefei弛胎pguara@的O知maiI・co蘭 臨軸翻馳駆蝿⑮齢縄翻璃騨題 P軸的⑬蜘 噴霊磐鶉講話軸軸 Art」 6。 - Sao atribui誇es do Departamento de Prote確O de Defesa do Consumidor do PROCON Municipal de Paranalguara,培stado de Goia.s. I - COOrdenar e executar a politica municipal de defesa do COnSumi dor; II -宜scalizar as rela95es de consumo e aplicar as sangおes administrativas p記vistas no C6digo de Defesa do Consumider (Lei nO 8.078/90, art. 56) e do Decreto nO 2.187/97; IⅢ - funcionar, nO ProCedimento administrativo, COmO ㊥ 霊諾霊葦莞‡詑蒜諾嵩篭蒜灘慧蓄 Decreto n。 2.187, de l.9夢7; IⅤ - reCeber, analisar, avaliar e apurar denuncias∴Ou SugeSt5es apresentadas por e血idades representativas ou pessoas jur鮎icas de direito p互blico ou privado ou por consumidores individuals; V - PreStar aOS COnSumidores orientag§o pemanente sobre SeuS di記itos e g紺antias; VI - informar, COnSCientizar e motivar o consumidor atrav5s dos meios de commlCagaO; VⅢ - desenvoIver palestras, CamPanhas,揃ras, debates e OutraS atividades cor記latas; V耳II - atuar junto ao sistema municipal fomal de ensino visando incluir o tema “educa辞O Para O COnSumO” nas disciplinas ja ㌫iste血esタ POSSibilitando a foma確O de uma nova mentalidade nas rela96es de consumo; 耳Ⅹ - ince血ivar言nclusive com recursos宜nanceiros e outros programas especiais, a foma辞O de entidndes de dr罵sa do consumidor pela popula鋒O e Pelos 6rg款os p的licos estaduais e mumCIPalS; qualidade e X - auXiliar a宜scaliza鋒O de pre印s, abastecimento, an9a de bens e servlgOS; P「a§a dos 3 Pode「es s/nO Cen紺o -酷脂舶ig睡眠"GO c直配75880"000 "匡one: (64) 36弱"0200 www.師脂調ai即a脂.go.gov点F _ Pre晦i軋肘aPg雌『a@面Ot咄il・CO蘭 醜蹴鞠馳繭軸齢翰蹴蟻鬱蟻踊 配燭的Å馳韮適造出護籍 XI - COIocar a disposi辞O dos∴COnSumidores mecanism㊤S que possibilitem infomar os pre9OS dos prodrtos b誌icos; ⅩII - manter Cadastro∴atualizado de reclama軸es fundamentadas contra fomecedores de produtos e serv190S, devendo divulga-las p的lica e a肌almente (Lei 8.078/90, art. 44), mantendo copia no PROCON MUNIC肥AL e remetendo copla aO DPDC; ⅩIⅡ - expedir not前ca96es aos fomecedores para que’SOb pena de desobedi台ncia, Prestem informa95es sobre quest6es de i加eresse do consumidor, reSguardando o segredo indus正al; ㊥ espe。ializag時ni書誌霊窯業諾嵩豊entidades de no繭a XV - dar atendimento aos consumidores, PrOCeSSando, regulamente, aS reClamag5es fundamentadas. Art. 7O - Å estrutura organizacional do PROC㊤N MUN正C肥ÅL de Paranalguara, Estado de Goi各s, Ser各a seguinte: I - Diretoria Executiva; II - Departamento de Atendimento e Orie虹a確O; IⅡ - Åssessoria Ju正dica; IⅤ - Departamento de Educa嘩O e Divulga辞O; V - Departamento Administrativo-Fin狐Ceiro. Årt. 8O - O Diretor Executivo, membro nato do CMDC, Ser各 indicado por ato de nomea確O Pelo Se血or Prefeito para dirigir o PROCON MunC肥AL DE PARANAIGUARA/GO. Å両. 9O - Os servl印S餌Xili紺es do PROCON MUNEC肥AL DE PARANAiGUARA/G㊤タSer款o dirigidos por servidores p廿blicos munlClpalS e poderao ser executados por est喝i誼os de curso de 2O e 3O gr刺s, que POSSuan cionadas a defesa do consumidor章 酎a鮮dos 3 Poderes s/nO Cen紺o - Pa陶naigua晒・GO c巨P: 75880-000 -臣one: (6包) 3655-0之00 WW脚,Pa噸踊i即訓a.go.gov.b『 " prefei和昭関睨胎@ho宜的a航com 醇聡織触鐸㊧馳謡瀧離鱒㊥馳畷輔暁闇 脚醇的A妙⑱馳 Art. 10O 宴 As fun95es dos serv1写OS auXiliares serao dis読minadas no reglmentO intemo do∴PROCON MUNICIPÅL DE PA駅ANAI缶UAR糾GO , Art. 1 1細O Diretor Ekecutivo do PROCON MUNEC肥AL DE PARANAiGUARA, enCaminhar各ao Promotor de Justi9a de Defesa do Consumidor as noticias de fatos nos quais se verifique, em teSe, a PreSen9租de Crime de a確o penal p互blica, Ofinsa a direitos constitucionais do cidadab, a ir虹eresses difusos, COletivos ou individuais homog台neos. CAPITULO IV DO FUNDO MUNIC肥AL D田PROTEgAO E DEFESA DO CONSUM肥OR Art. 12 - Para atender ao disposto no par蒔rafo.primeiro do art. 55, da Lei Federal nO 8.078, de ll de setembro de 1990 - C6digo de De指sa do Consumidor, O Municfpio poder各instruir comiss5es especiais de nomatiza辞O, Visando a elalbora9aO de nomas municipais de Defesa do Consumidor虹egisla碑O eXistente. Art. 13 - O Poder敵ecutivo M五nicipal darゑtodo o suporte necessarlO, nO que diz respeito a bens materiais e recursos humanos紐IanCeiros para o perfeito funcionamento do 6ngfo. Art. 14 - Fica institu紀o o Fmdo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, COm autOnOmia administrativa,宜nanceira e cont細il e de natureza or写ament誼a, em atendimento ao disposto no a正. 57 da Lei Federal nO 8.078/97 e Decreto nO 2.181/97, que disp5e sobre a organiza写あdo Sistema Nacional de Defesa do Consunidor - SNDC, COm O Objetivo de criar condip5es 魚nanceiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvoIvimento das a婦es e serv19OS de prote確O e defesa dos direito dos consumidores co町denadas ou executadas pela Secretaria do Govemo Municipal, atrav5s da Di記toria Municipal de Defesa do∴Consunidor - PROCON MUNEC肥ÅL∴恥E PARANAi GUARA/GO. Årt. 15 - O Fundo de que trata o artigo anterior destina「se ao宜nanciane血o das a96es de desenvoIvimento da Pol王tica M山nicipal de Defesa do Consumider, COmPreendendo especialmente : I -紐IanCiamento total ou parcial de programas e prQjetos fesa do consumidor, desenvoIvidos pelo Munic王pio ou com ele 酎a鮮dos 3 Pode「es sInO Cen細o -醜眠鵬壷gu甜a-GO c臣印75880"000 ・ 『o鵬: (6匂) 36弱郵0200 w脚脱pa「翻a壷g調a「a.留o.$oⅥ帥一郎e陶餌聞置的u甜a@no垣的a乱c○調 輔弼馳臓蠍融賦率練贈絹艶鵡輸 脚密的鯛⑱ 。蓮鵬鳥鱒出離鎮 珊瑚廟竣軸 Ga鏡鵬彊雨靴3蒔i勺0 II - aquisi軸O de material pemanente ou de consumo e de OutroS insumos necess各rios ao desenvoIvimento dos programas; IⅢ - realiza鋳O de eventos e atividades relativas a educa鋒0, PeSqulSa e divulga確O de infoma95es河isando a orienta嘩O do consumidor; IⅤ - desenvoIvimento de progranas de capacita辞O e aperfei9OamentO de reoursos humanos; V - eStrutura9aO e instrumentaliza9aO do 6rg都o municipal de defesa do consumidor, 0切etiv狐do a melhoria dos serv19OS PreStados aos uSuanOS; VI細atendimento de despesas diversas, de car証er ungente e inadiavel, neCeSS鉦ia a execu確O das a96es e serv19OS COh債dos nesta lei. Art. 16 - Constituem receitas do Fundo: I - aS ParCelas dos valores arrecadados com a aplica蜜O de multasタPreVistas no art. 56畠da Lei nO 8.078/97 e Decreto nO 2.181/97; II - aS indeniza確OeS decorrentes de condena95es e multas advindas de descumprlmentO de decis5es judiciais em ap6es coletivas relacionadas a direito do consumidor事na ainbito da compet6ncia jurisdicional da Comarca de Paranalguara/Go. IⅡ - O Produto de conv怠nios魚mados com orgaos e entidades de direito p心blico ou privado; IV - tranSfer台ncia do Fundo Nacional de Defesa do Consumidor e do Fundo de Defesa do Consumidor do Estade de Goi誌; V - COnSlgna9fb no or9amentO do Munic王pio; VI - CO虹ribuig6es, donativos e legados de pessoas鏑sicas ou juridicas de direito pthlico ou privado; Provenientes Ⅴ工I - reCeitas餌feridas por aplica96es financeiras ou de transfer台ncias do Tesouro Municipal; ViⅢ - Outras receitas. Pr負ea do§ 3 Poderes sInO Ce雨O ・ Pa脂natg脱胎-G⑬ c畠田こ7588○○000 - 『o鵬e: (6句) 3粥5・0200 脚醐.Pa「包na茸gua憫.go,gOV・師- pef軸u咽晒ua胞@頓mai!.co聞 醇騰繊細掴 蟻綱輸鯉鶴鶴撼軸蟻闘 蜜圃飴砂⑱敬呈嘉尭親睦諸藷鶴 崎毒譜謀議語軸 Par鵠rafo tnico - aS reCeitas previstas neste artigo ser鈍o depositadas obrigatori甜mente em COnねespecial’a Ser alJerta e mantida em estabelecimento oficial de credito置 Årt. 17 - A gest欲o do Fundo Mmicipal de Defesa do Consumidor ser各feita pelo titular da Diretoria do PR㊤C㊤N MUNEC肥AL DE PARANA工GUARA, em CO埴unto com o Secretario de Finan9aS do Munic王pio・ Årt. 18 - A fun辞O de coordenador do Fundo Municipa蝿e Defesa do Consumidor ser各exercida cumulativamente pelo Diretor敵ecutivo の s。r摘曲p加言誤諾意霊諾意‡諜i窪諾 pelo珊bunal de Contas dos Municfpios - TCM/GO.’nO que Se refere a apresentag細de balancetes mensais e das respectivas presta96es de contas Årt. 20 - O or9amento do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor observa購えna sua elわora辞O e na Sua eXeou9aO OS Padr5es e nomas estわelecidas na legisla確O Pertinente. Art. 21 - Os gestores do Fundo dever款o observar no tocante a realiza(粒O das despesas a conta do mesmo, O Principio de licita嘩O P的lica, de acordo com a legisla碕O Pertine血e. CÅP互TULO V DÅ$瑚$PO税重油$触RA工$ Art. 22 - As atribui96es das sub-unidades 6 compet台ncia dos dirigentes de que trata esta Lei’e Serfb exercidas na confomidade da legisla辞O Pertinerite’POdendo ser mod龍cadas mediante ato do Poder Execu癌vo Municipal. Art. 23 - No desempenho de suas fun95es’OS Org款os de sistema Minicipal de Defesa do Consmidor, POder歓)宜mar corIV台nios de coopera9細t5cnica e de fiscaliza鋒O COm OS Seguintes 6rgあs e entidades no 含mbito de espectivas compet紅cias : 酎a開dos 3 Pode晦s sInO Cen紺o.醜肥na晦ra脂-GO c富田: 7588⑬"000 〇百〇的e: (6包) 36弱-舵0⑱ w脚脚,P訓a蘭aigua『a.go.gov"師-即e陶餌咽関鵬ra@沌O軸ail.com 醜鱒櫨蝿鞠輔幽艶醜態鵡醜踊 恥軸的⑬ 。蓑霊鳥臓 ○○e醐∞蒜藷葉書祭詳軸晒 I - Depa虹ame血o de Prote確O e Defesa do Consumidor - DPDC, da Secretaria de Direito Econ6mico do Minist6rio da Justi鐸; 正工- Diretoria do Procon Estadual; IⅢ - Promotoria de Justi9a de Prote9aO e Defesa do Consumidor, atraV6s do Minist6rio敵iblico; IV - Juizado de pequenas c脚sas; Ⅴ - Delegacia Estadual de Defesa do Consumidor - D巴CON; VI - Secre庇証a de Satude e da Vigil叙ICia Sanit鉦ia; Ⅵ耳-恥工M丑TRO; VⅢI - Associa96es Civis de Defesa do Consumidor; e, IⅩ - Conselho de Fiscaliza辞O do Exercfcio Pro宜ssional. Årt. 24 - Consideram-Se COlaboradores do Sistema Muni瓦pal de Defesa do Consumidor as Universidades e as entidades p冊licas ou privadas que desenvoIvam estudos e pesqulSaS relacionadas ao mercado de Pa南grafo血ico - Entidades’ autOridades, Cientistas e t5cnicos poder都o ser convidados a colaborar em estudos ou participar de comiss6es institu王das pelos 6rg款os de Prote辞O e Defesa do Consumidor・ Art. 25 - Å presente Lei ser鉦egulame血ada por Iiecreto do Poder政ecutivo Municipal, nO que COuber, nO PraZO de 60 (SeSSeuta) dias contados da data de sua publica9aO, aprOVando言nclusive, Seu reglmento intemo, bem como do desdobrame血O da estrutura proposta na presente Lei. A虹. 26 - Para cumprlmentO desta Lei,宜ca o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado aあ壷os cr5ditos especiais e adicionais necessむios. Årt. 27 - Esta Lei entrar各em vlgOr na data de sua gadas as disposi95es em contrario. Pすa鮮dos 3 Poderes s/no Ceut「O - Par翻aig睡眠・G⑱ c臣配75880-000 ・ 『o調e: (6包) 3655-02脚 脚期紺,師脂natg脱胎.gO.goV.br - Pre晦i細胞Pg鵬ra@hotm包iI・COm Gabinete do Prefeito Municipal de Paranalguara, Estado de Goias, aOS 17 dias do m台s de Agosto do ano de 2009. Prefeito M Secretario da A 騨曜繊細緩馳鵡鱒帽㊥醜態鵡醜閣 醐的鯛⑱ 』ま嘉飽鵬鉛鰭 蹄言動鮒壷 G宙b組e柁dc牡c鵬ito 酎a鮮dos 3 Poderes s/nO Ce面O "甲ara憫iguara-G⑬ C匡酢75880"000 - 『〇両e: (6制3粥5-020⑱ 脚醐肘。師肥れaigua肥.go.gov・卸- Prefei細脂pg鵬噸@師tmail・cOm