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norma nº 1113/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1113 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/2017, NO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA (GO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI NO l.113/2017
CER了IDÅo
C,e佃Cr‘ q' lC‘ O Pr9Sen'e ato foI PUbl輪do
J伯
e仁`弘也
P岩講読睦u薫聴
Transforma重きo e Desen>Oし>imento
DE lO DE ABRIL DE 2017.
“hstitui o Programa (カ Reαperafdo Fiscal -
REFYS4017 no踊unic互,io虎Paranaigz/ara (GCy e (露
0〃traS prOVi(花ncia5.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goids, nO uSO
de suas atribuie6es legais e constitucionais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. lO. E instituido no Municipio de Paranaiguara (GO), O Programa de Recuperacao Fiscal -
REFIS/201 7, destinado a:
I - PrOmOVer a regulariza9都o de cr6ditos no Municipio, decorrentes de debitos de contribuintes
relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Te正torial Urbana - IPTU, Imposto Sobre
Servi9O de Qualquer Natureza - ISSQN e Taxa de AIvar各de Funcionamento, de Localiza辞O e
de Execu辞O de Obras, e AIvar各de Vigil含ncia Sanit証a, em raZ肴O de fatos geradores ocorridos
ate a data de publica9各O desta Lei, COnStituidos ou nfo, inscritos ou nわem divida ativa,
g河izados ou a ayulZar, COm eXigibilidade suspensa ou nfo, inclusive os decorrentes de falta de
recolhimento de valores retidos;
II - POSSibilitar a recupera確O dos contribuintes e empresas que estQjam devidamente inscritos
nos cadastros mobili:i正os e econ6mico no Municipio.
§ 1O. O disposto nesta Lei nfo implicar各restitui9aO de quantias pagas.
§ 2O. Para o ingresso no REFIS/2017 dever各o contribuinte estar em dia com o pagamento dos
tributos municipais referentes ao exercicio de 201 7.
Art. 2O. Os beneficios concedidos no artigo IO alcan9an OS Creditos da Fazenda Municipal
COnStituidos ate o exercicio de 2016, naO alcaneando, nO entantO, OS PrOVenientes de reten9aO na
fonte, nem OS CaSOS de compensa9都o de credito.
Art. 3O. O Programa REFIS/2017 obriga a preservacao dos debitos originais atualizados
monetarianente’na foma prevista do C6digo Tributario Municipal.
Art. 4O. O ingresso no REFIS/2017 dar-Se-各POr OPC奮O do contribuinte, que far各jus a reglme
especial de consolida確o de debitos incluidos no Programa, S♀iam OS decorrentes de obriga9aO
PrOPrla, S♀)am OS reSultantes de responsabilidade tributaria.
§ 1O・ A op9aO Pelo REFIS/2017 podera ser fomalizada ate o dia 31 dejulho de 2017, mediante a
utiliza9奮O do負Temo de Opcあdo REFIS/2017", COnfome modelo a ser fomecido pela
Coletoria do Municipio de Paranaiguara (GO).
晴講臨時軸轟疇
Transform∈堕竃o e Desen>Oし>lmento
Art・ 5O. Aos paganentos efetuados a vista sera concedido um desconto equivalente a l OO% (Cem
POr CentO) sobre a totalidade dos juros, multas e corre9aO mOnetaria, e POdera ser quitado em ate
l O (dez) dias ap6s a fomaliza9fo do Requerimento.
Art・ 6O. Fica’ainda’COnCedido aos optantes do REFIS/2017 a oportunidade de se quitar os
debitos atraves de parcelanento, em ate O6 (seis) parcelas mensais, COnCedendo ao contribuinte
que saldar seus debitos o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os juros e multas.
§lO. A parcela mensal de que trata o c`準勅t nfo podera ser inferior a R$ 50,00 (Cinquenta reais),
Sendo que a parcela de entrada dever各ser quitada em ate lO (dez) dias ap6s a fomaliza嘩O do
Requerimento.
§20・ O devedor que atrasar o pagamento de qualquer das parcelas pactuadas ter各o seu
ParCelamento cancelado, reStabelecendo-Se OS Valores e as condic6es anteriores do credito,
COnSiderando-Se OS PagamentOS efetuados ate a data do cancelamento.
§ 3O・ O parcelanento, una VeZ CanCelado, enSQjara a inscri辞o do saldo remanescente em Divida
Ativa, Se O Credito nfo estiver ali inscrito; Ou Sua eXeCu9各O, CaSO ja te血a sido inscrito ou o
PrOSSeguimento da execu9肴O, na hip6tese de se encontrar ajuizado.
§ 4O. A falta de pagamento de qualquer parcela no vencimento ensQjara a aplica9都o dos
acrさscimos legais previstos no C6digo Tribut証o Municipal para atualizacfb dos creditos
tribut各rios da Fazenda P劇elica do Municipio de Paranaiguara (GO).
Art. 7O・ Os contribuintes que tiverem debitos j各parcelados ou reparcelados poderfb usufruir dos
beneficios desta Lei, em rela辞O aO Saldo remanescente, mediante pagamento a vista.
Art・ 8O・ Caso haia debitos亘iuizados, SObre os valores apurados, aP6s a redu辞O dos juros e multa
Pelo REFIS/2017, incidir各o percentual de lO% (dez por cento), a titulo de honor各rios
advocaticios, que nあserfo objeto de parcelamento.
Art. 9O・ O pagamento de credito inscrito em Divida Ativa dever各ser obrigatoriamente precedido
de ratifica9fb pela Assessoria JurIdica do Municipio de Paranaiguara (GO), e, Se ja ajuizado,
PreSCindira do pagamento das despesas processuais e dos honordrios advocat工cios, fixados na
foma do artigo 8O desta Lei.
§ 1O・ Tratando-Se de credito tribut血.io objeto de impugna辞O, inclusive ja em grau de recurso, O
Sujeito passivo deverateco血ecer, eXPreSSamente, a PrOCedencia do lan9amentO que te血a dado
Orlgem aO PrOCedimento e fomalizar a desistencia no ato do pagamento ou parcelamento.
§ 2O. Quando o cr5dito tribut誼o for o切eto de a9fo judicial movida pelo contribuinte contra o
Municipio’a COnCeSSfo dos beneficios previstos nesta Lei estara condicionada a desistencia da
a9叙o e ao paganento das despesas processuais e dos honor各rios inerentes a contrata9あdo seu
advogado.
簡
聴講臨時調達掴
TransforrγT{ヨCaO e Desen>Oし>旧「ento
Art. 10. O pedido de ingresso no REFIS/2017 implica em confiss肴o irrevogivel e irretrativel
dos d5bitos tribut各rios nele consolidados, bem como em expressa ren血cia a qualquer defesa,
recurso administrativo ou judicial, e desistencia dos ja interpostos.
Art. 11. Sera excluido do REFIS/2017:
I - O inadimplente de tributos municipais relativos a fatos geradores ocorridos ap6s a data da
fomaliza9aO do acordo ou inobservincia de qualquer das exigencias estabelecidas nesta Lei;
II - O contribuinte em estado de falencia ou extin辞O Pela liquidaeao da pessoajuridica;
IⅡ - A pessoa juridica cindida, eXCetO Se a SOCiedade nova, Oriunda da cis各o, Ou aquela que
incorporar a parte do patrim6nio, PemaneCerem eStabelecidas no Municfpio de Paranalguara
(GO) e assunirem, SOlidariamente com a cindida, aS Obrigac6es decorrentes do REFIS/20 1 7.
IV - O contribuinte optante que praticar qualquer ato ou procedimento tendente a omitir
infoma96es e/ou a diminuir ou subtrair receitas.
Art. 11. Os beneficios desta Lei n各o se aplicam a extin9fb parcial ou integral do credito
mediante dacao em pagamento.
Art. 12・ Esta Lei entra em vlgOr na data de sua publica9aO, reVOgando-Se aS disposi96es em
COntr各rio.
GABINETE DO PREFE量TO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA (GO), aOS lO dias do
mes de ABRIL de 2017.
三三二二三

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