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norma nº 1128/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1128 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE PLANO DE ORGANIZAÇÃO DO PESSOAL DO SANEAMENTO DE PARANAIGUARA – GOIÁS – SANEPAR - CRIA CARGOS E FIXA SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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」各i N. 1.128/2017
CER¶DÅ0
欝話誌離宮認許 ○鴫角印00 e鳴子伽e
Pa語調9ひa他GO
○
酷諮繕選輔弼
頂評-1Sね「!潤(詩O e Desen>〇時昭博n亡O
DE 19 DE OU丁JBRO DE2017.
“Disp6e sobre Plano de Organizacdo do
PessoaI do Saneamento de ParanaIgUara￾Goids - SANEPAR -, Cha cargos e fixa saIdhos
e dd outras provid台ncias”.
PRE陣ITO MUNICIPAしDE PARANAIGUARA, Es†ado de Goids, nO USO
de suas a†「ibuiG6es iegais e cons冊ucionais, FAZ §ABER que a CÅMARA
MUNiCIPAしAPROVOU e ele sanciona a seguin†e LEI:
CAP打uしO I
DA§ Dl§PO§IC6E§ PR帥MiNARES
A巾1O. Es†a Lei disp6e sobre o PIano de Organizac‥do do Pessoa上CargOS
e sald「ios do Saneamen†o de ParanaigUara, Es†ado de Goids - SANEPAR.
CAPiruしO ll
DA ENTIDADE
Art. 2o. O Saneamen†o de Paranaiguara - Goids - SANEPAR, Criado pela
Lei Municipai n.O l.035, de 26 de fevereiro de 2013′ COm Sede e foro em
ParanaigUa「a, Es†ado de Goids′ 6 uma au†arquia munlC-Pai′ COm
personalidade ju「了dica de di「ei†o pOblico in†e「no, COm Pa†「im6nio proprlO′
au†onomia adminis†ra†iva, eCOnOmico-financeira e †ecnica.
CAPiruしO =l
DO PしANO DE ORGANIZACÅo DO PE§SOAし
§王CÅoi
DA E§TRUTJRA DO PしANO DE ORGANIZACÅo DO PE§§OAし
Art. 3o. Fica ins冊∪了do no Saneamen†o de ParanaigUara - SANEPAR -, nO
Municipio de Parana-gUara, Es†ado de Goids′ O Plano de Organizacdo do
言
酷講読鴇輔弼
丁「透。S千〇自陣電車O e Desen>○し>冊entO
PessoaI, fundamen†ado nos princfpios de qua冊ca(;do p「ofissionaI e de
desempenho, COm a finaIidade de assegurar a eficiencia da referida
Au†a「quia MunicipaI.
Art. 4O. O Regime 」uridico ado†ado pela Au†arquia Municipai,
Saneamen†o de Pa「anaiguara (SANEPAR) 6 o es†a†∪†drio, †endo na†ureza
de Di「ei†o P〔Ibiic0.
Pardgrafo tjnico. O regIme de que †ra†a es†e a両g0 6 o dispos†o no
Regime Jur了dico Unico dos Servidores PObiicos do Municipio de
Paranaigua「a (GO主
Art. 5O. O Piano de OrganizaGdo do Pessoal obedecerd o es†atuido nes†a
Lei e baseia-Se nOS SegUin†es concei†os:
i - SERViDOR P血し1CO 6 o servidorlegalmen†e inves†ido em cargo pJblico;
= - CARGO P血しiCO 6 o conjun†o de deve「es, Obrigacoes, a†ribuic6es
espec佃cas e 「esponsab紺dades, COm denominaedo prop「la′ nOme「o
cer†o e amp冊ude de vencimen†o padrdo co「responden†e′ P「eVis†o na
es†「u†ura organizacionai;
i= - CしAS§E e o conjun†o, grUPO OU divisdo de cargos que apresen†a
ca「ac†er了s†icas semeihan†es;
IV - GRUPO FUNCIONAし6 o conjun†o de cargos com afinidades en†re si,
quan†o d na†ureza do †rabaIh0 OU a○ †ipo de conhecimen†o requerido
Pa「a desempenhd-Io;
V - FJNCÅo ptjBし1CA 6 o conjun†o de a†ribuic6es come†idas a servidor
pubIico, em Card†er †ransit6rio′ naS hip6†eses au†o「izadas por Iei;
Vl - PADRÅo - 6 a refer台ncia alfabdica que iden†ifica o vencimen†o
PerCebido peio servido「 de cada cargo;
V= 。 N「vEし一6 a refer台ncia nume「ica que iden冊ca a faixa de vencimen†o
rela†iva a cada padrdo de vencimen†o.
S各CÅo=
DO PROVIMENTO DE CARGOS
Ah. 6O - Serd0 OCUPados os cargos cons†an†es des†a Le主
l - Em card†er efe†ivo, qUando se †ra†ar de cargo isoIado de provimen†o
efe†ivo ou de ca「reira, PreVis†os no Anexo上des†a Lei.
伸
酷講読輔弼噂
†賎nうね佃お(㌔o e Des飾>○しの汀「en的
= - Em comissdo, incIusive na condic:do de in†erino, Pa「a CargOS de
COnfianca p「evis†os no anex0 1I, des†a Lei.
§ 1O. Os ca「gos de p「ovimen†o efe†ivo, PreVis†os no inciso I, des†e a「†igo,
Se「do preenchidos por nomeaGaO, PreCedida de concu「SO P〔Iblico, de
PrOVaS OU de provas e冊uIos, nOS †ermos do incis0 1i, do ar†. 37, da
Cons†i†ui(;do Federal.
§2O. Os ca「gos de provimen†o em comissdo, P「eVis†os no incis0 1i, des†e
ar†igo, de na†ureza de Direcdo, Chefia e Assessoramen†○′ Sdo de livre
nomeaeao e exoneracao, Peio Dire†or da Saneamen†o de ParanalgU「a
(SANEPAR).
§3O. As a†ribuic6es dos ca「gos criados po「 es†a Lei sdo as previs†as no
AnexoI‖.
A巾7o. O servidor ocupan†e de cargo em comissdo poderd ser nomeado
Para †e「 exerc了cio, in†erinamen†e′ em OU†ro cargo de confianca′ Sem
preju了zo das a†「ibuiG6es do que es†ive「 ocupando, hip6†ese em que
deverd op†ar pela remuneraGdo de um deIes du「an†e o periodo da
in†erinidade.
Art. 8O. O servidor efe†ivo da Saneamen†o Paranaigura (SANEPAR),
quando nomeado para exercer fun(;do de confianca ou cargo em
comissdo, P「eVis†os nes†a Lei, POderd op†a「 pelo vencimen†o do ca「go
que ocupe, aCreSCido de 50% (CinqUen†a por cen†○) do valor des†e′
enquan†o pe「durar o comissionamen†o, Sem P「ejufzo de nenhuma das
van†agens es†abelecidas no Es「a†∪†o dos Se「vidores P6bIicos Municipais′
em leis munICIPaIS COrreIa†as.
Art. 9o. Ocorrendo ex†inGdo de vaga ou de cargo′ decorren†e de
au†omac‥aO OU aVanGO †ecnoi6gico, O SerVidor se「d reenquadrado em
cargo e/OU funcdo compa†了vel com suas ap†id6es, meSmO qUe ndo se
†enha vaga, e nUnCa em Padrdo e n了veI de vencimen†o inferio「es dqueie
em que se encon†「a ciassificad〇・
Art. 10. O se「vidor que desejar soIicitar sua exonerac:do do ca「go que
ocupa de>erd faze-1o com an†ecedencia m面ma de 30 (†rin†a) dias.
Par6g「afo 6nico - A crit6「io do Dire†o「 da au†arqu-a′ O Per千〇do acima
件
酷講読報謝灘輩
丁rans千〇「m塞き〇 〇 〇〇sen>○し明mentO
POderd se「 reduzido.
Art. 11. Compe†e ao Dire†or da Saneamen†o Paranaigura (SANEPAR)
expedir os a†os de provimen†o dos cargos da referida Au†arquia.
Pardgrafo dnico - A Por†aria de p「ovimen†o deverd, neCeSSariamen†e,
COn†er, nO minimo, aS SegUin†es indicac6es, SOb pena de nuiidade do a†o:
1 ・ nOme COmPle†o do servidor;
Ii - denominacdo do cargo e demais eiemen†os de sua indica(;do;
1il - fundamen†o legaI, bem como a indicaGdo do padrdo e do nivel de
VenCimen†o do cargo;
1V - indicaGdo de que oexe「C了cio do ca「gose fard cumuIa†ivamen†e com
OU†ro cargo, Se for o caso.
Art. 12. Na§ nOmeaG6es para cargos pOblicos cump「I「-Se-d0 OS reqUisi†os
minimos e§†abeIecidos para cada cargo, SOb pena de ser o a†o de
nomeacao conside「ado nuio de pIeno direi†0.
Pa「6grafo Onico “ A nd0 Obediencia ao dispos†o nes†e ar†igo ndo ge「ard
Obrigacdo de especIe aiguma para a da Saneamen†o Paranaigura
(SANEPAR), nem qUaiquer direi†o pa「a o beneficid「io, aほm de acar「e†ar
responsabiIidade a quem Ihe der causa.
§各CÅo =l
DO E§TÅGiO PROBAT6RIO
Art. 13. Ao en†ra「 em exercfcio, O SerVidor nomeado para cargo de
PrOVimen†o efe†ivo ficard sujei†o a es†dgio por periodo de 3出合s) anos,
duran†e o quaI sua ap†iddo e capacidade serdo obje†o de avaiiaGdo
pa「a o desempenho do ca「go′ Observados os requisi†os exigidos por lei e
ainda:
1 - Produ†ividade;
!i - Assiduidade;
Ⅲ - Capacidade de iniciati>a;
!V - Quaiidade de Trabalho;
V - Responsab帖dade,
Pa「dgrafo tJnico - Duran†e o es†dgio proba†6rio, ndo pode「d ser aI†erada
a io†aCdo do servido「, nem COnCedida licenGa Para †「a†ar de in†e「esses
酔
酷講読電離灘頚
骨a「lSf。rma軍o c Des闘>Oi読mc`ntO
番
Par†iculares.
Art. 14. A avaIia(;do do es†dgio proba†6rio serd reaiizada por uma
COmissdo †「ansi†6ria compos†a por 3中台s) membros, †odos servidores
efe†ivos da au†arquia, designados peio Dire†or da SANEPAR, qUe POderdo
con†ar com o aux帥0 OU aSSeSSOria de profissional ou emp「esa
especiaIizada.
Par6g「afo dnico - A apuracdo dos requisi†os serd fei†a de aco「do com
regulamen†o ins冊u丁do por meio de Por†aria do Dire†or do SANEPAR.
Art. 15. O chefe imedia†o do servidor em es†dgio proba†6rio informa「d a
seu 「espei†o, aP6s subme†e-io ao con†ido no b01e†im de avaIiacdo′
「ese「vadamen†e, a Cada 12 (doze) mesese 120 (Cen†oevin†e) dias an†es
do †6rmino do per千〇do, d Comissdo T「ansit6ria de que †ra†a o ar†igo
an†erior, COm reIaGdo ao de§emPenho do se「Vidor′ Obedecidos os
requisitos con§†an†es do Regulamen†o de Avaiiacdo de Desempenh〇・
§ 1O - De posse da info「maGdo, a COmissdo †ransit6ria emi†ird parece「
conclusivo a favor ou con†「a a perman合ncia do servido「 em es†dgio.
§ 2O - Se o pa「ece「 for con†rdrio d permanencia do servidor′ dar-Se-Ihe-d
conhecimen†o des†e, Para efei†o de apresen†acdo de defesa escri†a′ nO
PraZO de 10 (dez) dias.
§ 3O - A comissdo †ransit6ria encaminhard o parecer e a defesa ao Di「e†or
do SANEPAR, qUe decidird sob「e a exoneraGdo ou a manu†enGdo do
SerVidor.
§ 4O - JuIgad0 O PareCer e a defesa, O Dire†o「do SANEPAR′ Se COn§iderar
aconseihdvel a exonerac‥do do ser>ido「, de†erminard a lavra†ura do
respec†ivo a†o e, CaSO COn†rdrio′ fica au†oma†icamen†e ra冊Cado o a†o
de nomeacdo, Sejd compie†ados os 3 (†res) anos de es†dgi〇・
§ 5○ ○ A apu「acdo dos requisi†os mencionados no ar†igo an†erior deve「d
p「ocessa「-Se de modo que a exone「acao′ Se houver′ POSSa Ser reaiizada
an†es de find0 O Per了odo do es†dgio proba†6ri〇・
Art. 16. Duran†e o e§†dgio proba†6rio, a qUaiquer †empo′ POderd o
servidor se「 exonerado, d vis†a de manifes†aGdo fundamen†ada de sua
chefia e de parecer juridico e da Comissdo Transit6「ia′ aSSegU「ada a
ampla defesa e o con†radit6rio a○ servidor, nO PraZO de lO (dez) dias′
件
酷緒論軍艶灘萄
丁「亀。S南門岬と鳴き0 e Des奪n>○し>昔nごntO
COn†ados da ci合ncia da decisd0.
Art. 17. Ficard dispensado de novo es†dgio p「oba†6ri0 O SerVidor es†dvel
que for nomeado para o exerc丁cio de ou†ro cargo pbbiico.
§王CÅ0 1V
DO TREINAMENTO
Art. 18. Fica ins†i†ucionaIizado, COmO a†ividade permanen†e da
Saneamen†o de Paranaigu「a (GO)一 SANEPAR, O †「einamen†o dos
servido「es, †endo como obje†ivo a in†eg「aGdo e meIho「 formaGdo,
man†endo○○S Permanen†emen†e a†uaIizados e preparando○○S Para a
execuc:do de †a「efas mais compIexas.
Par6grafo 6nico一〇 †reinamen†o serd minis†rado:
I - dire†amen†e peIa Saneamen†o de Paranaigura (GO上SANEPAR, qUando
POSS丁veI;
= 。 median†e encaminhamen†o de servidores pa「a cursos e es†dgios
reaIizados por en†idades especiaIizadas′ Sediadas ou ndo no Municipio.
CAP打uLO VI
DA REMUNERACÅo E DO§ VENCIMENTO§
§たCÅ01
DO§ CONCEITO§
Art. 19. Vencimen†o bdsico 6 o vaior mensal a†ribufdo ao servidor peio
exercIcio do cargo, em Card†e「 efe†ivo ou em comissdo′ CO「「eSPOnden†e
aos previs†os, reSPeC†ivamen†e′ nOS Anexos I e lI′ da p「esen†e Lei.
Art. 2O. Remuneracao e a 「e†ribuicdo pecunidria corresponden†e d soma
do vencimen†o e demais van†agens pecunid「ia§ de>idas ao servido「 PeIo
efe†ivo exercfcio do cargo.
Par6grafo tjnico ・ ○ vaIor a†ribu了do a cada padrdo de vencimen†o serd
devido pe-a carga hordria de †rabaiho previs†a pa「a o ca「go pUbiico a
que pe「†encer o ser>idor.
酷講龍轄艶麗曜
丁「合口s千〇冊l∈鳴きO e Desen>○し>両ごntO
Art. 21. Os vencimen†os dos servido「es ocupan†es de cargos efe†i>OS
Serdo cor「igidos anuaImen†e, COm da†a base no m台s de maio, †endo
COmO indice de correed0 O INPC/iBGE, aCUmUlado nos u冊imos 12 meses,
「espei†ando os indices previs†os na Lei de Responsabiiidade Fiscal.
§各CÅ011
DA 」ORNADA DE TRABAしHO
Art. 22. A duraGdo normaI do †rabalho, Para OS∴SerVidores do
Saneamen†o de Pa「anaigu「a (GO上SANEPAR, ndo excederd a oi†o horas
didrias, 44 (quaren†a e qua†「o) horas semanais e 220 (duzen†○§ e Vin†e)
horas mensais, desde que ndo seja fixado exp「essamen†e ou†r0 1imi†e.
Art. 23. A du「ac:aO nOrmal do †「abalho poderd ser ac「escida de horas
supIemen†ares, em nUmero ndo supe「ior a duas horas didrias′ qUe Serdo
「emuneradas em 50% (CinqOen†a por cen†o〉 acima da hora no「maI・
§ 1O - Poderd ser dispensad0 O aC「eSCimo de vencimen†o se o excesso de
ho「as supIemen†are§ de um dia for compensado peIa corresponden†e
diminuiGdo em ou†「o dia.
§ 2O - Os servidores sujeitos ao †「abalho em escala de revezamen†o
poderdo cumpr-r 」Omada de †rabalho de doze horas de †「abaiho
inin†errup†as por †「in†a e seis horas de descanso′ em dias ai†emados′ e a
remune「acdo ou compensacdo das horas exceden†es †rabaihadas em
um dia, ievando-Se em COnSideraGdo a jOmada mensaI de †rabaih〇・
§ 3o - Para efe汀os des†e a「†igo a jo「nada mensal serd de 220h (duzen†as e
>in†e ho「as)′ e remUne「adas como ex†rao「dindrias apenas as horas
UI†rapassadas dessa jomada.
§ 4O - O adicionai de horas ex†ras ndo se incorpora a○ vencimen†o do
SerVidor para qualquer efei†o Iegai・
§ 5O - As disposiG6es des†a Seedo ndo se aplicam aos servido「es inves†idos
em funcoes comissionadas, qUe ndo es†do sujei†os ao con†「ole de
frequencia.
CAP了TUしO VII
臨
酷緒論聴聞爆弼
潤篤子o胴挙るO e D曾S飾>○廟menモo
園圏
DO TRABAしHO NOTURNO
Art. 24. Saivo nos casos de re>eZamen†o semana上○ †rabaiho no†umo †erd
「emuneracao superior d do diumo e, Para eSSe efei†o, SUa remUneraCaO
†e「d um acr6scimo de 20% (Vin†e porcen†o) sobre a hora diuma.
§ 1O. Para efei†os des†e ar†igo a hora do †raba看ho no†umo †e「d a mesma
du「aGdo da hora do †rabaiho dfumo′ OU Se」a′ SeSSen†a minu†os.
§ 2O. Considera-Se nO†umo, Para efei†os des†e ar†igo′ ○ †rabaIho
execu†ado en†re as 22 (Vin†e e duas) horas de um dia e ds 5 (Cinco) horas
do dia seguin†e.
§ 3O. Ås prorrogac6es do †rabaiho no†umo apIica-Se O dispos†o nes†e
Cqp什uI0.
§ 4O - O adicional no†umo ndo se inco「pora ao vencimen†o do servidor
Para qualquer efei†o legaI.
CAPITUしO V=l
DO TRABAしHO INSAしUBRE
Art. 25. Serdo consideradas a†ividades ou ope「acoes lnSalubres aqueias
que, POrSUa na†ureza, COndic6es ou mctodos de †「abaiho′ eXPOnham os
se「vidores da au†a「quIa a agen†es nocivos d saJde, aCima dos lim廿es de
†01erdncia fixados em razdo da na†ureza e da in†ensidade do agen†e e
do †empo de exposICaO aOS SeUS efei†os.
§ 1O - Na apuraGdo da insalubridade serdo apiicadas as normas rela†ivas
aos servido「es pJbIicos fede「ais.
§ 2〇 ・ O exerc了cio de †rabaIho em condic6es insalubres, aCima dos limi†es
de †0lerdncia es†abelecidos peio Minis†6rio do Trabaiho, aSSegUra a
percepCdo de adiciona上reSPeC†ivamen†e, de 40% (quaren†a por cen†o),
209"vin†e por cen†o) e lO% (dez por cen†o) do saldrio m面mo, SegUndo
Se Ciassifiquem nos graus mdximo, m6dio e m而mo.
Art. 26. A eliminaGaO OU a neU†「alizaGdo da insalub「idade ocorrerd‥
i - COm a adoGdo de medidas que conservem o ambien†e de †rabaIho
den†ro dos lim廿es de †olerdncia,
酷講嵩璃醗蝉曜
廿a自らfo胴堅さO e Dc`Sen>最高n「entO
= - COm a U輔zacdo de equipamen†○§ de pro†ecdo individuai ao se「vidor′
que diminuam a in†ensidade do agen†e agressivo a iimi†es de †oIerdncia.
§ 1o. A au†arquia fo「necerd ao seus∴SerVido「es, g「a†uitamen†e,
equipamen†o de pro†ec:do individuaI adequado ao risco e em perfei†o
es†ado de conse「vaGdo e funcionamen†o, SemPre qUe a medidas de
Ordem gerai ndo ofere(;am COmPie†a p「o†eGdo con†ra os riscos de
aciden†es e danos d sa〔Ide dos servido「es.
§ 2O. Com a eliminaGdo ou neu†ralizacdo do risco d sal)de ou in†eg「idade
fisica do †「abalhador, devidamen†e comprovado por Iaudo †ecnico,
CeSSa「d o di「ei†o do servido「 d percepGdo do adicional de insalub「idade.
§ 3O. O afas†amen†o do servido「 da a†ividade ge「adora do adicionaI
acarre†a「d a cessac:do do pagamen†o do adicionaI.
CAPiruしO IX
DAS VANTAGEN§
§各CÅ○○
DA GRAT冊CACÅo DE NATAし
Art. 27. A g「a†ificacdo na†alina (13O saIdrio) serd paga no mes de
aniversd「io do servidor.
§ 1O. A g「a†ificaGdo na†aiina serd paga a razdo de l/12 (Um doze avos)
Para Cada m台s †rabaIhado, CaSO O Se「Vidor †enha ingressad0 OU
desIigado do servic:O Pbbiico no decorrer do ano de referencia.
§ 2O. Caso o servidor †enha recebido a gra†ificacdo na†alina em sua
in†egraiidade, nO m台S de seu aniversdrio, e desItgar do servIGO POblico
an†es de comple†ar os 12 (doze) meses de efe†ivo servico, Ser-Ihe-d
descon†ado em seu acer†o final o valo「 PagO a maio「.
§ 3o. A fracdo iguai ou superior a 15 (quinze) dias de serviGO Se「d
COnSide「ada mes in†egra上Para OS efei†os do capu† des†e ar†ig0.
§ 4O. O servidor exone「ado perceberd g「a†ificaGdo na†aiina,
PrOPOrCionaimen†e aos meses de exe「c了cio no an0.
§ 5O. A gra†ificacdo de Na†al ndo serd considerada para cdicuIo de
qualque「 van†agem pecunidria.
臨
酷講読聴輔薄韓
宜亀nsね「m軍事○ ○ Desen>○しv冊ごntO
CAP打uしO X
DA§ CONCESSOES
§たCÅ01
DAS FERIA§
Art. 28. O se「vidor †erd direi†o ao gozo de 30 (†rin†a) dias consecu†ivos de
ferias por ano, Sem Prejuizo da remune「acdo, de acordo com a escala
O「ganizada peIa chefia imedia†a.
§ 1O. Para o p「imei「o pe「fodo aquis描vo se「do exigidos 12 (doze) meses de
§ 2o. E vedad0 1evar d con†a de f6rias qualquer fai†a de servico, eXCeGdo
fei†a d ndo jus†ificada,
§ 3O. O pe「丁odo das f6「ias serd compu†ado, Pa「a †odos os efei†os como
†empo de se「viC:O.
§ 4O. E vedada a indenizac:do em dinhei「o ao se「vidor em exerc丁cio, POr
f6rias ndo gozadas.
§ 5O. Duran†e as f6rias o ser>idor †erd di「ei†o a †odas as van†agens como
Se em PIeno exe「c丁cio es†ivesse.
§ 6O. A remuneraGdo das fe「ias se「d acrescida de l/3 (Um †erco主
§ 7O - Em casos excepcionais, a C「i†6「io da Saneamen†o de Paranaigu「a
(GO) -SANEPAR, POderdo as f6「ia§ SerCOnCedidas em dois perfodos, ndo
inferiores a lO(dez) dias consecu†ivos.
Art. 29. Perde「d o di「ei†o ao gozo de f6rias o servidor que, du「an†e o
Per†odo aquis冊∨○, PermaneCer em gOZO de iicenGa Pa「a †ra†ar de
in†eresse par†icuiar ou †iver percebido da Previd台ncia Social pres†ac6es
de aciden†e de †「abalho ou de aux掴o- doenca por mais de 180 (Cen†o e
Oi†en†a) dias, meSmO qUe descor而nuos.
Pa「6grafo dnico. 1nicia「-Se-d o decu「so de novo per千〇do aquisitivo
quand0 O SerVidor, aP6s o implemen†o de quaIque「 das condiG6es
PreVis†as nes†e ar†igo, re†omar ao §erViCO.
二二二
酷講読聴粥嬢轄
丁「るnSforr丁は慢るO e膿esenvのしv冊en亡O
Art. 30. E proibida d acumulacdo de mais de 2 (dois) periodos de f6rias.
Art. 31. Em caso de exoneracdo do servidor ser-Ihe-d paga a quan†ia
equiVaIen†e ds f6「ias cujo di「ei†o even†uaImen†e houver adqui「id〇・
Art. 32. Po「 ab§OIu†a necessidade de se「vICO, devidamen†e mo†ivada,
poderd a Au†arqula SUS†ar o gozo das f6rias do se「vidor′ ficando o †empo
res†an†e des†inado a gozo em 6poca opor†una.
§各CÅo=
DAS LICENCAS
Art. 33. Aos servidores da Saneamen†o de Pa「anaigura (GO) -SANEPAR serdo
c。nCedidas a§ meSmaS Iicencas previs†as no Regime Juridico Unico dos
Servido「es PJbIicos do Munic画O de Pa「anaigura (GO).
CAP打uしO XI
DO REGIME Dl§CIPしINAR
Art. 34. O 「egime disciplinar dos∴Se「Vidores da Saneamen†o de
Paranaigura (GO)一SANEPAR言ncIuidos os seus deveres′ P「OibiGOeS′
re§POnSabi-idades, PenaIidades′ bem com0 O Processo Adminis†ra†ivo
Discip-ina「 e Revisional, Sd0 OS meSmOS a†ribuidos aos servidores pJbIicos
do Municipio de Pa「anaigu「a (GO), P「eVis†os em Leis especifficas.
CAPiruしO X=
DA§ Dl§POSIC6ES FINAl§
Art. 35. A concessdo de didrias peIa Saneamen†o de Paranaigura (GO) -
SANEPAR, Pa「a desIocamen†o de seu pessoal′ a SerV-GO′ Obedece「d a§
no「ma†ivas previs†as pa「a os∴SerVido「es pOblicos do Munic卑O de
Pa「anaigua「a (GO).
Art. 36. Fica o Di「e†o「 da Saneamen†o de Paranaigura (GO)一SANEPAR -
au†o「izado a regulamen†a「 por Po「†a「ia os a†os necessd「ios d aplicaGa○
酢
酷講読暗記蝉弼
Transforma蜜o e Desen>Oivlmen亡O
des†a Lei.
Art. 37. As despesas decorren†es da execucdo da presen†e Lei cor「erdo
POr COn†a de do†ac6es orGamen†drias prop「iaS, SUPiemen†adas, Se
Art. 38. Os casos omissos se「do 「esoIvidos com base no Regime Juridico
Unico dos Servido「es POblicos e na Lei Orgdnica do Munic白ofo de
Paranaigura (GO主
Art. 39. Es†a Lei en†ra em vlgOr na da†a de sua pubIicaeao, 「eVOgadas as
disposICOeS em COn†rdrio.
Gabine†e do Prefei†○, Paranaiguara (GO), 19 de ou†ubro de 2017.
C駅南Dlo
酷講読寵艶鮮輩
丁「ansね冊挙る0 C主鵜es飾vのし周mごn七〇
ANEXOI
Cargo§ de Provimento Efetivo
Quad「o de CclrgOS, qUan†ita青ivos, Ca「ga hordria, reqUisito§ e §aI6「ios
Cargo§ �W��R�C.H.S. 埜66���V芳�FR�Sai6riolniciaI Mensal(RS) 
Agen†eAdminis†ra†ivo �"�44 之�匁��6F薬�「.40も44 
Agen†eOperacIOnal �"�44 之�匁�V襷�ヨV�V�ツ�1.000,00 
Lei†uris†a ���44 之�匁�fF薬�l.406,44 
I I IT6cnicoQu丁mico 1 ( ���44 之�匁�f6譁6�メ��V蒙���l.406,44 
醍鵡講龍鵡醒爆曜
汗綱うね柵堅さ○ (士三治S飾VO函mこ涌○
ANEXO =
Cargos de P「ovimen†o em Comissao
Quadro de Cargos, qUan†i†a†ivo§, Carga hor6ria e saldrio§
C○○gos �W��R�C.H.S. ��堵&柳ニ譁6�ツ�ヨV��ツ���
Dire†o「Ge「al ���44 釘經��テ���
Coordenadorde 尾ツ� 44 i ����テ���
Manu†encaoeExpansdo 
doSis†emadeAguae 
Esgo†○ 
Coordenadorde 尾ツ�44 ����テ���
OperacdodoSis†emade 
AguaeEsgo†o 亦�i ⊥ ���
酷講読暗鵜鱒弼
丁「ansfo「手機墓蜜○ ○ Desenv〇両mento
ANEXO I‖
ESPECIFICAC6ES DO§ CARGOS
QUADRO I
DE§CRICÅo DO§ CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
AGENTEADMINiSTRATiVO 
ATRIBUIC6ES 
′ INTE§E DOS DEVERE§:Tarefas de mediana compiexidade,abrangendo 
O「ien†acdoeexecucao,SObsupervisdo,de†「abalhosdero†inaadminis†ra†iva. 
′ 
ATRIBUICOE§ CARACTERISTICAS:Aplicar,SOb o「ien†acdo supe「ior,Ieis, 
reguIamen†osenormasreferen†esdadminis†「aGdo.AuxiIiarnaprog「amacdode 
SerVIGOS,eIabo「andodemons†ra†ivosep「oje†os.AuxiIiaraDivisdoAdminis†「a†ivae 
Financeiranasdiversasa†ividadesdaAu†arquia.Opera「microcompu†adoresdos 
Sis†emasu輔zadospelaSANEPARedreasafins.Prog「ama「osse「vIGOSPer†inen†es 
asuasecdode†rabaIho,eIaborardemons†ra†ivosereia†6rios,COOrdenaros 
SerVICOSdaequIPeaUX掴ar.A†endimen†oaosusud「io§eaOPl)biicoemgera上 
Execu†arou†ras†arefasco「「eIa†as. 
REQJi§iTO§E§PEC面cospARAPROVIMENTO: 
ー EnsinoM6dio; 
ー NoG6esBdsicasdelnfo「md†ica; 
ー PreviaAprovaGaOemConcursoP0blico; 
酷諸寄詣電離韓韓
「「綱sfo「亨了は箪0 ∈∴Desenvoし∨冊ごntO
AGENTE OPERACIONAし
ATR旧JIC6ES
fNTE§E DOS DEVERES: Execucdo de †arefas dive「sas de na†ureza 「epe冊>a,
envoivendo †「abaIhos de ob「as e/OU OPeraCionais, COmO ajudan†e de ped「ei「os,
carpin†eiros, enCanadores, OPeradores e ou†ros †ecnicos. Operar es†ac6es
eleva†6「ias de dgua e/OU eSgO†os.
ATRIBUICOES CARACTERf§¶CA§: Execu†ar †rabalhos manuais e/OU meCanizados,
Pr6prios do ajudan†e de pedreiro, CarPin†eiro, enCanador, OPerador e ou†「OS
†ecnicos, referen†es d cons†rucdo, amPliacdo, OPe「aCdo e manu†encdo do
Sis†ema de dgua e esgo†○, †ais como aber†ura e recobrimen†o de valas,
Carregamen†o de †ubos e de ma†e「iais diversos′ PreParO e COIocac:do de
argamassas e concre†os, Ca「regamen†o de †anques de produ†os qulmICOS e
PreParO das respec†ivas soIuG6es, manU†enGdo de 「edes de dgua e esgo†os dos
Pr6dios e dos apareIhos u帥zados no se「vic‥○, COr†e e reiigacdo de dgua, limpeza
e conservacdo dos p「edios, d「eas e jardins. Fazer limpeza do escri†6「io,
Iabora†6rio, eS†ac:6es de †「a†amen†o e ou†「as dependencias do SANEPAR. Le「 e
regis†ra「 os consumos de dgua e e esgo†o. Efe†ua「 a en†rega de documen†os e
COr「eSPOnd台ncias言ncIusive avisos e fa†uras de cobranGa das †a「ifas de dgua e
esgo†o aos usudrios em gera上Execu†ar †arefas de copa-COZinha: iavar e guarda
Iouc‥aS e †alhe「es. Zeia「 pa「a que o ma†erial e equipamen†o de sua drea de
†rabalho es†ejam semp「e em perfei†as condiG6es e u輔zacdo, nO qUe dizrespei†○
ao funcionamen†o, higiene e seguranGa. Operar os conjun†os eieva†6rios, Orien†a
○§ †rabalhos de manu†enGdo preven†iva os equipamen†os da es†acdo eIeva†6「ia
de dgua e/OU eSgO†os; Verifica「 periodicamen†e os sis†emas de seguranca e
PrO†ecdo dos equ-Pamen†os e16†ricos ou mecdnicos. ZeIar pela Iimpeza e
COnSerVaCdo das ins†aiac6es. P「epara「 O niveIamen†o′ COmPaC†ar o soIo′ mOn†a
酷講読葺艶鮮講
Trans子oma⊆きo e DesenvoIv冊entO
elemen†osdepavimen†acdo,「eCOmPO「PaS§eios′COIocar†ampoe§eCaiXaS′ 
fazend0Odevidoacabamen†o.Execu†arou†ras†arefasco「reIa†as. 
REQUISITO§E§PEC面CO§PARAPROVIMENTO: 
一 EnsinoFundamen†a=ncompie†○; 
一 P「6viaAprovaGaOemConcursoPUb"c0. 
しEITURl§TA � � � 
ATRiBUIC6ES � � � 
SINTESE DOS DEVERES:Tarefa de na†u「eza �Sf6譁6��e �Fヨ匁��†「q �V鍋��de 
COmPIexidademediana. 
′ 
ATRIBUICOE§CARACTERISTICAS:Lereregis†rarosconsumosdedguaeefe†uara 
en†regadecon†asaosusudrios.Opinar,qUandos01ici†ado,SOb「eaviabiIidade 
deconce§Sdodasligac6esdedguaeesgo†0.Levaraoconhecimen†odo 
SUPe「iorqualqueranormaiidadequeobservarnossis†emasdedguaeesgo†o. 
Cadas†rarusud「ios,ievan†ar nbmero de economias funcionando 劔e 芳X�VV8�V��
ligacoesciandes†inas. � � � 
REQUiSITOSESPECfFICOSPARAPROVIMENTO: � � � 
一 EnsinoM6dio; � � � 
ー Conhecimen†osBdsicosemlnfo「md†ica; � � � 
ー Pr6viaAprovacdoemConcursoP〔刷ico. � � � 
TEcNiCO QUfMiCO
酷講轟講電蓮弼爆弼
丁「ansfo「m電箪○ ○ Deうenvo頼嗣en O
ATRIBUICOES 
iNTE§E DOS DEVERES:C0Ordenac:aO,SUPe「Visdo,reVisdo,Orien†aGdo e 
execucdodosse「vic:OSeSPeCiaiizadosdelabora†6「io,CaP†aGdo,†ra†amen†ode 
dguaeesgo†o. 
′ 
ATRIBUiCOESCARACTERISTICA§:Fazerandliseseexamesdedguaeesgo†○, 
impian†arasnormaseprocedimen†ospa「ade†erminaraquaIidadedadgua 
dis†ribu了da,PrePararaSVdriassoluc6es,reagen†esepadr6esu†iIizados nos 
exames;faze「osregis†rosdos「esuI†adosdosexames.Orien†arosoperadores 
demaisservidores,Visandosemp「eamelhoriadaquaiidadedadguaeesgo†oe 
daeficienciadasins†aiac6es.O「ien†arosauxiIiareseap「esen†arsuges†6espara 
Um meihor desenvoIvimen†o das a†ividadesineren†es ao cargo.Opera「 
microcompu†adornossis†emasafins.Apiicaraspor†a「iasenormasvigen†esno 
que†angeaocon†roiedequaiidadedadguaedoesgo†amen†osani†d「i0. 
Execu†arou†「as†arefascorreIa†as. 
′ REQUISITOSESPECIFICOSPARAPROVIMENTO: 
一 Cu「soT6nicoemQuimica; 
ー Regis†ronorespec†iveConseIhodeCIasse; 
ー Conhecimen†osBdsicosemlnformd†ica; 
ー CNH,Ca†eforiaAB; 
一 Pr6viaAprovacdoemConcursoPUbiico. 
QUADRO ll
DESCRICÅo DOS CARGO§ DE PROVIMENTO EM COMl§§Åo
DIRETORGERAし 
ATRIBUIC6ES 
′ iNTE§E DOS DEVERE§:DireGdo mdxima da Au†arquiaSaneamen†o de 
Pa「anaigura,Goids(SANEPAR主 
鵡講綜璃醍蝿醍
丁「綱S千〇汀n華毒O e Desen>○し高mento
TRIBUIC6E§ CARACTERISTICAS: Definir po冊cas ge「ais pa「a a Au†arquia′;
norma†iza「 os p「ocedimen†os de con†roIe e ges†do; Adminis†ra「 a Au†arquia′
represen†ando-O a†iva e passivamen†e em 」UIZO OU fo「a deie′ inclusive′
delegando poderes; Pianejar, COOrdenar e o「ien†a「 as func6es 「ela†ivas ao
plane」amen†o in†egrado′ COmUnicac:aO′ ma「ke†ing′ †ecnoIogia da
informaedo, aUdi†o「ia, OUVidoria′ negOCiacdo de concess6es; nOmea
manda†drios ou procurado「es, em nOme da Au†arquia′ qUando e onde se fize
necessdrio; aP「OVar a admissdo, demissdo e puniGdo dos∴Se「Vidores da
Au†arqula emPregados; COnVOCar e dirigir reuni6es; eXPedir a†os concemen†es
ds suas func6es; a†ende「 ds soIici†aG6es do Tribunai de Con†as dos Municipios;
con†roIar e gerenciar a arrecadaGd0 OrCamen†dria e ex†ra一〇rCamen†d「ia e os
pagamen†os devidos peIa Au†arquia; PrOmOVer CObranGa adminis†ra†iva da
D了vida A†iva; reaIizar †odos os regis†ros e demons†「a†ivos con†dbeis; em冊e
on†rolar documen†os 「ela†ivos ds 「ecei†as mob帖drias e imob帥d「ias; defini
dire†rizes para a cap†acdo de recursos jun†o a †erceiros; eXeCU†ar e
acompanhar os orGamen†os anuai§; CUidar da divuigaGdo dos a†os
adminis†ra†ivos; laborar pIanos e programas de †rabalho; PeSqUISa「 nOVaS
t6cnieas e me†odos de †rabaiho; P「OmOVer a Simplificac‥do de ro†inas de
†rabalho, Objetivando maior produ†ividade; Planeja「 es†udos com vis†as d
Pad「OnizaGdo, eSPeCificaGdo, COmPra, reCebimen†o, gUarda, eS†ocagem,
SUPrimen†o; COOrdenar a impIan†acdo de novas dire†rizes a se「em aplicados na
Au†arquia; Exercer as a†「ibuiG6es de direGdo, lideranea, Organizacdo e
COn†roIe dos resuI†ados da Au†ar Uia; eXeCU†ar ou†ras †arefas correla†as.
COORDENADORDEMANUTENCÅoEEXPANSÅoDOSISTEMADEAGUAEESGOTO. 
ATRi叫1C6E§ 
酷繕蕾読聴弼灘罵
丁ほnSれ「どれ墓童の∈) Desen>○函mごntO
lNTE§E DOS DEV駅E§: Execu†ar a c○○demac:do de sua drea de a†uac:d0.
TRIBUiC6ES CARACTERisTICAS: Exercer as a†「ibuie6es de assis†台ncia dire†a ao
Dire†or Geral, SOb「e sua drea de a†uaGaO, COIe†ando informa(;6es pa「a a
COnSeCUCdo de obje†i>OS e me†as da Au†arquia; Supervisona「 o regis†ro e
dis†ribuicdo de expedien†es e ou†ras †a「efas correla†as, bem como orien†a(;do,
avaiiaGdo e seiecdo de documen†os para fins de encaminhamen†o ao seu
SUPe「io「; Exercer as a†ribuic6es de c0O「denacdo, aValiacdo e acompanhamen†o
das a†ividades desenvoIvidas na unidade adminis†ra†iva de sua a†uacao;
Par†icipa「 das a†ividades de capaci†acdo e de a†uaIizacdo desenvoividas peia
Au†arquia; aUX掴ar o Dire†or Geral no planejmane†o e no desenvoIvimen†os dos
bje†ivos e me†as da unidade adminis†「ativa em que a†ua; bem com0 OU†ras
a†ribuiG6es semelhan†es e pe「†inen†es d sua d「ea de a†uac:do.
COORDENADORDEOPERACÅoDO§i§TEMADEAGUAEE§GOTO 
ATR旧UIC6ES 
lNTE§EDO§DEVERES:Execu†arac○○demacdodesuadreadea†uaGaO. 
′ 
TRiBUICOE§CARACT駅ISTICAS:Exe「ce「asa†ribuiG6esdeassis†enciadire†aao 
Dire†orGera上 SOb「esua drea de a†uacdo,COle†andoinfo「mac6es para a 
COnSeCUGdo de obje†ivos e me†as da Au†arquia;Supe「visonaro regis†「o e 
dis†「ibuiGdodeexpedien†eseou†「as†arefasco「「ela†as,bemcomoo「ien†aCdo, 
avaliacdoeselec:dodedocumen†osparafinsdeencaminhamen†oaoseu 
UPerio「;Exerce「asa†ribuic6esdec○○「denacao,aVaIiac:doeacompanhamen†o 
as a†ividades desenvoividas na unidade adminis†「a†iva de sua a†uaGdo; 
Par†icipardasa†ividadesdecapaci†aGdoedea†uaIizacdodesenv0lvidaspeia 
Au†a「qula;aUX帖a「oDire†orGeraInopianejmane†oenodesenvoIvimen†osdos 
Obje†ivoseme†asdaunidadeadminis†「a†ivaemquea†ua;bemcom0OU†ras 
a†ribuiG6essemelhan†eseper†inen†esdsuadreadea†uac:aO. 

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