| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PLANO DE ORGANIZAÇÃO DO PESSOAL DO SANEAMENTO DE PARANAIGUARA – GOIÁS – SANEPAR - CRIA CARGOS E FIXA SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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」各i N. 1.128/2017 CER¶DÅ0 欝話誌離宮認許 ○鴫角印00 e鳴子伽e Pa語調9ひa他GO ○ 酷諮繕選輔弼 頂評-1Sね「!潤(詩O e Desen>〇時昭博n亡O DE 19 DE OU丁JBRO DE2017. “Disp6e sobre Plano de Organizacdo do PessoaI do Saneamento de ParanaIgUaraGoids - SANEPAR -, Cha cargos e fixa saIdhos e dd outras provid台ncias”. PRE陣ITO MUNICIPAしDE PARANAIGUARA, Es†ado de Goids, nO USO de suas a†「ibuiG6es iegais e cons冊ucionais, FAZ §ABER que a CÅMARA MUNiCIPAしAPROVOU e ele sanciona a seguin†e LEI: CAP打uしO I DA§ Dl§PO§IC6E§ PR帥MiNARES A巾1O. Es†a Lei disp6e sobre o PIano de Organizac‥do do Pessoa上CargOS e sald「ios do Saneamen†o de ParanaigUara, Es†ado de Goids - SANEPAR. CAPiruしO ll DA ENTIDADE Art. 2o. O Saneamen†o de Paranaiguara - Goids - SANEPAR, Criado pela Lei Municipai n.O l.035, de 26 de fevereiro de 2013′ COm Sede e foro em ParanaigUa「a, Es†ado de Goids′ 6 uma au†arquia munlC-Pai′ COm personalidade ju「了dica de di「ei†o pOblico in†e「no, COm Pa†「im6nio proprlO′ au†onomia adminis†ra†iva, eCOnOmico-financeira e †ecnica. CAPiruしO =l DO PしANO DE ORGANIZACÅo DO PE§SOAし §王CÅoi DA E§TRUTJRA DO PしANO DE ORGANIZACÅo DO PE§§OAし Art. 3o. Fica ins冊∪了do no Saneamen†o de ParanaigUara - SANEPAR -, nO Municipio de Parana-gUara, Es†ado de Goids′ O Plano de Organizacdo do 言 酷講読鴇輔弼 丁「透。S千〇自陣電車O e Desen>○し>冊entO PessoaI, fundamen†ado nos princfpios de qua冊ca(;do p「ofissionaI e de desempenho, COm a finaIidade de assegurar a eficiencia da referida Au†a「quia MunicipaI. Art. 4O. O Regime 」uridico ado†ado pela Au†arquia Municipai, Saneamen†o de Pa「anaiguara (SANEPAR) 6 o es†a†∪†drio, †endo na†ureza de Di「ei†o P〔Ibiic0. Pardgrafo tjnico. O regIme de que †ra†a es†e a両g0 6 o dispos†o no Regime Jur了dico Unico dos Servidores PObiicos do Municipio de Paranaigua「a (GO主 Art. 5O. O Piano de OrganizaGdo do Pessoal obedecerd o es†atuido nes†a Lei e baseia-Se nOS SegUin†es concei†os: i - SERViDOR P血し1CO 6 o servidorlegalmen†e inves†ido em cargo pJblico; = - CARGO P血しiCO 6 o conjun†o de deve「es, Obrigacoes, a†ribuic6es espec佃cas e 「esponsab紺dades, COm denominaedo prop「la′ nOme「o cer†o e amp冊ude de vencimen†o padrdo co「responden†e′ P「eVis†o na es†「u†ura organizacionai; i= - CしAS§E e o conjun†o, grUPO OU divisdo de cargos que apresen†a ca「ac†er了s†icas semeihan†es; IV - GRUPO FUNCIONAし6 o conjun†o de cargos com afinidades en†re si, quan†o d na†ureza do †rabaIh0 OU a○ †ipo de conhecimen†o requerido Pa「a desempenhd-Io; V - FJNCÅo ptjBし1CA 6 o conjun†o de a†ribuic6es come†idas a servidor pubIico, em Card†er †ransit6rio′ naS hip6†eses au†o「izadas por Iei; Vl - PADRÅo - 6 a refer台ncia alfabdica que iden†ifica o vencimen†o PerCebido peio servido「 de cada cargo; V= 。 N「vEし一6 a refer台ncia nume「ica que iden冊ca a faixa de vencimen†o rela†iva a cada padrdo de vencimen†o. S各CÅo= DO PROVIMENTO DE CARGOS Ah. 6O - Serd0 OCUPados os cargos cons†an†es des†a Le主 l - Em card†er efe†ivo, qUando se †ra†ar de cargo isoIado de provimen†o efe†ivo ou de ca「reira, PreVis†os no Anexo上des†a Lei. 伸 酷講読輔弼噂 †賎nうね佃お(㌔o e Des飾>○しの汀「en的 = - Em comissdo, incIusive na condic:do de in†erino, Pa「a CargOS de COnfianca p「evis†os no anex0 1I, des†a Lei. § 1O. Os ca「gos de p「ovimen†o efe†ivo, PreVis†os no inciso I, des†e a「†igo, Se「do preenchidos por nomeaGaO, PreCedida de concu「SO P〔Iblico, de PrOVaS OU de provas e冊uIos, nOS †ermos do incis0 1i, do ar†. 37, da Cons†i†ui(;do Federal. §2O. Os ca「gos de provimen†o em comissdo, P「eVis†os no incis0 1i, des†e ar†igo, de na†ureza de Direcdo, Chefia e Assessoramen†○′ Sdo de livre nomeaeao e exoneracao, Peio Dire†or da Saneamen†o de ParanalgU「a (SANEPAR). §3O. As a†ribuic6es dos ca「gos criados po「 es†a Lei sdo as previs†as no AnexoI‖. A巾7o. O servidor ocupan†e de cargo em comissdo poderd ser nomeado Para †e「 exerc了cio, in†erinamen†e′ em OU†ro cargo de confianca′ Sem preju了zo das a†「ibuiG6es do que es†ive「 ocupando, hip6†ese em que deverd op†ar pela remuneraGdo de um deIes du「an†e o periodo da in†erinidade. Art. 8O. O servidor efe†ivo da Saneamen†o Paranaigura (SANEPAR), quando nomeado para exercer fun(;do de confianca ou cargo em comissdo, P「eVis†os nes†a Lei, POderd op†a「 pelo vencimen†o do ca「go que ocupe, aCreSCido de 50% (CinqUen†a por cen†○) do valor des†e′ enquan†o pe「durar o comissionamen†o, Sem P「ejufzo de nenhuma das van†agens es†abelecidas no Es「a†∪†o dos Se「vidores P6bIicos Municipais′ em leis munICIPaIS COrreIa†as. Art. 9o. Ocorrendo ex†inGdo de vaga ou de cargo′ decorren†e de au†omac‥aO OU aVanGO †ecnoi6gico, O SerVidor se「d reenquadrado em cargo e/OU funcdo compa†了vel com suas ap†id6es, meSmO qUe ndo se †enha vaga, e nUnCa em Padrdo e n了veI de vencimen†o inferio「es dqueie em que se encon†「a ciassificad〇・ Art. 10. O se「vidor que desejar soIicitar sua exonerac:do do ca「go que ocupa de>erd faze-1o com an†ecedencia m面ma de 30 (†rin†a) dias. Par6g「afo 6nico - A crit6「io do Dire†o「 da au†arqu-a′ O Per千〇do acima 件 酷講読報謝灘輩 丁rans千〇「m塞き〇 〇 〇〇sen>○し明mentO POderd se「 reduzido. Art. 11. Compe†e ao Dire†or da Saneamen†o Paranaigura (SANEPAR) expedir os a†os de provimen†o dos cargos da referida Au†arquia. Pardgrafo dnico - A Por†aria de p「ovimen†o deverd, neCeSSariamen†e, COn†er, nO minimo, aS SegUin†es indicac6es, SOb pena de nuiidade do a†o: 1 ・ nOme COmPle†o do servidor; Ii - denominacdo do cargo e demais eiemen†os de sua indica(;do; 1il - fundamen†o legaI, bem como a indicaGdo do padrdo e do nivel de VenCimen†o do cargo; 1V - indicaGdo de que oexe「C了cio do ca「gose fard cumuIa†ivamen†e com OU†ro cargo, Se for o caso. Art. 12. Na§ nOmeaG6es para cargos pOblicos cump「I「-Se-d0 OS reqUisi†os minimos e§†abeIecidos para cada cargo, SOb pena de ser o a†o de nomeacao conside「ado nuio de pIeno direi†0. Pa「6grafo Onico “ A nd0 Obediencia ao dispos†o nes†e ar†igo ndo ge「ard Obrigacdo de especIe aiguma para a da Saneamen†o Paranaigura (SANEPAR), nem qUaiquer direi†o pa「a o beneficid「io, aほm de acar「e†ar responsabiIidade a quem Ihe der causa. §各CÅo =l DO E§TÅGiO PROBAT6RIO Art. 13. Ao en†ra「 em exercfcio, O SerVidor nomeado para cargo de PrOVimen†o efe†ivo ficard sujei†o a es†dgio por periodo de 3出合s) anos, duran†e o quaI sua ap†iddo e capacidade serdo obje†o de avaiiaGdo pa「a o desempenho do ca「go′ Observados os requisi†os exigidos por lei e ainda: 1 - Produ†ividade; !i - Assiduidade; Ⅲ - Capacidade de iniciati>a; !V - Quaiidade de Trabalho; V - Responsab帖dade, Pa「dgrafo tJnico - Duran†e o es†dgio proba†6rio, ndo pode「d ser aI†erada a io†aCdo do servido「, nem COnCedida licenGa Para †「a†ar de in†e「esses 酔 酷講読電離灘頚 骨a「lSf。rma軍o c Des闘>Oi読mc`ntO 番 Par†iculares. Art. 14. A avaIia(;do do es†dgio proba†6rio serd reaiizada por uma COmissdo †「ansi†6ria compos†a por 3中台s) membros, †odos servidores efe†ivos da au†arquia, designados peio Dire†or da SANEPAR, qUe POderdo con†ar com o aux帥0 OU aSSeSSOria de profissional ou emp「esa especiaIizada. Par6g「afo dnico - A apuracdo dos requisi†os serd fei†a de aco「do com regulamen†o ins冊u丁do por meio de Por†aria do Dire†or do SANEPAR. Art. 15. O chefe imedia†o do servidor em es†dgio proba†6rio informa「d a seu 「espei†o, aP6s subme†e-io ao con†ido no b01e†im de avaIiacdo′ 「ese「vadamen†e, a Cada 12 (doze) mesese 120 (Cen†oevin†e) dias an†es do †6rmino do per千〇do, d Comissdo T「ansit6ria de que †ra†a o ar†igo an†erior, COm reIaGdo ao de§emPenho do se「Vidor′ Obedecidos os requisitos con§†an†es do Regulamen†o de Avaiiacdo de Desempenh〇・ § 1O - De posse da info「maGdo, a COmissdo †ransit6ria emi†ird parece「 conclusivo a favor ou con†「a a perman合ncia do servido「 em es†dgio. § 2O - Se o pa「ece「 for con†rdrio d permanencia do servidor′ dar-Se-Ihe-d conhecimen†o des†e, Para efei†o de apresen†acdo de defesa escri†a′ nO PraZO de 10 (dez) dias. § 3O - A comissdo †ransit6ria encaminhard o parecer e a defesa ao Di「e†or do SANEPAR, qUe decidird sob「e a exoneraGdo ou a manu†enGdo do SerVidor. § 4O - JuIgad0 O PareCer e a defesa, O Dire†o「do SANEPAR′ Se COn§iderar aconseihdvel a exonerac‥do do ser>ido「, de†erminard a lavra†ura do respec†ivo a†o e, CaSO COn†rdrio′ fica au†oma†icamen†e ra冊Cado o a†o de nomeacdo, Sejd compie†ados os 3 (†res) anos de es†dgi〇・ § 5○ ○ A apu「acdo dos requisi†os mencionados no ar†igo an†erior deve「d p「ocessa「-Se de modo que a exone「acao′ Se houver′ POSSa Ser reaiizada an†es de find0 O Per了odo do es†dgio proba†6ri〇・ Art. 16. Duran†e o e§†dgio proba†6rio, a qUaiquer †empo′ POderd o servidor se「 exonerado, d vis†a de manifes†aGdo fundamen†ada de sua chefia e de parecer juridico e da Comissdo Transit6「ia′ aSSegU「ada a ampla defesa e o con†radit6rio a○ servidor, nO PraZO de lO (dez) dias′ 件 酷緒論軍艶灘萄 丁「亀。S南門岬と鳴き0 e Des奪n>○し>昔nごntO COn†ados da ci合ncia da decisd0. Art. 17. Ficard dispensado de novo es†dgio p「oba†6ri0 O SerVidor es†dvel que for nomeado para o exerc丁cio de ou†ro cargo pbbiico. §王CÅ0 1V DO TREINAMENTO Art. 18. Fica ins†i†ucionaIizado, COmO a†ividade permanen†e da Saneamen†o de Paranaigu「a (GO)一 SANEPAR, O †「einamen†o dos servido「es, †endo como obje†ivo a in†eg「aGdo e meIho「 formaGdo, man†endo○○S Permanen†emen†e a†uaIizados e preparando○○S Para a execuc:do de †a「efas mais compIexas. Par6grafo 6nico一〇 †reinamen†o serd minis†rado: I - dire†amen†e peIa Saneamen†o de Paranaigura (GO上SANEPAR, qUando POSS丁veI; = 。 median†e encaminhamen†o de servidores pa「a cursos e es†dgios reaIizados por en†idades especiaIizadas′ Sediadas ou ndo no Municipio. CAP打uLO VI DA REMUNERACÅo E DO§ VENCIMENTO§ §たCÅ01 DO§ CONCEITO§ Art. 19. Vencimen†o bdsico 6 o vaior mensal a†ribufdo ao servidor peio exercIcio do cargo, em Card†e「 efe†ivo ou em comissdo′ CO「「eSPOnden†e aos previs†os, reSPeC†ivamen†e′ nOS Anexos I e lI′ da p「esen†e Lei. Art. 2O. Remuneracao e a 「e†ribuicdo pecunidria corresponden†e d soma do vencimen†o e demais van†agens pecunid「ia§ de>idas ao servido「 PeIo efe†ivo exercfcio do cargo. Par6grafo tjnico ・ ○ vaIor a†ribu了do a cada padrdo de vencimen†o serd devido pe-a carga hordria de †rabaiho previs†a pa「a o ca「go pUbiico a que pe「†encer o ser>idor. 酷講龍轄艶麗曜 丁「合口s千〇冊l∈鳴きO e Desen>○し>両ごntO Art. 21. Os vencimen†os dos servido「es ocupan†es de cargos efe†i>OS Serdo cor「igidos anuaImen†e, COm da†a base no m台s de maio, †endo COmO indice de correed0 O INPC/iBGE, aCUmUlado nos u冊imos 12 meses, 「espei†ando os indices previs†os na Lei de Responsabiiidade Fiscal. §各CÅ011 DA 」ORNADA DE TRABAしHO Art. 22. A duraGdo normaI do †rabalho, Para OS∴SerVidores do Saneamen†o de Pa「anaigu「a (GO上SANEPAR, ndo excederd a oi†o horas didrias, 44 (quaren†a e qua†「o) horas semanais e 220 (duzen†○§ e Vin†e) horas mensais, desde que ndo seja fixado exp「essamen†e ou†r0 1imi†e. Art. 23. A du「ac:aO nOrmal do †「abalho poderd ser ac「escida de horas supIemen†ares, em nUmero ndo supe「ior a duas horas didrias′ qUe Serdo 「emuneradas em 50% (CinqOen†a por cen†o〉 acima da hora no「maI・ § 1O - Poderd ser dispensad0 O aC「eSCimo de vencimen†o se o excesso de ho「as supIemen†are§ de um dia for compensado peIa corresponden†e diminuiGdo em ou†「o dia. § 2O - Os servidores sujeitos ao †「abalho em escala de revezamen†o poderdo cumpr-r 」Omada de †rabalho de doze horas de †「abaiho inin†errup†as por †「in†a e seis horas de descanso′ em dias ai†emados′ e a remune「acdo ou compensacdo das horas exceden†es †rabaihadas em um dia, ievando-Se em COnSideraGdo a jOmada mensaI de †rabaih〇・ § 3o - Para efe汀os des†e a「†igo a jo「nada mensal serd de 220h (duzen†as e >in†e ho「as)′ e remUne「adas como ex†rao「dindrias apenas as horas UI†rapassadas dessa jomada. § 4O - O adicionai de horas ex†ras ndo se incorpora a○ vencimen†o do SerVidor para qualquer efei†o Iegai・ § 5O - As disposiG6es des†a Seedo ndo se aplicam aos servido「es inves†idos em funcoes comissionadas, qUe ndo es†do sujei†os ao con†「ole de frequencia. CAP了TUしO VII 臨 酷緒論聴聞爆弼 潤篤子o胴挙るO e D曾S飾>○廟menモo 園圏 DO TRABAしHO NOTURNO Art. 24. Saivo nos casos de re>eZamen†o semana上○ †rabaiho no†umo †erd 「emuneracao superior d do diumo e, Para eSSe efei†o, SUa remUneraCaO †e「d um acr6scimo de 20% (Vin†e porcen†o) sobre a hora diuma. § 1O. Para efei†os des†e ar†igo a hora do †raba看ho no†umo †e「d a mesma du「aGdo da hora do †rabaiho dfumo′ OU Se」a′ SeSSen†a minu†os. § 2O. Considera-Se nO†umo, Para efei†os des†e ar†igo′ ○ †rabaIho execu†ado en†re as 22 (Vin†e e duas) horas de um dia e ds 5 (Cinco) horas do dia seguin†e. § 3O. Ås prorrogac6es do †rabaiho no†umo apIica-Se O dispos†o nes†e Cqp什uI0. § 4O - O adicional no†umo ndo se inco「pora ao vencimen†o do servidor Para qualquer efei†o legaI. CAPITUしO V=l DO TRABAしHO INSAしUBRE Art. 25. Serdo consideradas a†ividades ou ope「acoes lnSalubres aqueias que, POrSUa na†ureza, COndic6es ou mctodos de †「abaiho′ eXPOnham os se「vidores da au†a「quIa a agen†es nocivos d saJde, aCima dos lim廿es de †01erdncia fixados em razdo da na†ureza e da in†ensidade do agen†e e do †empo de exposICaO aOS SeUS efei†os. § 1O - Na apuraGdo da insalubridade serdo apiicadas as normas rela†ivas aos servido「es pJbIicos fede「ais. § 2〇 ・ O exerc了cio de †rabaIho em condic6es insalubres, aCima dos limi†es de †0lerdncia es†abelecidos peio Minis†6rio do Trabaiho, aSSegUra a percepCdo de adiciona上reSPeC†ivamen†e, de 40% (quaren†a por cen†o), 209"vin†e por cen†o) e lO% (dez por cen†o) do saldrio m面mo, SegUndo Se Ciassifiquem nos graus mdximo, m6dio e m而mo. Art. 26. A eliminaGaO OU a neU†「alizaGdo da insalub「idade ocorrerd‥ i - COm a adoGdo de medidas que conservem o ambien†e de †rabaIho den†ro dos lim廿es de †olerdncia, 酷講嵩璃醗蝉曜 廿a自らfo胴堅さO e Dc`Sen>最高n「entO = - COm a U輔zacdo de equipamen†○§ de pro†ecdo individuai ao se「vidor′ que diminuam a in†ensidade do agen†e agressivo a iimi†es de †oIerdncia. § 1o. A au†arquia fo「necerd ao seus∴SerVido「es, g「a†uitamen†e, equipamen†o de pro†ec:do individuaI adequado ao risco e em perfei†o es†ado de conse「vaGdo e funcionamen†o, SemPre qUe a medidas de Ordem gerai ndo ofere(;am COmPie†a p「o†eGdo con†ra os riscos de aciden†es e danos d sa〔Ide dos servido「es. § 2O. Com a eliminaGdo ou neu†ralizacdo do risco d sal)de ou in†eg「idade fisica do †「abalhador, devidamen†e comprovado por Iaudo †ecnico, CeSSa「d o di「ei†o do servido「 d percepGdo do adicional de insalub「idade. § 3O. O afas†amen†o do servido「 da a†ividade ge「adora do adicionaI acarre†a「d a cessac:do do pagamen†o do adicionaI. CAPiruしO IX DAS VANTAGEN§ §各CÅ○○ DA GRAT冊CACÅo DE NATAし Art. 27. A g「a†ificacdo na†alina (13O saIdrio) serd paga no mes de aniversd「io do servidor. § 1O. A g「a†ificaGdo na†aiina serd paga a razdo de l/12 (Um doze avos) Para Cada m台s †rabaIhado, CaSO O Se「Vidor †enha ingressad0 OU desIigado do servic:O Pbbiico no decorrer do ano de referencia. § 2O. Caso o servidor †enha recebido a gra†ificacdo na†alina em sua in†egraiidade, nO m台S de seu aniversdrio, e desItgar do servIGO POblico an†es de comple†ar os 12 (doze) meses de efe†ivo servico, Ser-Ihe-d descon†ado em seu acer†o final o valo「 PagO a maio「. § 3o. A fracdo iguai ou superior a 15 (quinze) dias de serviGO Se「d COnSide「ada mes in†egra上Para OS efei†os do capu† des†e ar†ig0. § 4O. O servidor exone「ado perceberd g「a†ificaGdo na†aiina, PrOPOrCionaimen†e aos meses de exe「c了cio no an0. § 5O. A gra†ificacdo de Na†al ndo serd considerada para cdicuIo de qualque「 van†agem pecunidria. 臨 酷講読聴輔薄韓 宜亀nsね「m軍事○ ○ Desen>○しv冊ごntO CAP打uしO X DA§ CONCESSOES §たCÅ01 DAS FERIA§ Art. 28. O se「vidor †erd direi†o ao gozo de 30 (†rin†a) dias consecu†ivos de ferias por ano, Sem Prejuizo da remune「acdo, de acordo com a escala O「ganizada peIa chefia imedia†a. § 1O. Para o p「imei「o pe「fodo aquis描vo se「do exigidos 12 (doze) meses de § 2o. E vedad0 1evar d con†a de f6rias qualquer fai†a de servico, eXCeGdo fei†a d ndo jus†ificada, § 3O. O pe「丁odo das f6「ias serd compu†ado, Pa「a †odos os efei†os como †empo de se「viC:O. § 4O. E vedada a indenizac:do em dinhei「o ao se「vidor em exerc丁cio, POr f6rias ndo gozadas. § 5O. Duran†e as f6rias o ser>idor †erd di「ei†o a †odas as van†agens como Se em PIeno exe「c丁cio es†ivesse. § 6O. A remuneraGdo das fe「ias se「d acrescida de l/3 (Um †erco主 § 7O - Em casos excepcionais, a C「i†6「io da Saneamen†o de Paranaigu「a (GO) -SANEPAR, POderdo as f6「ia§ SerCOnCedidas em dois perfodos, ndo inferiores a lO(dez) dias consecu†ivos. Art. 29. Perde「d o di「ei†o ao gozo de f6rias o servidor que, du「an†e o Per†odo aquis冊∨○, PermaneCer em gOZO de iicenGa Pa「a †ra†ar de in†eresse par†icuiar ou †iver percebido da Previd台ncia Social pres†ac6es de aciden†e de †「abalho ou de aux掴o- doenca por mais de 180 (Cen†o e Oi†en†a) dias, meSmO qUe descor而nuos. Pa「6grafo dnico. 1nicia「-Se-d o decu「so de novo per千〇do aquisitivo quand0 O SerVidor, aP6s o implemen†o de quaIque「 das condiG6es PreVis†as nes†e ar†igo, re†omar ao §erViCO. 二二二 酷講読聴粥嬢轄 丁「るnSforr丁は慢るO e膿esenvのしv冊en亡O Art. 30. E proibida d acumulacdo de mais de 2 (dois) periodos de f6rias. Art. 31. Em caso de exoneracdo do servidor ser-Ihe-d paga a quan†ia equiVaIen†e ds f6「ias cujo di「ei†o even†uaImen†e houver adqui「id〇・ Art. 32. Po「 ab§OIu†a necessidade de se「vICO, devidamen†e mo†ivada, poderd a Au†arqula SUS†ar o gozo das f6rias do se「vidor′ ficando o †empo res†an†e des†inado a gozo em 6poca opor†una. §各CÅo= DAS LICENCAS Art. 33. Aos servidores da Saneamen†o de Pa「anaigura (GO) -SANEPAR serdo c。nCedidas a§ meSmaS Iicencas previs†as no Regime Juridico Unico dos Servido「es PJbIicos do Munic画O de Pa「anaigura (GO). CAP打uしO XI DO REGIME Dl§CIPしINAR Art. 34. O 「egime disciplinar dos∴Se「Vidores da Saneamen†o de Paranaigura (GO)一SANEPAR言ncIuidos os seus deveres′ P「OibiGOeS′ re§POnSabi-idades, PenaIidades′ bem com0 O Processo Adminis†ra†ivo Discip-ina「 e Revisional, Sd0 OS meSmOS a†ribuidos aos servidores pJbIicos do Municipio de Pa「anaigu「a (GO), P「eVis†os em Leis especifficas. CAPiruしO X= DA§ Dl§POSIC6ES FINAl§ Art. 35. A concessdo de didrias peIa Saneamen†o de Paranaigura (GO) - SANEPAR, Pa「a desIocamen†o de seu pessoal′ a SerV-GO′ Obedece「d a§ no「ma†ivas previs†as pa「a os∴SerVido「es pOblicos do Munic卑O de Pa「anaigua「a (GO). Art. 36. Fica o Di「e†o「 da Saneamen†o de Paranaigura (GO)一SANEPAR - au†o「izado a regulamen†a「 por Po「†a「ia os a†os necessd「ios d aplicaGa○ 酢 酷講読暗記蝉弼 Transforma蜜o e Desen>Oivlmen亡O des†a Lei. Art. 37. As despesas decorren†es da execucdo da presen†e Lei cor「erdo POr COn†a de do†ac6es orGamen†drias prop「iaS, SUPiemen†adas, Se Art. 38. Os casos omissos se「do 「esoIvidos com base no Regime Juridico Unico dos Servido「es POblicos e na Lei Orgdnica do Munic白ofo de Paranaigura (GO主 Art. 39. Es†a Lei en†ra em vlgOr na da†a de sua pubIicaeao, 「eVOgadas as disposICOeS em COn†rdrio. Gabine†e do Prefei†○, Paranaiguara (GO), 19 de ou†ubro de 2017. C駅南Dlo 酷講読寵艶鮮輩 丁「ansね冊挙る0 C主鵜es飾vのし周mごn七〇 ANEXOI Cargo§ de Provimento Efetivo Quad「o de CclrgOS, qUan†ita青ivos, Ca「ga hordria, reqUisito§ e §aI6「ios Cargo§ �W��R�C.H.S. 埜66���V芳�FR�Sai6riolniciaI Mensal(RS) Agen†eAdminis†ra†ivo �"�44 之�匁��6F薬�「.40も44 Agen†eOperacIOnal �"�44 之�匁�V襷�ヨV�V�ツ�1.000,00 Lei†uris†a ���44 之�匁�fF薬�l.406,44 I I IT6cnicoQu丁mico 1 ( ���44 之�匁�f6譁6�メ��V蒙���l.406,44 醍鵡講龍鵡醒爆曜 汗綱うね柵堅さ○ (士三治S飾VO函mこ涌○ ANEXO = Cargos de P「ovimen†o em Comissao Quadro de Cargos, qUan†i†a†ivo§, Carga hor6ria e saldrio§ C○○gos �W��R�C.H.S. ��堵&柳ニ譁6�ツ�ヨV��ツ��� Dire†o「Ge「al ���44 釘經��テ��� Coordenadorde 尾ツ� 44 i ����テ��� Manu†encaoeExpansdo doSis†emadeAguae Esgo†○ Coordenadorde 尾ツ�44 ����テ��� OperacdodoSis†emade AguaeEsgo†o 亦�i ⊥ ��� 酷講読暗鵜鱒弼 丁「ansfo「手機墓蜜○ ○ Desenv〇両mento ANEXO I‖ ESPECIFICAC6ES DO§ CARGOS QUADRO I DE§CRICÅo DO§ CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO AGENTEADMINiSTRATiVO ATRIBUIC6ES ′ INTE§E DOS DEVERE§:Tarefas de mediana compiexidade,abrangendo O「ien†acdoeexecucao,SObsupervisdo,de†「abalhosdero†inaadminis†ra†iva. ′ ATRIBUICOE§ CARACTERISTICAS:Aplicar,SOb o「ien†acdo supe「ior,Ieis, reguIamen†osenormasreferen†esdadminis†「aGdo.AuxiIiarnaprog「amacdode SerVIGOS,eIabo「andodemons†ra†ivosep「oje†os.AuxiIiaraDivisdoAdminis†「a†ivae Financeiranasdiversasa†ividadesdaAu†arquia.Opera「microcompu†adoresdos Sis†emasu輔zadospelaSANEPARedreasafins.Prog「ama「osse「vIGOSPer†inen†es asuasecdode†rabaIho,eIaborardemons†ra†ivosereia†6rios,COOrdenaros SerVICOSdaequIPeaUX掴ar.A†endimen†oaosusud「io§eaOPl)biicoemgera上 Execu†arou†ras†arefasco「「eIa†as. REQJi§iTO§E§PEC面cospARAPROVIMENTO: ー EnsinoM6dio; ー NoG6esBdsicasdelnfo「md†ica; ー PreviaAprovaGaOemConcursoP0blico; 酷諸寄詣電離韓韓 「「綱sfo「亨了は箪0 ∈∴Desenvoし∨冊ごntO AGENTE OPERACIONAし ATR旧JIC6ES fNTE§E DOS DEVERES: Execucdo de †arefas dive「sas de na†ureza 「epe冊>a, envoivendo †「abaIhos de ob「as e/OU OPeraCionais, COmO ajudan†e de ped「ei「os, carpin†eiros, enCanadores, OPeradores e ou†ros †ecnicos. Operar es†ac6es eleva†6「ias de dgua e/OU eSgO†os. ATRIBUICOES CARACTERf§¶CA§: Execu†ar †rabalhos manuais e/OU meCanizados, Pr6prios do ajudan†e de pedreiro, CarPin†eiro, enCanador, OPerador e ou†「OS †ecnicos, referen†es d cons†rucdo, amPliacdo, OPe「aCdo e manu†encdo do Sis†ema de dgua e esgo†○, †ais como aber†ura e recobrimen†o de valas, Carregamen†o de †ubos e de ma†e「iais diversos′ PreParO e COIocac:do de argamassas e concre†os, Ca「regamen†o de †anques de produ†os qulmICOS e PreParO das respec†ivas soIuG6es, manU†enGdo de 「edes de dgua e esgo†os dos Pr6dios e dos apareIhos u帥zados no se「vic‥○, COr†e e reiigacdo de dgua, limpeza e conservacdo dos p「edios, d「eas e jardins. Fazer limpeza do escri†6「io, Iabora†6rio, eS†ac:6es de †「a†amen†o e ou†「as dependencias do SANEPAR. Le「 e regis†ra「 os consumos de dgua e e esgo†o. Efe†ua「 a en†rega de documen†os e COr「eSPOnd台ncias言ncIusive avisos e fa†uras de cobranGa das †a「ifas de dgua e esgo†o aos usudrios em gera上Execu†ar †arefas de copa-COZinha: iavar e guarda Iouc‥aS e †alhe「es. Zeia「 pa「a que o ma†erial e equipamen†o de sua drea de †rabalho es†ejam semp「e em perfei†as condiG6es e u輔zacdo, nO qUe dizrespei†○ ao funcionamen†o, higiene e seguranGa. Operar os conjun†os eieva†6rios, Orien†a ○§ †rabalhos de manu†enGdo preven†iva os equipamen†os da es†acdo eIeva†6「ia de dgua e/OU eSgO†os; Verifica「 periodicamen†e os sis†emas de seguranca e PrO†ecdo dos equ-Pamen†os e16†ricos ou mecdnicos. ZeIar pela Iimpeza e COnSerVaCdo das ins†aiac6es. P「epara「 O niveIamen†o′ COmPaC†ar o soIo′ mOn†a 酷講読葺艶鮮講 Trans子oma⊆きo e DesenvoIv冊entO elemen†osdepavimen†acdo,「eCOmPO「PaS§eios′COIocar†ampoe§eCaiXaS′ fazend0Odevidoacabamen†o.Execu†arou†ras†arefasco「reIa†as. REQUISITO§E§PEC面CO§PARAPROVIMENTO: 一 EnsinoFundamen†a=ncompie†○; 一 P「6viaAprovaGaOemConcursoPUb"c0. しEITURl§TA � � � ATRiBUIC6ES � � � SINTESE DOS DEVERES:Tarefa de na†u「eza �Sf6譁6��e �Fヨ匁��†「q �V鍋��de COmPIexidademediana. ′ ATRIBUICOE§CARACTERISTICAS:Lereregis†rarosconsumosdedguaeefe†uara en†regadecon†asaosusudrios.Opinar,qUandos01ici†ado,SOb「eaviabiIidade deconce§Sdodasligac6esdedguaeesgo†0.Levaraoconhecimen†odo SUPe「iorqualqueranormaiidadequeobservarnossis†emasdedguaeesgo†o. Cadas†rarusud「ios,ievan†ar nbmero de economias funcionando 劔e 芳X�VV8�V�� ligacoesciandes†inas. � � � REQUiSITOSESPECfFICOSPARAPROVIMENTO: � � � 一 EnsinoM6dio; � � � ー Conhecimen†osBdsicosemlnfo「md†ica; � � � ー Pr6viaAprovacdoemConcursoP〔刷ico. � � � TEcNiCO QUfMiCO 酷講轟講電蓮弼爆弼 丁「ansfo「m電箪○ ○ Deうenvo頼嗣en O ATRIBUICOES iNTE§E DOS DEVERES:C0Ordenac:aO,SUPe「Visdo,reVisdo,Orien†aGdo e execucdodosse「vic:OSeSPeCiaiizadosdelabora†6「io,CaP†aGdo,†ra†amen†ode dguaeesgo†o. ′ ATRIBUiCOESCARACTERISTICA§:Fazerandliseseexamesdedguaeesgo†○, impian†arasnormaseprocedimen†ospa「ade†erminaraquaIidadedadgua dis†ribu了da,PrePararaSVdriassoluc6es,reagen†esepadr6esu†iIizados nos exames;faze「osregis†rosdos「esuI†adosdosexames.Orien†arosoperadores demaisservidores,Visandosemp「eamelhoriadaquaiidadedadguaeesgo†oe daeficienciadasins†aiac6es.O「ien†arosauxiIiareseap「esen†arsuges†6espara Um meihor desenvoIvimen†o das a†ividadesineren†es ao cargo.Opera「 microcompu†adornossis†emasafins.Apiicaraspor†a「iasenormasvigen†esno que†angeaocon†roiedequaiidadedadguaedoesgo†amen†osani†d「i0. Execu†arou†「as†arefascorreIa†as. ′ REQUISITOSESPECIFICOSPARAPROVIMENTO: 一 Cu「soT6nicoemQuimica; ー Regis†ronorespec†iveConseIhodeCIasse; ー Conhecimen†osBdsicosemlnformd†ica; ー CNH,Ca†eforiaAB; 一 Pr6viaAprovacdoemConcursoPUbiico. QUADRO ll DESCRICÅo DOS CARGO§ DE PROVIMENTO EM COMl§§Åo DIRETORGERAし ATRIBUIC6ES ′ iNTE§E DOS DEVERE§:DireGdo mdxima da Au†arquiaSaneamen†o de Pa「anaigura,Goids(SANEPAR主 鵡講綜璃醍蝿醍 丁「綱S千〇汀n華毒O e Desen>○し高mento TRIBUIC6E§ CARACTERISTICAS: Definir po冊cas ge「ais pa「a a Au†arquia′; norma†iza「 os p「ocedimen†os de con†roIe e ges†do; Adminis†ra「 a Au†arquia′ represen†ando-O a†iva e passivamen†e em 」UIZO OU fo「a deie′ inclusive′ delegando poderes; Pianejar, COOrdenar e o「ien†a「 as func6es 「ela†ivas ao plane」amen†o in†egrado′ COmUnicac:aO′ ma「ke†ing′ †ecnoIogia da informaedo, aUdi†o「ia, OUVidoria′ negOCiacdo de concess6es; nOmea manda†drios ou procurado「es, em nOme da Au†arquia′ qUando e onde se fize necessdrio; aP「OVar a admissdo, demissdo e puniGdo dos∴Se「Vidores da Au†arqula emPregados; COnVOCar e dirigir reuni6es; eXPedir a†os concemen†es ds suas func6es; a†ende「 ds soIici†aG6es do Tribunai de Con†as dos Municipios; con†roIar e gerenciar a arrecadaGd0 OrCamen†dria e ex†ra一〇rCamen†d「ia e os pagamen†os devidos peIa Au†arquia; PrOmOVer CObranGa adminis†ra†iva da D了vida A†iva; reaIizar †odos os regis†ros e demons†「a†ivos con†dbeis; em冊e on†rolar documen†os 「ela†ivos ds 「ecei†as mob帖drias e imob帥d「ias; defini dire†rizes para a cap†acdo de recursos jun†o a †erceiros; eXeCU†ar e acompanhar os orGamen†os anuai§; CUidar da divuigaGdo dos a†os adminis†ra†ivos; laborar pIanos e programas de †rabalho; PeSqUISa「 nOVaS t6cnieas e me†odos de †rabaiho; P「OmOVer a Simplificac‥do de ro†inas de †rabalho, Objetivando maior produ†ividade; Planeja「 es†udos com vis†as d Pad「OnizaGdo, eSPeCificaGdo, COmPra, reCebimen†o, gUarda, eS†ocagem, SUPrimen†o; COOrdenar a impIan†acdo de novas dire†rizes a se「em aplicados na Au†arquia; Exercer as a†「ibuiG6es de direGdo, lideranea, Organizacdo e COn†roIe dos resuI†ados da Au†ar Uia; eXeCU†ar ou†ras †arefas correla†as. COORDENADORDEMANUTENCÅoEEXPANSÅoDOSISTEMADEAGUAEESGOTO. ATRi叫1C6E§ 酷繕蕾読聴弼灘罵 丁ほnSれ「どれ墓童の∈) Desen>○函mごntO lNTE§E DOS DEV駅E§: Execu†ar a c○○demac:do de sua drea de a†uac:d0. TRIBUiC6ES CARACTERisTICAS: Exercer as a†「ibuie6es de assis†台ncia dire†a ao Dire†or Geral, SOb「e sua drea de a†uaGaO, COIe†ando informa(;6es pa「a a COnSeCUCdo de obje†i>OS e me†as da Au†arquia; Supervisona「 o regis†ro e dis†ribuicdo de expedien†es e ou†ras †a「efas correla†as, bem como orien†a(;do, avaiiaGdo e seiecdo de documen†os para fins de encaminhamen†o ao seu SUPe「io「; Exercer as a†ribuic6es de c0O「denacdo, aValiacdo e acompanhamen†o das a†ividades desenvoIvidas na unidade adminis†ra†iva de sua a†uacao; Par†icipa「 das a†ividades de capaci†acdo e de a†uaIizacdo desenvoividas peia Au†arquia; aUX掴ar o Dire†or Geral no planejmane†o e no desenvoIvimen†os dos bje†ivos e me†as da unidade adminis†「ativa em que a†ua; bem com0 OU†ras a†ribuiG6es semelhan†es e pe「†inen†es d sua d「ea de a†uac:do. COORDENADORDEOPERACÅoDO§i§TEMADEAGUAEE§GOTO ATR旧UIC6ES lNTE§EDO§DEVERES:Execu†arac○○demacdodesuadreadea†uaGaO. ′ TRiBUICOE§CARACT駅ISTICAS:Exe「ce「asa†ribuiG6esdeassis†enciadire†aao Dire†orGera上 SOb「esua drea de a†uacdo,COle†andoinfo「mac6es para a COnSeCUGdo de obje†ivos e me†as da Au†arquia;Supe「visonaro regis†「o e dis†「ibuiGdodeexpedien†eseou†「as†arefasco「「ela†as,bemcomoo「ien†aCdo, avaliacdoeselec:dodedocumen†osparafinsdeencaminhamen†oaoseu UPerio「;Exerce「asa†ribuic6esdec○○「denacao,aVaIiac:doeacompanhamen†o as a†ividades desenvoividas na unidade adminis†「a†iva de sua a†uaGdo; Par†icipardasa†ividadesdecapaci†aGdoedea†uaIizacdodesenv0lvidaspeia Au†a「qula;aUX帖a「oDire†orGeraInopianejmane†oenodesenvoIvimen†osdos Obje†ivoseme†asdaunidadeadminis†「a†ivaemquea†ua;bemcom0OU†ras a†ribuiG6essemelhan†eseper†inen†esdsuadreadea†uac:aO.