| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. |
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ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/nº – Fone: (64) 3655-0200 ou (64) 3655-0206. CEP 75880-000 – CNPJ nº 02.056.745/0001-06 E-mail: prefeitura.paranaiguara@gmail.com Fone/Fax (64) 3655- 1 Lei nº 917/2007 de 19 de dezembro de 2007. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Paranaiguara, para o exercício financeiro de 2008”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2008, o Orçamento Geral do Município de Paranaiguara discriminados pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.523.438,94 (quinze milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos). Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: I - RECEITAS CORRENTES 16.581.756,88 Receita Tributária 972.003,64 Receita de Contribuições 780.591,61 Receita Patrimonial 38.800,11 Receita Industrial 203.774,35 Receita de Serviços 190.000,00 Transferências Correntes 13.768.968,54 Outras Receitas Correntes 627.618,63 II - RECEITAS DE CAPITAL. 249.801,12 III - SUB -TOTAL 16.831.558,00 IV-CONTAS RETIFICADORAS 1.308.119,06 TOTAL GERAL R$ 15.523.438,94 Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento: I - DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO 01.00 PODER LEGISLATIVO 733.070,78 02.00 PODER EXECUTIVO 9.193.180,64 08.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.117.416,96 10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.864.857,00 12.00 FUNDEF 990.000,00 13.00 PASP 624.913,56 TOTAL. R$ 15.523.438,94 II - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.01 Câmara Municipal 733.070,78 02.01 Gabinete do Prefeito 966.395,53 02.02 Secretaria da Administração 747.550,41 ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/nº – Fone: (64) 3655-0200 ou (64) 3655-0206. CEP 75880-000 – CNPJ nº 02.056.745/0001-06 E-mail: prefeitura.paranaiguara@gmail.com Fone/Fax (64) 3655- 2 02.03 Secretaria Municipal de Finanças 418.228,08 02.04 Secretaria da Educação Cultura Desporto e Lazer 2.164.422,38 02.05 Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas 1.415.840,60 02.06 Secretaria de Ind. Comércio 600.058,00 02.07 Departamento de Água e Esgoto 1.141.388,80 02.08 Secretaria de Promoção/Assistência Social/FMAS 1.086.209,30 02.09 Secretaria de Transporte 1.081.170,88 02.10 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 242.076,68 02.11 FUNDEF 990.000,00 02.12 Regime próprio de Previdência Social 624.913,56 02.09 Reserva de Contingência 350.000,00 08.01 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 97.256,94 10.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS 2.864.857,00 T O T A L R$ 15.523.438,94 III - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 LEGISLATIVA 733.070,78 04 ADMINISTRAÇÃO 2.132.174,02 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.117.416,96 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 624.913,56 10 SAÚDE 2.864.857,00 11 TRABALHO 66.049,28 12 EDUCAÇÃO 2.908.780,06 13 CULTURA 113.103,58 15 URBANISMO 1.415.840,60 17 SANEAMENTO 1.141.388,80 18 GESTÃO AMBIENTAL 128.076,68 20 AGRICULTURA 114.000,00 22 INDÚSTRIA 600.058,00 26 TRANSPORTES 1.081.170,88 27 DESPORTO E LAZER 132.538,74 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 350.000,00 T O T A L R$ 15.523.438,94 Art. 4º - O Poder Executivo, no interesse da administração poderá abrir, na vigência do orçamento para o exercício de 2008, os créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 1º, 2º e 4º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária. Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares que decorram de leis específicas aprovadas no exercício. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.