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norma nº 917/2007

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
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ESTADO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
Praça dos Três Poderes, s/nº – Fone: (64) 3655-0200 ou (64) 3655-0206.
CEP 75880-000 – CNPJ nº 02.056.745/0001-06
E-mail: prefeitura.paranaiguara@gmail.com
Fone/Fax (64) 3655-
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Lei nº 917/2007 de 19 de dezembro de 2007.
 “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
Paranaiguara, para o exercício financeiro de 2008”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica aprovado para o Exercício Financeiro de 2008, o Orçamento 
Geral do Município de Paranaiguara discriminados pelos quadros e demais anexos 
integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.523.438,94 (quinze
milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e quatro
centavos).
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, 
suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais 
especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte 
desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES 16.581.756,88
Receita Tributária 972.003,64
Receita de Contribuições 780.591,61
Receita Patrimonial 38.800,11
Receita Industrial 203.774,35
Receita de Serviços 190.000,00
Transferências Correntes 13.768.968,54
Outras Receitas Correntes 627.618,63
II - RECEITAS DE CAPITAL. 249.801,12
III - SUB -TOTAL 16.831.558,00
IV-CONTAS RETIFICADORAS 1.308.119,06
TOTAL GERAL R$ 15.523.438,94 
 
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que 
compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
I - DESPESA POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
01.00 PODER LEGISLATIVO 733.070,78
02.00 PODER EXECUTIVO 9.193.180,64
08.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.117.416,96
10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.864.857,00
12.00 FUNDEF 990.000,00
13.00 PASP 624.913,56
TOTAL. R$ 15.523.438,94 
II - DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.01 Câmara Municipal 733.070,78
02.01 Gabinete do Prefeito 966.395,53
02.02 Secretaria da Administração 747.550,41
ESTADO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
Praça dos Três Poderes, s/nº – Fone: (64) 3655-0200 ou (64) 3655-0206.
CEP 75880-000 – CNPJ nº 02.056.745/0001-06
E-mail: prefeitura.paranaiguara@gmail.com
Fone/Fax (64) 3655-
2
02.03 Secretaria Municipal de Finanças 418.228,08
02.04 Secretaria da Educação Cultura Desporto e Lazer 2.164.422,38
02.05 Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas 1.415.840,60
02.06 Secretaria de Ind. Comércio 600.058,00
02.07 Departamento de Água e Esgoto 1.141.388,80
02.08 Secretaria de Promoção/Assistência Social/FMAS 1.086.209,30
02.09 Secretaria de Transporte 1.081.170,88
02.10 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 242.076,68
02.11 FUNDEF 990.000,00
02.12 Regime próprio de Previdência Social 624.913,56
02.09 Reserva de Contingência 350.000,00
08.01 Fundo Municipal da Criança e Adolescente 97.256,94
10.01 Fundo Municipal de Saúde - FMS 2.864.857,00
T O T A L R$ 15.523.438,94 
III - DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 LEGISLATIVA 733.070,78
04 ADMINISTRAÇÃO 2.132.174,02
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.117.416,96 
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 624.913,56 
10 SAÚDE 2.864.857,00 
11 TRABALHO 66.049,28
12 EDUCAÇÃO 2.908.780,06
13 CULTURA 113.103,58
15 URBANISMO 1.415.840,60
17 SANEAMENTO 1.141.388,80
18 GESTÃO AMBIENTAL 128.076,68
20 AGRICULTURA 114.000,00
22 INDÚSTRIA 600.058,00
26 TRANSPORTES 1.081.170,88
27 DESPORTO E LAZER 132.538,74
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 350.000,00
T O T A L R$ 15.523.438,94
Art. 4º - O Poder Executivo, no interesse da administração poderá abrir, na 
vigência do orçamento para o exercício de 2008, os créditos suplementares que se fizerem 
necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos parágrafos 
1º, 2º e 4º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30%
(trinta por cento) do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais 
suplementares que decorram de leis específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra 
ou de um órgão para outro.

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