| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2007 |
| Date | 2007-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 607 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA PEFEITORA Mu Aa Gabinete do Prefeito Lei nº 921/2007 de 19 de dezembro de 2007. “Dispõe sobre reajuste de salários dos Servidores Municipais” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, ESTADO DE GOIÁS APROVOU E EU, ADALBERTO DOS SANTOS AMORIM, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste salarial em 10% (dez por cento), para todas as categorias e setores da administração pública, cujo percentual incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo de cada servidor. Art. 2º - O reajuste incidirá nos vencimentos dos servidores a partir do mês de janeiro de 2008 e será incluído na folha de pagamento que lhe for correspondente. Art. 3º - O reajuste de que trata os artigos anteriores, serão extensivos aos cargos comissionados, aos Servidores Inativos e Pensionistas, exceto aos Secretários Municipais, na forma desta Lei. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2007. ADALBERT SANTOS| AMORIM Prefei unicipal PUBLICADO LE ih “BZ. o nsceacEsitoses mensesesss Gabinete do Prefeito Praça dos Três Poderes, s/nº — Fone: (64) 3655-0200 ou (64) 3655-0206. CEP 75880-000 — CNPJ nº 02.056.745/0001-06 E-mail: prefeitura paranaiguara(Dgmail.com