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norma nº 921/2007

Tipo Lei
Número / Ano 921 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id607

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
PEFEITORA Mu Aa Gabinete do Prefeito
Lei nº 921/2007 de 19 de dezembro de 2007.
“Dispõe sobre reajuste de salários
dos Servidores Municipais”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA,
ESTADO DE GOIÁS APROVOU E EU, ADALBERTO DOS SANTOS AMORIM,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a conceder reajuste salarial em 10% (dez por cento), para todas as
categorias e setores da administração pública, cujo percentual incidirá sobre o
vencimento do cargo efetivo de cada servidor.
Art. 2º - O reajuste incidirá nos vencimentos dos
servidores a partir do mês de janeiro de 2008 e será incluído na folha de pagamento
que lhe for correspondente.
Art. 3º - O reajuste de que trata os artigos anteriores,
serão extensivos aos cargos comissionados, aos Servidores Inativos e Pensionistas,
exceto aos Secretários Municipais, na forma desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara,
Estado de Goiás, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2007.
ADALBERT SANTOS| AMORIM
Prefei unicipal
PUBLICADO LE ih “BZ.
o nsceacEsitoses mensesesss
Gabinete do Prefeito
Praça dos Três Poderes, s/nº — Fone: (64) 3655-0200 ou (64) 3655-0206.
CEP 75880-000 — CNPJ nº 02.056.745/0001-06
E-mail: prefeitura paranaiguara(Dgmail.com

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