| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.057 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nOl.125/2017 C駅南DÅ0 鑑鵡講輪疇態塾轡 丁圃ロン船出一翼訃)王、 D〔霊、ぐ紺>(、函高くつつしC〉 de 29 setembro de 2017. Altera a Lei n. O l.057 (ね17 (ねDezembro de 2013, que di岬∂e sobre o Cbd頑, 77.ibutdrio do Mz/n ic互?io 〔ね Paranais.uara e (妬oz‘traS prOVid窃cias・ CJ) o pREFEITO MUNICIPAL, faap saber que a Camara do Municipio de Paranaiguara do Estado de Goias, aPrOVOu e eu SanCiono a seguinte l_↓ei: Art. 1O. O Art. 48 daLei n.0 1.057 de 17 de Dezembro de 2013 de que trata a lista de servi9OS do Imposto Sobre Servi9OS de Qualquer Natureza’tem COInO fato gerador a presta辞o de servICOS COnStanteS da presente lista言nstituida pela Lei Complementar l 16/2003 com reda9fro dada pela Lei Complementara 157/2016’e O Art. 50, PaSSa a VlgOrar COm a Seguinte reda9fb: (Art.48 0mお∫お OS servi印s /ribuIa(わs com応SQN sdo os seguinles・“ “LISTA DE SERVICOSAN且X4 A LH COMPLEMEN7AR /16, DE 31 DEJULHO D月?003, 。OM NO叛)S SER即OS NSHT【ノめO PELA LEI COMPLEMENT4R ].千∴20]7’“ 仁一擁I高ros訪;Iゆi・mdtiし・a e COngG17ereS・ 1. 01葛- AJ7dli諏・ C desenvoIvimento dとs’istemaふ 1. 02 - Programafdo・ 1. 03 - Proce5S‘amentO, arInaZenamentO Ou ho岬e(ねgen7くね`九`ねs, /extos, imagens, 脇os,了承inas elefronica-~l, C可icativos e sistemas de叛やrmafdo, Cntre O妨OSjb,.ma/OS, e COngenereS・ ]. 04 - Elaborafdo de programas (ねcon御‘ta`わreらfncIzバive de jogos eletr∂nico∫, ind印endeJ?tC,menle訪c,rq諦e初ra conslr,‘tiva `カmdql初a e,n que O prOgrama Serd e二reC"tc/〈ん, i′7Cluinくわ/ab/et∫, Smar4yhone,S e 。OngGneres・ i O5 ○○ Lirenfプa′nピアltO側Ce∫諦o de dii・ei!0 `九棚。 dc programaS (ねco′7?putafdo・ 1 , ()6 -∴4s∫eJSOI・ia c c()私用存oI・ia cm iI妙md/ica. 1.07 - S印o′・/e諺cnlL.`) em ;痢rn7dtica. ;ncIz‘Si一,e涙/ala佃o, CO研g〃raCdo c manulenfdo de programの‘ Ck c。7印”lafdo e banぐ`” dc d宛れ・ 邸 醇蒜議瑞議馨製躍 丁「く訓告まね「汀l塞きこ)沸騰むゝe">鉦>諦贈両○ 1. 08 - Planeiamento, CO砂2?Cfdo, manutenfdo E atualizafdo de pdginas eletr訪icas・ 1.09 - Disponibiliza9do, Sem CeSSdo `砂nitiva, de con融dos de dudio, VJ‘ね0, imagem e texto por meio do interne4 re平,eitado a imz‘n脇de de livros, jornais e per前方cos佃ceto a di所ibuicdo ・カco履毒`わs pelas prestadoras de Serv函de Acesso Condiciona`れde que /rata a ±亘0 /2.485,虎12 `ねseIembro ・カ2011, S所eita ao ICMS). 2 - Ser所OS de pesquisas e desenvoIvimento ・カqualquer natureza・ 2. 01 - Servi印s de pesq諦sas e desenvoIvimento de qz‘alquer natureza・ 3 - ServifOSpreStados mediante locaf60, CeSSdo `カdireito de uso e congGneres・ 3.01 - (VET4Dの 3.02 - Cessdo de direitoくねuso 〔カmarcas e (カsinais (カprapaganみ 3.03 - Eや/orafdo de Jal∂es de j諦as, CentrO de convenf6es, eSCrit。rios virtuais, S/anみquad′aS e岬Ortivas, eStddios・ glnaSiOS, audit6rios’CaSaS de e坤etdc“lo$, parq〃eS `カdivers∂es, CanChas e congGneres, para realiza諦O de eventos oz‘ negC;cios de qualquer natureza・ 3. 04 - Loca諦0, Subloca錘0, arren`ねmento, direito `わpassagem o“ permissdo de uso, COmpartilhaゐou ndo, d団errovia, rO・かia, pOSles, Cabos, 。“tos e condutos 。e qz/alq uer natz/reZa・ 3,05 - Cessdo (カandaimes, palcos, COberturas e outras estruturas de uso te I均pOrdr io ・ 4 - Servi印s `お鍋毒de, aSSistGncia m脇ca e congGneres・ 4. 01 - Mを俄cina e biomedicina. 4.02 - Andlises clinicas, patOlogia, eletrici`ねde m紡ca, radioter(砂a, quimioter`函a, ultra-SOnOgr筋a, reSSOndncia magn6tica, radiologia, tOmOgrC招a e 4. 03 -- Ho岬’tais, C脇icas, laborat6rios・ Sanat6rios, manic∂mios, CaSaS CねmZ;`カ, prontos-SOCOrrOS, ambulat6rios e co′7gGneres・ 4. 04 - hStrumentaダdo cirL毎ica・ 4. 05 - Aclpuntura・ 4. 06 - E穣rmagem, inclusive servifOS auXiliares・ 2 醇蒜講読疇躍簿躍 丁「`蹄も冶γ即興重機e勘ごまer母諒v面e両ひ 4. 07 - ServifOSjZ7rmaCGuticos・ 4. 08 - 7t,r呼ia oclpaCional /siotercやia ejZ,nOaudiologia・ 4.09 」t?rapias `ねqualquer e岬6cie destina`加ao tratamento /轟co, Orgdnico e mental. 4. 10 - NutrifaO. 4. 11 - Obstetrlcia. 4. 12 - O読)ntOlogia. 4. 13 - Ort亘ptica・ 4. 14 - Pr6teses sob encomen仇7. 4. 15 - Psicandlise. 4. 16 - Psicologia" 4.17 - Casas dG ′qOuSO e de rec即era佃o, CreChes, aSilos e congGne7ngS・ 4. 18 - hseminafdo ar筋cial,〆rtiliza誇0 ;n t,i/ro e congGneres・ 4. 19 - Bancos de脇ngue, leite, pele, Olhos, 6vulos, SGmen e congGneres・ 4.20鵜Coleta de sangz‘e, leite, teCi`わs, SGmen,毎dos e materiais bioIc5gicos `カ qz/alquer e坤ecie" 4. 21 - Uni〔ねd初e atendimento, aSSistGncia ou tratamento m6vel e congeneres・ 4.22 - Planos de medicina de grzpo ou jndividual e convGnios para prestaみvo 。e assistGncia m6dica, hoやitalar, Odonto16gica e congGneres・ 4.23 - Outros planos `カs寂`カque se cunやram atrav6s dG servifOS de terceiros contratados, Creくねnciados, COqpera`ねs ou `やenaS pagOS pelo apera`わr 。o plano mediante indica誇oめben紗cidrio・ 5葛臆Ser所OS de medici′Za e aSSistGncia veterindria e congGneres・ 5. 01 - A4edicina veteI・indria e zootecnia. 5. 02 -助函tais, Clinicas, ambulat6rios, prOntOS-SOCOrrOS e COngenere$, na 。rea veterindria. 野蒜講読晦噂韓 「「くj臨時r自白翼永)軍De㌔e=>鉦、壷冊自記。 5. 03 - Laborat(5rio5くねandlise na drea veterindria・ 5. 04葛励semin印do ari擁cia母かtiliza印o ;n t,i/ro e congGneres・ 5.05 - Bancos `カsang彬e `カ6培dos e congGneres・ 5.06 - Coletaくねsang吟Ieite, ,ecidos, SGmen, 6rgdos e materiais bioIc5gicos de qualquer especie・ 5. 07 - Uni〔ねde de alendimento, aSSisIGncia ou ‘ratamentO m6vel e congGneres・ 5.08 - G〃arみ tratamento, ameStramentO, embelezamento, alQiamento e COngenereS・ 5. 09 - Planosくねatendimento e assistGncia m6dico-Veterindria・ 6 - ServifO$ de c2‘i`ねdos pessoais, e5t6tica, ativid宛Gsj轟ca5 e COngGneres" 6. 01 - Barbearia, Cabeleireiros, manicz/rOS, pedicuros e congGneres・ 6. 02 - Esteticistcrs, /ratamento de pele, `碓,ilafdo e congGneres・ 6. 03 - Banhos, C海Chas, Sauna, maSSagenS e COngGneres・ 6.04 - Gindslica, donfa, e平,OrteS, nata佃o, arteS marCiais e `カmais ativi`カdes jおicas. 6. 05 - Centros譲emagrecimento,坤a e COngGneres・ 6・ 06 - Aplicafdo de ‘aluagens, P,erC′ngS e COngGnere∫・ 7 -臆ServifOS relativos d engenharia, a′′quitetura, geOlogia, urbanis'mO, COnStr即do civil. manuten佃0, /i′均peZa, ”?eio ambiente, SaneamentO e COngGneres・ 7. 01 - Engenharia, 。grOnOmia, agrimens“ra, arqZ‘itetura, geOlogia, Z‘rbanismo, palSaglSmO e COngenere5・ 7.02 -嵐ecz岬do, pOr adninistrafdo, e′均preita`ねo“ $ubempreita`ねde obras `カ construfdo civil hid・んlica ou e16trica e de outras obras semelhantes, incIc‘Sive son`カgem, pe研げafGo de pofOS, eSCaVa9do, drenagem e jrriga諦0, /err`車vanagem, pavimentafdo, COnCrelagem e a融tala佃O e ”,Ontagem de produtos, pefaS e eqz句amentos佃ceto o f,rneCimento 。e merca。o7.ias prodあ。ds pelo prestador `カ 5'erVifOSjbra do local `ねpres碕do dos servifOS, quefca rtyeito ao ICMS/. 4 野蒜講読繕暁態韓耀 丁「く封l㌔短冊l翼永) e D鍵も筆問○し洲ne自記○ 7.03 - Elabora諦0 `カplanos diretores, eStudos ・カI Viabili`ね譲, e5tudos organizacionais e outro・S, relacionados com obras e servifOS de engenharia・" elaboraf∂o dG an印rdyetos, prQietos bdsicos e prQietos execz‘tivos para /rabalhos de engenharia・ 7. 04鵜Demolifdo. 7.05葛Reparacdo, COnSerVafdo e r紗rma de edと伽ios, eStra・海ponte5, pOrtOS e congGneres佃ceto o jZ)rneCimento ・ねmercadorias prod妨i・カs pelo preslaゐr ・7o‘S 5erVifOS,.ゆra do local融presta9doくねs servifOS, quefca rtyeito ao ICMS). 7.06 - Coloca諦O e ;nstalafdo くね tqpete5, Ca′peteS, aS50alhos, COrtinas, revestimen10S `加parede, V訪os, C机is6rias, placas de gesso e congGneres, COm material 力rneciくねpelo /Omador `わservifO・ 7. 07 - Rec~perafaO, ra岬agem, pOlimento e lustrafdo `カpiso5 e COngGneres・ 7, 08 - Calq乃ta(姉0. 7. 09 -脇rrifGo, COleta, remOfdo, incinera佃o, tratamentO, reCiclagem・ S印araCdo e `カstinacdofnal de宿oo, reieitos e o初ros residuos quaisqαer・ 7. 10 「 Linpeza, mam#en佃O e COnSerVafdo ・カvias e /ogradourosp紡Iicos, Jm6veis, chc/min6s, piscinas, parq乙,eS, jardins e congGneres・ 7, 1 1喜一Decoracdo ejar劫?agem, incIz/Sive corte e po`ねはねdrvores・ 7. 12 - Controle e /ratamento (おくびuentes dt? q〃alq2/er na毎reza e `ねagentesj轟cos, qulmicos e bio16gicos" 7.13 ○○ DeくねtizafGo, des叛/をcfdo, d諒tnsetizacdo, imunizacdo, higienizafdo, de5ratiz印do, p訪veriza(姉o e congGneres・ 7. 14 ○○什宮TADの 7.15 - (VET4Dの 7. 16 - H0re部amenIo, rC誰ore扉amento, ,Se〃ieadura, adubaダdo. reparaダdo dわolo, plantio, Silagem, COlheita, COrte e descascanタen′o cねd′・VOreS, Silvicl‘肋ra, explorafGo 〃ol・eStal c (五男,Serl,ifOS COngGI2ere▲γ ind短ocidl,eis ‘池本rmafdo, ”1`7m‘lenfdo e colheita `お 力ore証as', pa′・a quaisq乙′erfn∫叩O′・ qualsquer melo5・ 7. 1 7 ○○及COramentO, COI沈?nfdo譲encoslas e serviaps congGnel′eS・ 7・ 18 ○○ Lin印eza e `九agagem `ねrios, pOrtOS・ Canais, baias, lagos, /agoas, repreSaS, aぐuくね,? e COngGneres・ 5 酷講読講晦題詩弼 丁「d栂10r出違きよo e D己、ゝeγl>0し>高Iぐ用しO 7.19 - Aconparlhamento e /scaliza諦0 ・カexec印do de obras ・カengenharia, arq諦tetur(i e urbanismo・ 7.20 - AerQゆ10gramelria (inclぴive inte′pretaCaq), Car10grqβa, m`やeamentO, levantamentos /(やOgr`第cos, batim6tricos, geOgr`絢os, geOC#sicos, geOI6gico5, geQ殖icos e COngenereS・ 7.21 - Pesquisa, pe痢ra佃0, Cimentafdo, mergulho, pe所Iagem, COnCreta佃。, teslemunhagem, peSCaria, eStim初afdo e outros servicos relacionados com a e型?lora諦O e explotafdo de petr6leo, gds natz‘ral e de outros recursos minerais・ 7.22 - Nc/Clea諦O e bombarくねamento de n研ens e congGneres・ 8 - ServifOSくねeduca諦0, enSino, Orient印do pedog6gica e educacional, jnstr均do・ treinamen10 e al,aliafdo pessoal de qualq”er graZ‘ Ou na寂reza・ 8, 01 - Ensino regular pr6-eSCOlar, funくねmental, m6dio e szperior・ 8. 02 -励str印do, /reinamento, Orientafdo pe(ねg6gica e edz‘CaCional, aValia諦0 `ね conhecimentosくねqualquer natz‘reZa・ 9葛ServifOS relativos a ho岬e〔ねgem, /urismo, Viagens e congGneres・ 9.01 - Ho坤e`ねgem `ね qz‘alq〃er natureZa em hot6is・qpar手 sert’ice condeminiaisJ妬 apart-hot6is, hot6is resic#ncia, reSi加nce-Sen,ice, S〃#e sert,ice, holelaria mar筋ma, mOt6is, penS∂es e congGneres,・ OCZpafdo por te77pOra`九co′n カrnecimen/O de servico (b valorくねalimenlafaO e gO′jeta, q〃an`わincl寂九) J?O prefO `ね didria, /ca釣jeito a。 hoposto Sob′・e Servi印可 9.02 - Age耽’iamento, O′ganizafdo, prOmO佃0, intermediacdo e eJX;eCu?do de programaj' `加′研i$m, PaSSeio▲S, Vi`JgenS, eXC”rS6e・~, ho呼,eCわgens c cong訪ere$・ リ.03 - Guias 〔カturismo. 10 - Serl,i印s (カintermedi印do e congGnere▲S. 10・01 - Agenciamento, COrretagem O高ntermediafdo `ねcdmbio, de segc‘rO5, de carl∂es虎c毒d/to, de planos de sa脇e e dc planos' `カprevi`形ncia p7高aみ lO・ 02 - Agenciamento, COrretagem Ou intermediafGo de ‘誼olos em geral・ t,alores mobilidrios c contra10S qZ/aisqま/er. 10. 03 - Agenciamento, COrretagem Ou intermedia佃O de direito$ de praprie`カc加 industrial, art短ica oま/ literdria. 6 鵡講読繕晦醒簿醒 丁「定律つも†or帥裳さ0 e D奪うen>ひしv諦Ie両e 1 0・ 04 - Agenciamento, COrretagem O高ntermediafdo `カcontratos `カarrencねmento mercantil侮asing), defanquia伊anchお力og/ e de方tarizafdo (狗CtOring)・ 10・ 05 - Agenciamento, COrretagem O在ntermediafdo `カbens m6veis ou im6veis・ ndo abrangicわs em outros Jtens o“ subitens, inc初sive aqueles realizados no 4mbito `カ Bol5aSくねMをrcaくねrias e F沈uros, pOr q!/aisquer meios・ 10. 06 - Agenciamento mar#imo" 10. 07 ○○ Agenciamento de nottcias" 10. 08 - Agenciamento de publici`カlわe propagan勿inclusive o agenciamento `カ Veic初a佃o por q”aisquer meios・ 1 0・ 09 - Representafdo de qualquer natz‘reZa, ;ncl郷ive comercial・ 10. 10 - Dislribuiダdoくねbens (カ/erceiros. 1 1 - St?rVi印s虎gz/arみestacionamento, armaZenamentO, Vigil`弓ncia e congGneres・ 1 1, 01葛Guarくねe estacionamentoくねveわulos /errestres awtomotoreS, de aeronaves e譲embarcaf6es. 11. 02 - 7‘脅ildncia, Seguranfa Ou ”’Onitoramento de ben▲ぐ, peSSOaS e SemOVenles・ 11. 03 - Esco/la, jncIz"ive 〔ねveiculos e calgaS. 1 1. 04 - Armazenamento,姫タ6sito, Calga, descaIga, arrZ‘mafdo e g〃arCカde bens’de qualq“er e岬eae. 12 - ServifOS譲c机ers6es, lazer, entretenimento e congGneres・ 12. 01 - Eやetdculos /eatrais・ 12, 02 - E諦b佃∂es cinematogrc第cas. I2. 03 - Eやetdculo5 Circense5. 12. 04 - Programa,~ de a∂話it6rio・ 12・ 05 - Parques `カdivers6es, CentrOS de lazer e congGneres・ 12. 06 - Boates,如L追加ncんog e congGneres. 12, 07葛ShoI均ba〃e4 `カn9aS,虎fβles', bailes, (互eras, COnCertOS, reCitais,.存stivai・S e COngenereS・ 7 弾蒜講読睦態舞騨 丁「くヨ口許○持清華o e Dむゝen>〇五六自白e自立○ 12. 08 - F短ras, e準,OSl印eS, COngreSSOS e COngGneres・ 12. 09 - Bilhares, boliches e divers∂es eletr(5nicas ou ndo・ 12. 10 - Corridos e coIタやe毎∂es 〔ねanimais・ 12.11 - Conpe毎∂e5 e平)Ortivas ou ・カdestreza華ica oz‘ intelectz/aL com ou s’em a partic互タafGo (ねe呼,eCtador・ 12. 12 - Ex:eCufdo (カm窃sica・ 12. 13 - Produfdo, mediante ou sem encomen`ねpr6via, de eventos, e岬eldculos, entrevistas,訪ol均bal枕ddnfaS, de坊Ies, bailes, teatrOS,匂eras, COnCer10S, reCilais, jestivais e congGneres・ 12.14 -兄)rneCimento `カmhsica para ambientes f?Cha`わs o2‘ ndo, mediante transmissdo por qualquer processo・ 12. 15 - Defβles `ねblocos carnavalescos oujZ,lc16ricos, trios e16tricos e congGneres・ 12. 16鵜Ex.ib毎do de /lmes, entreVistas, mZ‘Sicais, e平,etdculos, Shows' COnCertOS, 卒〆les,匂eras, CO‘甲petif6es e岬ortivas, de destreza jntelectz‘al ou congGneres・ 12. 1 7 - Recrea誇o e animafdo, inclusive emjお/as e eventos de qz/alquer nature2a・ 13 - Ser所OS relativos ajZ,nOgrC招a,力togrc招a, Cinematogr擁a e rcprogrq佃 13,01 - (VETADの 13. 02 -凡)nOgrC坊a ou gravacdo de sons, inclusive /rg‘Cagem, dめIagem, mまX:agem e COngenereS・ 13.03 -凡togr。la e cinematogrcz侮jnclusive revelafdo, a〃pliafdo, C(函a, reprod印ao, /r”Cagem e COngGneres・ 13. 0十Reprogrqβa, micrQllmagem e c#gitalizafdo・ 13.05 - Co77印O両群O grC卯ca, inclusive co砂2?C諦O de inやres50S grC#cos, 力toco′即OSifdo, Clicheria, Zincogrc絢Iitogr。la e〆tolitogr少a, eXCetO Se destinaゐs a posterior aperafGo 。G comercializafdo ou industrializa佃0, ain`カq“e inco′pOra`海。e qualq“erjZ)rma, a Outra merCa。oria que deva ser o犀ieto ・カposterior circ2‘lafdo, /ais como b訪as, r6tz‘los, etiquetas, Ca訪as, Car‘uchos・ embalagens e manuais ‘6cnicos e de instru印o, q〃andofcardo s所eitos ao /CMS. 14 - Scrvi印5 relativos a bens de /erceiros・ 8 醇蒜講読疇酷薄擬 丁「却つ宝船持、煎るひe D〇㌔e自V。しv諦陸自し○ 14.01 - Lめrぴcafdo, li77peZa, lustrac‘do, reVisdo, CaI:ga e reCarga, COnSertO, restaurafdo, blindogem, mam‘ten誇o e conserva佃o虎mdquinas, Veiculos, aparelhos, eq佃amentos, mOtOreS, elevaゐres ou de qualquer otyeto佃xceto pe印s e partes eI呼rega(海quefcam s乙jeitas ao IC肱S). 1 4. 02 - AssistGncia t6cnica, 14.03 - Recondicionamento `カmotores佃xceto pe印s e partes enやregacねs, que fcam s砂eitas ao JCMS). 14. 04 - Recauchutagem oz‘ regeneraCdo de pneus・ 14.05 - RestaurafGo, reCOndicionamento, aCOndicionamento, pintura, ben第ciamento, lavagem, SeCagem, tingimento, galvanqplastia, anOdiza佃0, COrte, recorte, plas筋cagao, COStura, aCabamento, pOlimento e congGneres de obietos 14. 06 」7?Stala諦O e mOntagem `ねqarelhos, maquinaS e equ互,amentOS・ inclu5ive montagem indz‘Strial, preSta`加ao usudrio fnal exclusivamente com material por ele 力rneci(れ 14. 07 - Colocafdo de molduras e congGneres・ 14. 08 ○○ Encaくねrnafdo, graVaダdo e dour印do de livros, reVislas e congGneres・ 14. 09 - A物iataria e costura, quanゐo materialjZ)r.わrneci・ねpelo usudrio /nal, exceto aviamento. 14. 10 - 77nturaria e lavanくねria. 14. 11 - Tdyefaria e rそねrma `カest擁7mentOS em geral" 14. 12 - Fz/nilaria e lanternagem・ 14. 13 - Calpintaria e serralheria・ 14. 14 - Guincho intramαnic互?al, guin(ねste e ifamen10・ 15 - Ser↓,函S relaciona。os ao setor bancdrio ou /nanceiro, inclusive aqueles pre$lacfos por jnstit函∂es /nanceiras autoriza・加af‘77Cionar pela Unido o” pOr quem (カdireito. 15.01 - Adninistra諦O de力n`わs q乙,aisquer, de cons6rcio, de cartdo 。e cr脇to ou dどbito e congeneres, 。c carteira de clientes, de cheques pr6訪tados e congGneres・ 9 許諾講龍聴護薄,曜 汁墓白まれ、掴I亀薫○ミニ鯵e㌔e自>(点v問ler、しO 〆泳」¥ 15.02 - Abertura (ね conta一ぐem geral, ;nclusive conla-COrrente, COnta de investimentos e aplica佃O e Caderneta de poz件anfa, nO Pats e no exterior, bem como a manutenfdo (ねs re/aricねs contas ativas e inativas・ 15. 03 - Locafdo e manutenfdo `カcq布s particulare∫, de terminais eletr∂nicos, de terminaisくねatendimento e (カbens e equipamentos em geral・ 15.04 - Fbrnecimento o2/ emis5do de atesta`ねs em geral, jncIz‘Sive atesta`わde ideneiくね〔ね, ateStade de c(やaCiくね虎fnanceira e congGneres・ 15. 05 - Caddstro, elabora諦O defcha ca`カstral, renOVafdo ca・ねstral e congGneres’’ inclusdo ou exc毎sdo "O Caddstro de Emitenles `カCheqa‘eS Sem Fundos - CCF oz‘ em qz‘aisq〃er OutrOS bancos cacねstrais・ 15. 06 - Emissdo, remissdo e jZ,meCimento de avisos, CO′卿rOVanteS e documentos em geral,・ abono defrmas,・ COleta e entrega `加。oc”mentOS, bens e ‘’alores,・ COmま/nicacdo com outra agencla Ou COm a adninistra諦O Central,・ /icenciamento clelr∂nico de ‘,e比olos,・ tran擁rGncia dわe短los,・ agenCiamentofducidrio ou c疑,OSitdrio,・ 。evo擁誘o譲bens em cust(5dia. 15.07 - Acesso, mOVimentafGo, atendimento e consulta a contas em geral・ pOr qualq”er meio o“ processo, inclusive por /el抄ne, #c-訪ile言nternet e /e亙acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas,・ aCeSSO a OutrO banco e a rede co仰artilha`れfernecimento de sal`ねextra[o e demais iゆrma印es relaliva5 a COntaS em geral, pOr qualquer meio ou processo・ 15. 08 -- Emissdo, remissdo, alteraダdo, CeSSdo, ”bs初毎do, CanCelamen10 e registro de c。nt7・at。 de cr訪ito,・ CS頼みandlise e al,aliafdo de aperaf6e5 de cr6di10・● em短do, 。nCeS.S海allera印。 Ou COntrata諦O de aval, /anfa・ “n“Gncia e congGneres,“ SerV佃os reIaIil,OS a abertura訪cr6dito, para q初isql‘e′・〆ns・ 15. 09 - Arrencわmento ′nerCantil侮asing) de quaisq~‘er bens言nclu5ive cess’do ・ね (Iireito5 C Ob,.igap6es, ‘鋤b諦u函O de garantia, altera函CanCelamen10 e regislro 。c, c。nIrato, C, demais JerVifOS relaciona`わs ao arrencねmento ”’erCantil侮asing)・ 15. 10 - ServifO・9 relacionados a cobran揮′・eCebimentos・ Og‘pagamen10S em geral, 。e励lo▲団Z‘aisq“er, 。e contas ou carnGs, de cd,nbio, 。e ,r謝tos e por conta de /erceiros・ incll′Sil,e OS e/れa`わ5 pOr ”7eio elet,・∂nico, “1‘t。mdtico ou por ”?dquina5 。e atendimento・● ゆrnecimento `加pos函O de cobran拘reCebi′nentO Ou Pagamen10,・ emissdo `ねcarnGs・ .βchas de co〃やenSa坤o, i′卿reSSOS e `ねcl‘mentO+ em geral・ 15. 1 + Devolu小vo de ,itulos, prOteStO `短itulos, SuSta〆vo de protesto, manZ‘tenCdo de /筋los, re。preSen‘afdo `カリ初los・ e demais b'erV函S a ele出elacionaめs・ ]5. I2 - `▼据/6dia em geral, Jnc初ive `か面los t? Valore5 mObilidriar. 鮎 10 醗蒜竃蒜議馨態勢擬 「下さ障子0r冊熱さむむDe㌦鎌r単ノ証v涌樽両0 15. 13 - Ser函OS relacionados a aperaf∂es ・カcdmbio em geraL ed佃do, alterafGo, prorroga卒vo, CanCelamento e baixa de contrato de cdmbio,・ emissdo de registro `ね exportafdo ou de cr6dito,・ CObran印ou `碑,6sito no exterior,“ emissdo, fernecimento e cancelamento `カcheques de viagem,〇本rnecimento, tran擁rencia, CanCelamento e demais servifOS relativos d carta `ねcr6dito `カinporta諦0, e準,Orta佃o e garantias recebi`海・ envio e recebimen/O de mensagens em geral relacionados a aperac6es de cdmbio・ 15.14 - Iわrnecimento, emissdo, remissdo, renOVafdo e mam‘ten佃O de cartdo magn6tico, Cartdo de cr6dito, Cartdo `カc#bito, Cartdo saldrio e congGneres・ 15.15葛Compensa諦O de cheques e初olos quaisq〃er; Ser所OS relaciona・ねs a 姫,6sito, inclusive depbsito iden帝訪ねa saque de contas quaisquer, pOr qualqz‘er meio ou processo, jnclusive em terminais eletr∂nicos e `ねatendimento・ 15. 16 - Emissdo, remissdo, liqui`海do, alterafdo, CanCelamento e ba訪a de or`ね丑ず de pagamento, Ordens de cr6dito e similares, pOr qualquer meio ou processo・’Ser函OS relaciona`ねsかran擁rGncia de valores, docわs, fvn・加pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral, 15. 1 7 - Emissdo, fernecimento, devolu〆vo, SuStafdo, CanCelamento e ・xpOSicdo de chequeJ quaisquer・ aVZ#so ou por /aldo・ 15. /8 -- ServifO.)・ relacionados a cr6dito imObilid′旬avaliafd。 e Vi5tOria `ねim6vel 鋤obra, andlise毒cnica e jur筋ca, emissdo, remissdo, altera佃0, tran擁rGncia e renegocia印o de conlrato, emissdo e remissdo ch termo `ねq”ita印o e `カmais servifOS relacionaくねs a cr6dito /mobilidrio. 1 6 - Serviqu' de tran坤orte de natureza manic互?al・ 16.01 - St?rVifOS de /ra碑タOrte COletivo municセ,al ro・かidrio, me/rovidrio, 〆rrovidrio e aq〃aVidrio `わpas′Sageiros・ 16. 02 - Ol/trO5. SerVi印s de /ran岬orte 〔ねnat~‘reZa munic互タal・ I7 -葛Ser函OS de cやoio t6c′7ico, a`脇inish・ativo, jur脇co, COntdbil, COmerCial e COngGnere‘;・ 1 7. 0仁Aj'SeSL?Oria oz/ COnS初oria巌qua旬/er nal研eZa, ndo contida em oz/trOS itens desta /ista,・ andlib/e, eXame, pe岬uisa, COleia, COn函Ia印o c.わr′ceCimento d壱cねdos e iゆrma〆ves `カqualquer natureza言ndz‘Si昭c‘脇st′●のe j‘imilares" 1 7.02 ○○ Datilogrq/紘c#gita佃o, e5'tenOgr少近expediente, SeCretaria cm geral resposta a誰所re`加do, ed串o, inte′preta佃0, reVisdo・ /raducdo,即Oio e i所aestrutura adnini,ftrativa e congGneres・ F劃 韓講議議疇欒耀 丁「く部自ら宜男半白寄(註むむ鯵鎚er時事車/諦Ie凧(土 17.03 ○○ Planeiamento, COOr`カnacdo. programafdo ou organiza印o t6cnica, fnanceira ou adninistrativa・ 1 7. 04 - Recrutamento, agenCiamento, Selefdo e colocafdo de mdo-de-Obra・ 1 7. 05 - Fbmecimento cねmdo-譲-Obra, meSmO em Cardter tenpordrio, inclusive de e77aprega`ねs ou ,rabalha`加es, aVulsos ou te77やOrdrios, COntratados pelo prestacfor 。e 1 7. 06 - Prap喝an`ねe public巌みinclusive promofdo `カven。。s, planeiamento `カ ca′7apanhas ou sistemas de public巌みelaborafdo dG desenhos, /extos e `ねmais materiais publicitdrios・ 17.07- (VET4DQ) 1 7. 08 -凡anquia伊anch巌ng/ 1 7. 09 - Pericias, lauくねs, eXameS t6cnicos e andlises /6cnicas・ 17.10 - Planeiamento, Organizafdo e administrafdo de feiras, e準,OSif6e5, COngreSSOS e COngGneres・ 17.11 - Organizafdo `カメestas e recep印es,・ b嬢佃ceto o f,rneCimento 。e alimentafdo e bebi〔海quefca rtyeito ao ICMS/. 1 7. 12葛Adninistrafdo em geral inclusive `わbens e neg6cios ・カterceiros・ 1 7.13 - Leildo e congGneres・ 1 7. 14 - Advocacia. 1 7. 15 - Arbitragem de qualquer eや6cie, inclusivejur妨c・7・ I 7. 16 - Auditoria. 1 7. 1 7 - Andlise de Organizacdo e M勧odos・ 1 7. 18 - Atudria e cdlcz/los t6cnicos de qualquer natureza・ 1 7, 19 - Contabili〈カくねjnclusive serviダOS /6cnicos e auxiliares" 1 7.20 - Consultoria e assessoria econ∂mica oufnanceira・ 1 7, 21臆- Estat応tica. 1 7.22 - Cobranfa em geral. 12 酷講読疇躍簿醒 冨d障滝口11翼読む膿e経口>○函自白e岨○ 1 7.23 - Assessoria, andlise, aValiafaO, atendimento, COnSulta, Cadostro, felef∂o, gerenciamento de i碕rmaf6es, adninistrafdo ・ねcontas a receber ou apagar e em geral, relacionados a QperaC6es (加重turizafdo侮doring)・ 1 7. 24 - Apresenta9do (ねpalestras, CO嬢rGncias, Semindrios e congGneres・ 17.25 -励serfdo `カ‘extos, desenhos e outros materiais `カpra雅gan`ねe publici`加わ, em qualquer meio (みceto em livros, jornais, peri。dicos e nas mo`劾iゐdes de servifOS de radiod絢sdo sonora e `カsons e imagens `ねrecep諦O livre e gratuitq)・ 18 - Serv佃OS de regu毎do `カs'inistros vincula`わs a contratos ・カseguros,● in坤efdo e avalia印O de riscos para cobertura de contratos `カseguros,“ preVen諦O e gerGncia de riscos segurdveis e congeneres・ 18.01 - SlervJfOS de regula諦O de sinistros vincula・ねs a contra10S dG seguros,’ i碑タefdo e aval函do de riscos para cobertura `ねcontratos `ねsegz‘rOS,. preVenfdo e gerGncia de riscos segurdveis e congGneres・ 19 - Ser所OS de di訪ib毎do e ven`カde bilhetes e demais prodz‘tOS `カloteria, bingos, Cart∂es, pules ou c堆,OnS `カcやostas, SOrteios, prGmios, inclusive os c加orrentes 虎tltulos de c(やitaliz印do e congGneres・ 19.01 - Servi印s ‘加c#strib毎do e l,en(ねde bilhetes e `カmais produtos de loteria・ bingos, Cart∂es, pules ou cま件OnS `カcやostas, SOrteios, prGmios, inclusive os `加orrentes de /れlos de c呼タitalizafdo e congGneres・ 2 0 - Serv毎OS pOrtudrios, aer`pOrtudrios, ferrqportg‘drios, de terminais rodovidrios, 〆rrovidrios e metrovidrios・ 20. 01 - ServifOS pOrtudrios, ferraportudrios, utiliza諦O de porto, mOVimentafGo虎 passageiros, reboque `ねembarcaf6es, reboca`わr escoteiro, atraCafdo,みatracafdo, servifOS de praticagem, CCやataZia, armaZenagem ・カqualquer natz‘reZa, Ser函OS acess6rios, mOVimentafdo de mercaゐrias, Ser所OS de qoio mar妨mo, de movimenta佃O ao laIgO, SerVZfOS de arma・ねres, eStiva, CO碕rGncia, /ogistica e congeneres・ 20.02 - Ser所OS aerapOrtudrios, utilizacdo `ねaer。pOrtO, mOVimenta9do ・カ passageiros, armaZenagem `カ qualquer natureza, C印ataZia, mOVimenta諦O 。e aeronaves, 5er函OS de cやoio aeraportudrios, 5'erVi印s acess6rios, mOVimen解do de merca(わrias, /og子諦ca e congGneres・ 20.03 - ServjfOS 譲Jerminais ro`かidrios, ferrovidrios, metrOVidrios, movimentafdo `カpassageiros, merCa`わrias, inclusive suas apera誇es, /ogおtica e COngenereS・ 21 - ServifOS `わregistros p紡Iicos, CartOrdrios e notariais・ 13 鞘蒜竃講読馨避難罵 丁「.封lもでo「出るききO e DeゝerlVOし>旧IentO 21. 01 - Servi印s de regi▲StrOS p紡Iicos・ CartOrdrios e notariais・ 22 - Servi印s (加e準,lora9do de rocわvia・ 22. 01 - ServifOS `ねexplorafdo `加rodovia mediante cobranfa de prefO Ou pe`ガgio dos usudrios, enVOIvenめ exec印do (ね servi印s de con5erVa9do, man2/ten諦0, melhoramento5 para adequafdo de c・やaCidode e s'egZ‘ran印de面ensito, apera佃0, monitorafdo, aSSistGncia aos c‘Sudrios e oz‘trOS S'erVifOS d少sni。os em contratos, atOS `カ concessdo o" de permi5Sdo ou em normas Q庫iais・ 23 - ServifOS de programa佃o e comunicafdo visual, d料enho jndustrial e COngenereS・ 23.01 - ServifOSくねprogramafaO e COmunica佃o visual, desenho indus所ial e COngGneres・ 24 - SbrvifOS `ね chaveiros, CO嬢cfdo巌 Carimbos, placas, Sinalizafdo visual, bamers, a〔カsivo5 e COngGneres. 24.01 - St?rVifOS 〈ねchaveiros, CO′2βc佃o dG carimbos, placas, Sinalizafdo visual, bame櫛, a〔ねsivos e congGneres・ 25 - St?rVi印sf/nerdrios・ 25. 01 -凡nerais言nclusive jZ,rneCimento `ねcaixdo, urna O” eSqu昨s・. al”guel ・カ c。pela," tran平,Orte `ねco′pO Ca`かGrico,● fernecimento de /lores, COrOaS e OutrOS paramentos,・ desembarafO `ねcertid釦, de c5bito,“ゆrnecimento `カ‾V6u, eSSa e OutrO5 acわrnos," embalsamento, embelezamento, COn5erVafdo ou rest鋤ra佃o dc ca`形veres・ 25.02 _ 77anslado intram2‘nicセ,al e crema印0 ・カco′pOS e parles de corpos cadav6r icos. 25. 03 -- Planos' Ou COnVGnio力nerdrios・ 25. 04 -晩nutenfdo e conservafdo dejazigos e cemit6rios・ 25. 05 - Ce55do de uso `カe平,a印S em Cemit6rios para sepz‘ltamento・ 26 - ServifOS `ねcoleta, re”タeS5a Ou entrega de correspon。Gncias, decz‘mentOS・ ob/etos, bens ou valores, in。z‘Sive pelos correios e suas agGncias互anq”ea`加; CO〃rrier e COngGneres・ 26. 01 - ServifOS de cole/a, re′neSSa Ou entrega `カcorre坤on。Gncias, doc“mentos, ofyetos, bens oWulores, inclusive pelos correios e suas agGnciasfanq“ea初“ co〃rrier c 〔.OngenereS・ 14 鞘覇竃i臨時端薬騨 苗葛「lまわrn「d(薫) e Deゝe自>ひし∨冊e航○ 孝、 27 - Servi印s `ねassistGncia social・ 27. 01 - St?rViaps dG assistGncia social・ 28 - St?rVifO∫ dG avaliafdo `カbens e servifOS de qualquer natz‘reZa・ 28. 01 - ServifOS de avaliafdo de bens e servifOS de qualquer natureza・ 29 - Servi印s 〔ねbiblioteconomia・ 29. 01 - Scrvi印sくねbiblioteconomia・ 30 - SbrvifOS `カbiologia, biotecnologia e qu”uCa・ 30. 01 - ServifOS de biologia, biotecnologia e qu者nica・ 31 - ServifOS /6cnicos cm ed第ca誇es, eletr∂nica, eletrot6cnica・ meCdnica, telecomunicaf6es e congGneres・ 31.01 - Serv毎os IGcnicos em edぴcaf∂es, eletr∂nica, eletrot6cnica・ meCdnica・ telecom"nicaf∂es c congGnere▲S・ 32 - ServifOS 〔ねdesenho・S /Gcnicos・ 32. 01 - StwifOS deくねsenhos /dcnico5・ 33 - Serv函Sくねdesembara印aduaneiro, COmissdrio∫, d坤achantes e congGnere品 33.01 - Ser所OS de加sembara印aduaneiro, COmissdrios, despachantes e COngenereS・ 34鵜Scrv佃OS d掠nve5毎a印es particulares, detetives e congGnere▲ず・ 34. 01 - ServifOS de ;nvestigaf6es partic初res, detelives e congGneres・ 35 - Ser所os de均,Ortagem, aS・‘~eSSOria `わjnやrensa, jornalismo e relaf6e$ p毒bIica▲ぐ. 35.0仁St?rVi90,~ de ′印Ortage7n, C,SSeS・S'Oria de in岬renSa, jornalismo e rela帝卒 p窃blicas. 36 - Servi印s de meleorologia・ 36. 01 - Servi叩s `カmeteorologia・ 37 - Ser所OS Cわartista$, alle融, mOde/05 e manequins" 15 野蒜講龍噌避難鷲 丁「d自ら†o予汀l塞き○ ~ごDeゝenVひし>冊¥e自立○ 37. 01 - ServifOS de artistas, atletas, mOdelos e manequins・ 38 - Servi印s dとmuS'eOlogia・ 38. 01 - ServifOSくねmwseologia・ 39 - ServifOSくねo"rivesaria e /`やi・細事0・ 39. 01 - ScrvifOS `カourivesaria e l`xpJc海ao佃uande o materialjZ)rjbrneci。o pelo tomadorめservif(か 40 - Servi印s rela/ivos a obras dG arte sob encomena広 40. 01 _ Obra出力arte sob encomendd. Art. 50. Omissis. I _ do estabelecimento cね/Oma`カr ou jntermedidrio do ser高fO Ou, naj訪ta de estabelecimento, Onくねele estiver domicilia`れna h祖vtese `わJ lo cわart・ lo desta Lei CoI卿lementar; 〃- da instala佃O Cfos an`紡me5, palcos, COber初as e o“traS eStr“turaS, ”O CaSO `ねs servifOS `カscritos no subitem 3・ 05 `ねIista anexa'. JH-みのecu印o 。d obra, nO CaSO Cfos serv函S dおcritos no subitem 7・02 e 7. 19 `カ Iisla anej*a; IV- Cねdemolifdo. no caso `ねs serv佃OS C短critos no訪diten~ 7. 04 dd lista anexa・・ V - Cねs ed擁ca小ves em geral es‘ra`海pontes, pOrtOS e COngGneres, ”O CaSO dos servifOS `カscritos no ”bitem 7. 05 `カIista anexa・・ 昭- do execu印0 `カVar所do, COleta, remO諦0, incinerafdo, tralamento, reciclagem,呼parafdo e de5tinacdo.βnal de l融reieitos e outro5 reSiduos q〃aisq彬r, nO caso dos ser函OS dscri10S nO Subitem 7・ 09 cねIista anexa,“ V〃 - dd execu諦O 。o linやeza, manutenfdo e conservaf60 。e vias e /ogra`ねuros p初icos, im6veis, Chamin6s, piscinas, parqueS, jar勃s e congGneres, nO CaSO `ねs servifOS 譲scritos no subitem 7. 10くねIista ane二胸; V〃I- dd exec印do dd decorafdo ejardinagem, ch corte e po虎=カdrvores, nO CaS’O cわs serv佃OS descrito,S nO Subitem 7. /1 cねlista anexa,・ zx_ do c。ntr。Ie c /ratamentO `九e/luente `カqualquer na初reza e de agentesj誌;cos・ q2‘訪oicos e bio16gicos, nO CaSO dos篤rvifOS no subilem 7.12 dd lista anexa, 16 P岩講読晦轄剥曝 丁「即ISfo予「†-塞きO e Dese自>0しv旧Ie「lし○ X - (7/ETADQ) 弟- (VET4Dの X〃 - doforestamento, re#orestamento, S'emeadura, adubafdo, reparafdo ・カsolo, planlio, Silagem, COlheita, COrte, descascamento `カdrvores, Silvicultura, explorafdo forestal e serv函? COngGneres indi5SOCidveis `ねかmafdo, manZ‘lenfdo e colheita `カ forestas para qua15querfns e por qz‘aisquer meios,’ XHI -あexecg‘fdo読,5 SerVi印s de escoramento, COnten佃o de encostas e congGneres, nO CaSO dos s'erVifOS `ねscri10S nO S'2‘bitem 7・ 1 7 dd lista anexa,・ JXTV - da li〃やeZa e d.agagem, nO CaSO `ねs serv昨OS descritos ”O Subitem 7・18 cね lista anejra; XV- On譲o bem estiver gc/arくねゐoz/ eStaCionaみno caso `わs servi印s descritos no subilem ll.01 〈ねIista ane二γa; X坊-くわs bens,くわs semoventes ou doくねmic紡0くねspessoas vigia読,S, Jeg研ado∫ Ou monitoraくねs, nO CaSO dbS SerVi印s `カscritos no s'Wbitem l /" 02 `カIista anexa,“ XV〃鵜ゐarmazenamento, depbsito, CaIga, desca′ga, arr“mafdo e g2‘ard元わbem, no casoめs servifO∫ descritos no subitem ll. 04くねIista anexa; XVHI -あexecn印oくわs servi印sくねdiversdo, lazer, entretenimento e congGneres, no caso 〔ねs servifOS `カscrito5 nOS鋤bitens `わitem 12, eXCetO O 12・13, `ねIista anexa,・ XⅨ - do Mz/nic互タio onくねestd sendo executa〔わo tran岬orte, nO CaSO dos servicos dおCritos pelo item 16 dd 1ista anexa,’ XX - db eStabelecimento do /Omador da mdo-(カーObra ou, na felta 〔ね estabelecimento, On虎ele estiver読)miciliach no caso 〔ねs servifOSくねscrito5 pelo鋤bilem 1 7.05 dd lista ane芳a; XX7 - Cね〆ira, e堆,O巧みCOngre5SO OZ‘ COngGnere a que se re/arir o planeiamento, oIganizafdo e adninistra諦0, nO CaSO ・わs‘ Ser所OS `ねscritos pelo鋤bitem 1 7. 10 ・ね/ista XX〃 - Cねporto, aerapOrtO, ferraporto, /erminal ro`かidrio言やrrovidrio ou metrovidrio, nO CaSO読)S S'erVifOSくねscritospelo item 20 (カIisla anexa・ XXH[-くわcわmic紡0くわ/Oma(わrめs servifOS (わs sz/bitens 4.22, 4.23 e 5・ 09 X灯V - doくねmic紡0 〈ね/Omador do servifO nO CaSOくわs servi印s presla`ねs pelas administradoras (ねcartdoくねcr6dito o祝影bito eくねmais descritos no subitem 15. 01 17 韓講講読講鑑躍簿犠 丁子く封-も電子陣喚きo e D鵠er消し丸>高湿証○ 国醤圏 XXV- do読)mic紡o cわtomacわr (ねs servi印s dos subitens lO.04 e 15・09・ ” Art. 2O. As atuais aliquotas para calculo do imposto que estfb estabelecidas em percentuais abaixo de 2% (dois por centro), PaSSam Para O PerCentual de 2% (dois por centro). Paragrafo dnico. O imposto nfo sera ot)jeto de concessfro de isen96es, incentivos ou beneficios tribut証os ou financeiros, inclusive de redu9各O de base de calculo ou de cr6dito presumido ou outorgado’Ou SOb qualquer outra foma que resulte’ direta ou indiretamente, em Carga tribut誼a menor que a decorrente da aplica辞O da aliquota minima estabelecida no caput’eXCetO Para OS Serv19OS a que Se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. Art. 3O. Ficam extintos todos os beneficios tribut各rios concedidos que comtemplam a redu印de aliquota, eXtin9aO, remissao, Perdao, Ou POr qualquer foma o municipio deixa de arrecadar o ISSQN. Art. 40. Os servlCOS Criados pela Lei Complementar 157/2016, abaixo elencados, teraO aliquotas de 5% (Cinco por cento): “1. 09 - Di岬onibiliza諦0, Sem CeSSdo c均ynitiva, de co庇高めs ・カdudio, Vide, jmagem e texto por meio `カinterne4 re岬eita・ねa jmun脇de de livros, jornais e per読ガcos佃ceto a distrib毎do de co庇毒dos pelas prestadoras de ServJfO ・カAcesso Condiciona`ねde que trata a Lei no 12.485,虎12虎setembroくね2011, Sdyeita ao ICMS) 6. 06 -ノ4plicafdo de tat#agenS, piercingr e congGneres・ 16. 02 - Outros servi印s de /ran岬orteくねnatureza munic互?a1 1 7. 25 - hSer諦O虎/extos, Cねsenhos e oc‘trOS materiais de prap偲an`ねe publici`わあem qualquer meio佃ceto em livros, jornais, peri6dicos e nas mo。olidaみ。e servifOS de raめd絢sdo sonora e `カsons e jmagens ・カJ,eCep誇O livre e gratuit。)・ 25. 05 - Cessdo de g‘SO de eやafOS em Cemit6rios para sep初tamento・ ” Art. 50. Os serv19OS COm reda碕O alterada pela Lei Complementar 1 57/2016, abaixo elencados, ter奮O aliquotas de 5% (cinco por cento): “1. 03 - Processamento, armaZenamentO Ou ho平タeくねgem de `ねdos, teXtOS言magens, 脇os,Pdginas elefronicas, 。p妨cativos e sistemas de砂erma拘entre ou緬かmatos, e COngenereS・ 1, 04 - Elabora佃O de programas de 。Onputadores, inclusive de jogos eletrchicos, in。ez’endenteme′7te Cha arquitetura construtiva cねmdquina em que o programa serd exec#t。do, inchaindo /ablets, Smar印hone∫ e COngGneres・ 18 配意講寮講疇軸灘謹 甘さ口も†心予m墓ら重。義Deゝer、VC〉し>高Y e両○ 圏雪国 7. 16 -用orestamento, re/lorestamento, Semeadwra, adabafdo, raparafdo de solo, plantio, Silagem, COlheita, COrte e `ねscascamento `ねdrvores, Silvicz‘lt“ra, e準,lora印o forestal e `ねs ser函OS COngGneres indis50Cidveis ・和本rmafdo, manutenfdo e colheita `カ forestas, para quaisquer〆ns e por quaisquer meios ll" 02 -招gildncia, Seguranfa Ou mOnitoramento de bens, peSSOaS e SemOVenteS・ 13. 05 - Co,卿OSifdo gr第ca, inclusive co砂2?C佃O de impressos gr砂cos, fetocomposicGo, clicheria, Zincogrq/?a, litogr帥a e /Z,tOlitogrqβa, eXCetO Se ・加stinados a poslerior aperafdo de comercializa諦O OZ‘ industrializacdo・ aindd que ;nco7pOra`わs,譲qualq2‘er .ゆrma, a Oulra mercadoria que `かa ser otyeto ・カposterior circc‘la印0, /ais como bz‘las・ r6tulos, etiq”eta5, Cairas, CartuChos, embalagens e man“ais ‘6cnicos e `カins/ru亨do, q〃anCわfcardo sljeitos ao K棚 14. 05 - Re5taurafdo, reCOndicionamento, aCOndicionamento, pin初ra, bene/涼amento, lavagem, JeCagem, tingimento, galvan・や/astia, anOC#zafdo, COrte, reCOrte, plas筋cafdo, costz/ra, aCabamento, pOlimento e congGneres `カobietos quaisquer I4. 14 - Gwincho jntramunic互タaL gwin`カste e orcamento・ 16. 01 - Servi印s de /ransporte cOletivo munic互,al ro・かidrio, metrOVidrio言やrrovidrio e aquavidrio dとpassage iros・ 25. 02 - 7ナan5la`ね;ntramunic互タal e crema諦O de co′pOS e parles de co′pOS CaCねv6rico了’ Art. 6O. Esta Lei entra em vlgOr na data se sua publica辞o’e Ser各 regulamentada no prazo de ate 90 dias’COntados da publica9肴O. Prefeitura Municipal de Paranaiguaral Estado de Goias, aOS 29 dias do m6s de setembro de 2017. Adalberto d 19