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norma nº 809/2003

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 2003
Date 2003-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE OBRAS DA REGIÃO DO CHAPADÃO VERDE, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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de O5 de junho de 2003.
隊ParceIa D色b韓O em Atraso e da
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A C台ma贈Munic佃aI de Parana幻ua帽, Esねdo de Go冶s, aproVOu, e
eu, LAzARO SOARES DE AQU槻○, P胎fe舶Mun梗a4 san房ono a segu筋わしei:
Art. 1〇 ・ Fica o Chefe do PQde「 Executivo Municipal auto轟zado
concede「 pa「ceIamento de d色bitos em atraso a胎31I12/2002, COm a Municipa粗ade'
reIativos a impostos, taXaS, COnt「ibu時6es, em Parcelas mensais ate 30/12/2004, eXCluindo￾Se alvara de funcionamento.
§ 1O “ Nos casos de IPTU, lSS e toda e qualque「 especie de
contribui亨aO, a Pa「ceぬminima e de R$ 40,00 (quarenta rea!s) po「 mes'
§ 2O - Pa「a a taxa de agua a pa「Cela minima mensa自室de R$ 15,00
(quinze reais).
§ 3O - Pa「a tQdQS OS CaSOS, aS Pa「Celas serao corrigidas mensa! e
moneta「iamente. confome o C6d鳴o T「ibut釦o do Municipio.
§ 4O - No caso especifico do !SS, O COnt「紀uinte dever急ap「esentar
OS blocos de notas fiscais do periodo entre 1997 a 2002.
§ 5O - O pa「celamento do l. P| T. ∪. e agua seraofeitos ano a ano.
A轟. 2O - Concede perdゑO de 90%小oventa po「 cento) da mし埴a pa「a
o pagamento dos d軸tos 「efendos no Art. 1O desta Le主tanto pa「a o pagamento a vista
quanto para o pagamento parcelado.
Art, 3O - Em caso de falta de pagamento de t「合s pa「Ceぬs
consecutivas ou inte「caladas` O Pareefamento fica sem efeito e a§ demais pa「Celas ser台o
COnSideradas vencidas、
Art. 4○ ○ S6 sefa beneficiado po「 essa Lei o contribuinte que
「equerer junto ao Departamento competente os seus beneficios, a胎31 de dezembro de
2003,
Art. 5O - Revogadas as disposl?OeS em cont略tO, ret「Oagindo seus
efeitos a lo de ab「il de 2003, eSta Lei entra em vigor na data de sua pu胡Ca亨aO.
Gabfne書e do Prefe購O
aos O5 djas do mさS dejunho de 20の
鮪的fc軸/ de P寄船舶jqua贈,氏船db de Go腫S;
D巨AQUINO / prefeito Municipal
Pra9a dos Tres Poderes, S/nO - Fone: (64) 3655-1145 - Fax: (64) 3655-1131
CEP 75880-000 - CNPJ no O2.056.了45/000ト06
E+れa旺Prefeitura.paranaiguara@nmet.cOm.br

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