br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 745/2000

Tipo Lei
Número / Ano 745 / 2000
Date 2000-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id636

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado de Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARANAIGUARA
cabinéete 46 Prefe
“ marca de um tempo novo
LEI MUNICIPAL N.º 745/00 Em. 16 de junho de 2000.
Dispõe sobre abertura de créditos
adicionais e dá outras providências.
- A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás,
aprovou, e eu HELIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a
proceder a abertura de créditos adicionais, até o limite de 5% (cinco por cento)
do valor estimado da receita do Município, para o exercício de 2000.
Art. 2º -Os créditos adicionais autorizados no artigo
precedente destinan-se a suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
Ativ. Cargo da Câmara Municipal
3131- Remun. Serv. Pessoais
Gabinete do Prefeito
3132.00 — outros serviços e encargos
Manut. Serv. de Comunicação
3132.00 — outros serviços e encargos
Manut. da Secret. e Depart.
3132.00 — outros serviços e encargos
Manut. Cadeia Pública
3120.00 — material de consumo
3132.00 — outros serviços e encargos
Manut. Depart” da Receita
3132.00 — outros serviços e encargos
Manut. Tesouraria e Contabilidade
3132.00 — outros serviços e encargos
Habitação
4110.00 — obras e instalações
Manut. Deptº Limpeza pública
3132.00 — outros serviços e encargos
Manut. Deptº Iluminação Pública
3132.00 — outros serviços e encargos
Saúde — Fundo Municipal de Saúde
3131.00 — remuneração de serviços pessoais
1, Mat. Sistema Abast. Agua
dubiti 3432.00 — outros serviços e encargos
SA ) 1 Previdência — Pensionista
049 a 40.00 335200 pensionista
As Borgafraça"dos Três Poderes , s/n. — FONE: (062) 655-1145 e 655-1131
de Gabinete C.6.C. 02.056.745/0001-06 — CEP 75.880-000
ecreto nº. 137
MENICinaro MD DADIY
* Estado de Goiás
- PREFEITURA MUNICIPAL DE
à PARANAIGUARA
“ marca de um tempo novo
Pavimentação de vias Urbanas — Guias e sarjetas
4110.00 — obras e instalações
Art. 3º - O Poder Executivo indicará por decreto as
dotações orçamentárias, que serão anuladas, para suprir os créditos
autorizados por esta lei.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA,
aos 16 dias do mês de junho de 2000.
HÉLIO SOAREÊ$ PAULA
PUBLICADO J9 06
UNWbbidnnd”C.'SBotgés
(.hetfe de Gabinete
ecreto nº. 137
Praça dos Três Poderes , s/n. — FONE: (062) 655-1145 e 655-1131
C.G.C. 02.056.745/0001-06 — CEP 75.880-000

open original →