| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2000 |
| Date | 2000-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 636 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Estado de Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA cabinéete 46 Prefe “ marca de um tempo novo LEI MUNICIPAL N.º 745/00 Em. 16 de junho de 2000. Dispõe sobre abertura de créditos adicionais e dá outras providências. - A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou, e eu HELIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor estimado da receita do Município, para o exercício de 2000. Art. 2º -Os créditos adicionais autorizados no artigo precedente destinan-se a suplementação das seguintes dotações orçamentárias: Ativ. Cargo da Câmara Municipal 3131- Remun. Serv. Pessoais Gabinete do Prefeito 3132.00 — outros serviços e encargos Manut. Serv. de Comunicação 3132.00 — outros serviços e encargos Manut. da Secret. e Depart. 3132.00 — outros serviços e encargos Manut. Cadeia Pública 3120.00 — material de consumo 3132.00 — outros serviços e encargos Manut. Depart” da Receita 3132.00 — outros serviços e encargos Manut. Tesouraria e Contabilidade 3132.00 — outros serviços e encargos Habitação 4110.00 — obras e instalações Manut. Deptº Limpeza pública 3132.00 — outros serviços e encargos Manut. Deptº Iluminação Pública 3132.00 — outros serviços e encargos Saúde — Fundo Municipal de Saúde 3131.00 — remuneração de serviços pessoais 1, Mat. Sistema Abast. Agua dubiti 3432.00 — outros serviços e encargos SA ) 1 Previdência — Pensionista 049 a 40.00 335200 pensionista As Borgafraça"dos Três Poderes , s/n. — FONE: (062) 655-1145 e 655-1131 de Gabinete C.6.C. 02.056.745/0001-06 — CEP 75.880-000 ecreto nº. 137 MENICinaro MD DADIY * Estado de Goiás - PREFEITURA MUNICIPAL DE à PARANAIGUARA “ marca de um tempo novo Pavimentação de vias Urbanas — Guias e sarjetas 4110.00 — obras e instalações Art. 3º - O Poder Executivo indicará por decreto as dotações orçamentárias, que serão anuladas, para suprir os créditos autorizados por esta lei. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, aos 16 dias do mês de junho de 2000. HÉLIO SOAREÊ$ PAULA PUBLICADO J9 06 UNWbbidnnd”C.'SBotgés (.hetfe de Gabinete ecreto nº. 137 Praça dos Três Poderes , s/n. — FONE: (062) 655-1145 e 655-1131 C.G.C. 02.056.745/0001-06 — CEP 75.880-000