| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1998 |
| Date | 1998-03-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS À CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito A marca do um novo: smp Secretaria Geral Lei Municipal Nº710/98, em 10 de março de 1998 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS À CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, etc... faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, o crédito adicional especial, no valor de R$ 510.250,00 (quinhentos e dez mil e duzentos e cinquenta reais), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério na seguinte dotação: 03 - Administração e Planejamento 08 - Administração Financeira 031 - Assistência Financeira 03.08.031-2-41 - Transferências ao FUNDEF 3.2.1.4. - Contribuições a Fundos R$ 356.850,00 Soma R$ 356.850,00 A , 0 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental PARANATGUAI 188 - Ensino Regular 08.42.188-2-42 - Programa de Manutenção do FUNDEF EM | VN Do 3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 69.900,00 = NS KY E 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 40.000,00 “o 3.1.3.1 - Remun. Serv Pessoais R$ 8.500,00 = < o 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 15.000,00 3 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 E = 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanentes R$ 10.000,00 Soma R$ 153.400,00 Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131 €.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito A marca de um nova tempo Secretaria Geral Continuação da Lei Municipal Nº710/98, de 10 de março de 1998 Art.2º - O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art.3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 703/97, de 14/10/97. Art.4º - Esta Lei tem seus efeitos retroagidos a 02/01/98 e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 10 (dez) dias do mês de março de 1998. Hélio Soáres Paula Valteir Paula de Freitas Prefeito Municipal Secretário de Administração PREFEITURA HENICIPAL DE PARANAIGUARA Tas Rd dado ATER : QD: ET 444 PUBLICADO LO.) DÊ mol 1972) Pá Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131 | €.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000