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norma nº 710/1998

Tipo Lei
Número / Ano 710 / 1998
Date 1998-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTAS À CRIAÇÃO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
A marca do um novo: smp Secretaria Geral
Lei Municipal Nº710/98, em 10 de março de 1998
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL COM VISTAS À CRIAÇÃO DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Paranaiguara, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, etc... faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, o crédito adicional
especial, no valor de R$ 510.250,00 (quinhentos e dez mil e duzentos e cinquenta reais),
com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério na seguinte dotação:
03 - Administração e Planejamento
08 - Administração Financeira
031 - Assistência Financeira
03.08.031-2-41 - Transferências ao FUNDEF
3.2.1.4. - Contribuições a Fundos R$ 356.850,00
Soma R$ 356.850,00
A
,
0
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
PARANATGUAI
188 - Ensino Regular
08.42.188-2-42 - Programa de Manutenção do FUNDEF
EM
|
VN
Do 3.1.1.1 - Pessoal Civil R$ 69.900,00
= NS KY E 3.1.2.0 - Material de Consumo R$ 40.000,00
“o 3.1.3.1 - Remun. Serv Pessoais R$ 8.500,00
= < o 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos R$ 15.000,00
3 4.1.1.0 - Obras e Instalações R$ 10.000,00
E = 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanentes R$ 10.000,00
Soma R$ 153.400,00
Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131
€.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
A marca de um nova tempo Secretaria Geral
Continuação da Lei Municipal Nº710/98, de 10 de março de 1998
Art.2º - O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos
recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art.3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 703/97, de 14/10/97.
Art.4º - Esta Lei tem seus efeitos retroagidos a 02/01/98 e entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás,
aos 10 (dez) dias do mês de março de 1998.
Hélio Soáres Paula Valteir Paula de Freitas
Prefeito Municipal Secretário de Administração
PREFEITURA HENICIPAL DE PARANAIGUARA
Tas Rd dado ATER :
QD: ET 444
PUBLICADO LO.) DÊ mol 1972)
Pá
Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131 |
€.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000

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