| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 1998 |
| Date | 1998-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE 01 (UM) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito A comca do. te novo. Bop Secretaria Geral Lei nº 711/98 08 de junho de 1998 "AUTORIZA A ABERTURA DE 01 (UM) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS“ O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 01 (um) crédito adicional especial, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), para cobertura de despesas na seguinte dotação: 43 - SAÚDE E SANEAMENTO 75 - SAÚDE 428 - Assistência Médica e Sanitária 13.75.428-2-43 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.1.1.1 - Pessoal CIVEL....................eee..e. neces scsrcssacessereecesseecerosõos R$ 100.000,00 3.1.2.0 - Material de Consumo....................... .. R$ 100.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................. R$ 30.000,00 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................iscsesessesessenees R$ 30.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................... .. R$ 15.000,00 4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...................c R$ 20.000,00 SOMA... ieeeeereereenacanererereeneneeasenanananano R$ 295.000,00 Art. 2º - Os recursos destinados à abertura do crédito adicional mencionado no artigo anterior, serão os resultados de anulação parcial ou total de todas as dotações orçamentárias, nos termos do previsto no inciso Ill, parágrafo 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 08 (oito) dias do mês de junho de 1998. Hélio Soares Paula Prefeito Municipal Secretário de Administração PAL DE PARANA IGUARA Cr G feras PRE FEIO Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131 €.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000