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norma nº 711/1998

Tipo Lei
Número / Ano 711 / 1998
Date 1998-06-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE 01 (UM) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id642

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ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA
Gabinete do Prefeito
A comca do. te novo. Bop Secretaria Geral
Lei nº 711/98 08 de junho de 1998
"AUTORIZA A ABERTURA DE 01 (UM) CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS“
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 01
(um) crédito adicional especial, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil
reais), para cobertura de despesas na seguinte dotação:
43 - SAÚDE E SANEAMENTO
75 - SAÚDE
428 - Assistência Médica e Sanitária
13.75.428-2-43 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
8.1.1.1 - Pessoal CIVEL....................eee..e. neces scsrcssacessereecesseecerosõos R$ 100.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo....................... .. R$ 100.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................. R$ 30.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos................iscsesessesessenees R$ 30.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações.......................... .. R$ 15.000,00
4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente...................c R$ 20.000,00
SOMA... ieeeeereereenacanererereeneneeasenanananano R$ 295.000,00
Art. 2º - Os recursos destinados à abertura do crédito adicional
mencionado no artigo anterior, serão os resultados de anulação parcial ou total de todas as
dotações orçamentárias, nos termos do previsto no inciso Ill, parágrafo 1º, do art. 43, da
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de
Goiás, aos 08 (oito) dias do mês de junho de 1998.
Hélio Soares Paula
Prefeito Municipal Secretário de Administração
PAL DE PARANA IGUARA
Cr G feras PRE FEIO
Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131
€.6.€. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000

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