| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 1998 |
| Date | 1998-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTA A CONTABILIZAÇÃO DE DESPESA COM FUNDEF – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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TONESTADO DE GOIÁS Mo So PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIGUARA Gabinete do Prefeito ZA Basica cla GEE SO. CORO: Secretaria Geral Lei Municipal Nº713/98, em 16 de outubro de 1998 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM VISTA A CONTABILIZAÇÃO DE DESPESA COM FUNDEF - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara Aprovou, e eu, HÉLIO SOARES PAULA, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito adicional especial, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), com a finalidade de contabilização das despesas com o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), na seguinte dotação: 08 — Educação e Cultura 42 — Ensino Fundamental 188 — Ensino Regular 08.42.188-2-42 — Programa de Manut. do FUNDEF 31,1.1=Péssoal ClMVil.zszcee uamseerseneseasaneaaas R$ 120.000,00 3.1.2.0 — Material de Consumo.................. R$ 50.000,00 3.1.3.2 — Outros Serv. e Encargos.............. R$ 20.000,00 SOMA sopeereracesees R$ 190.000,00 Art.2º - O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manut. e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art.3º - Esta Lei tem seus efeitos retroagidos a partir de 03 de agosto de 1998 e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro de 1998. Hélio Soares Paula Valteir Paulá de Freitas — PrefeitoMunicipal Secretário de Administração Praça dos Três Poderes, s/n. - FONE: (062) 655-1145 e 655-1131 C.G.C. 02.056.745/0001-06 - CEP 75.880-000