| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1989 |
| Date | 1989-10-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1989. |
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Lei n°. 522/1989 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2 Lei nº. 522/1989 de 06 de outubro de 1989. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1990” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado para o exercício financeiro de 1990, o orçamento geral do Município de Paranaiguara, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em NCZ$ 40.500.000,00 (Quarenta milhões e quinhentos, mil cruzados novos). Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento: I – RECEITA CORRENTE Receita Tributária Receita Industrial Transferência Corrente Outras Rec. Correntes Receita Tributária NCZ$ 2.700.000,00 NCZ$ 22.500,00 NCZ$ 2.000.000,00 NCZ$ 25.515.000,00 NCZ$ 262.500,00 NCZ$ 30.500.000,00 I – RECEITA DE CAPITAL Transferência de Capital Outras Rec. de Capita NCZ$ 8.000.000,00 NCZ$ 2.000.000,00 NCZ$ 10.000.000,00 TOTAL NCZ$ 40.500.000,00 Art. 3° - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõe a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento. I – Despesa por Órgão de Governo 0100 – Poder Legislativo 0200 – Poder Executivo NCZ$ 840.000,00 NCZ$ 39.660.000,00 Total NCZ$ 40.500.000,00 II – Despesa descriminada por unidade orçamentária 0101 – Câmara Municipal 0201 – Gabinete e Ass. do Prefeito 0202 – Sec. De Coord. e Planejamento 0203 – Secretaria de Finanças 0204 – Secretaria 0205 – Sec. de Educação e Cultura 0206 – Sec. de Promoção Humana 0207 – Sec. de Transporte NCZ$ 840.000,00 NCZ$ 281.500.00 NCZ$ 795.000,00 NCZ$ 227.250,00 NCZ$ 167.740,00 NCZ$ 10.125.000,00 NCZ$ 17.289.500,00 NCZ$ 10.774.010,00 Total NCZ$ 40.500.000,00 Lei n°. 522/1989 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2 III – Despesas descriminada por funções 01 – Legislativa 03 – Administração e Planejamento 04 – Agricultura 08 – Educação e Cultura 10 – Habitação e Urbanismo 13 – Saúde e Saneamento 15 – Assistência e Previdência 16 –Transporte NCZ$ 840.000,00 NCZ$ 1.303.750,00 NCZ$ 167.740,00 NCZ$ 10.125.000,00 NCZ$ 2.630.450,00 NCZ$ 16.750.000,00 NCZ$ 539.000,00 NCZ$ 8.143.560,00 Total NCZ$ 40.500.000,00 Art. 4º - O Poder Executivo no interesse da Administração poderá abrir, na vigência deste orçamento os créditos suplementares que os fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV, dos parágrafos 1º e § § 2º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência de dotações orçamentárias de órgãos da Administração. Art. 5º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar operações de créditos, por antecipação da Receita, até o limite previsto em Legislação vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de outubro de 1989. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal ANTÔNIO NUNES QUEIROZ Secretário Geral