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norma nº 522/1989

Tipo Lei
Número / Ano 522 / 1989
Date 1989-10-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1989.
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Lei n°. 522/1989 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/2
Lei nº. 522/1989 de 06 de outubro de 1989.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1990”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado para o exercício financeiro de 1990, o orçamento 
geral do Município de Paranaiguara, discriminado pelos quadros e demais anexos 
integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em NCZ$ 40.500.000,00 
(Quarenta milhões e quinhentos, mil cruzados novos).
Art. 2° - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, 
suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais 
especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte 
desdobramento:
I – RECEITA CORRENTE
 Receita Tributária
 Receita Industrial
 Transferência Corrente
 Outras Rec. Correntes
 Receita Tributária
NCZ$ 2.700.000,00
NCZ$ 22.500,00
NCZ$ 2.000.000,00
NCZ$ 25.515.000,00
NCZ$ 262.500,00
NCZ$ 30.500.000,00
I – RECEITA DE CAPITAL
 Transferência de Capital
 Outras Rec. de Capita 
NCZ$ 8.000.000,00
NCZ$ 2.000.000,00
NCZ$ 10.000.000,00
TOTAL NCZ$ 40.500.000,00
Art. 3° - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que 
compõe a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento.
I – Despesa por Órgão de Governo
0100 – Poder Legislativo
0200 – Poder Executivo
NCZ$ 840.000,00
NCZ$ 39.660.000,00
Total NCZ$ 40.500.000,00
II – Despesa descriminada por unidade orçamentária
0101 – Câmara Municipal
0201 – Gabinete e Ass. do Prefeito
0202 – Sec. De Coord. e Planejamento
0203 – Secretaria de Finanças
0204 – Secretaria 
0205 – Sec. de Educação e Cultura
0206 – Sec. de Promoção Humana
0207 – Sec. de Transporte
NCZ$ 840.000,00
NCZ$ 281.500.00
NCZ$ 795.000,00
NCZ$ 227.250,00
NCZ$ 167.740,00
NCZ$ 10.125.000,00 
NCZ$ 17.289.500,00
NCZ$ 10.774.010,00
Total NCZ$ 40.500.000,00
Lei n°. 522/1989 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 2/2
III – Despesas descriminada por funções
01 – Legislativa
03 – Administração e Planejamento
04 – Agricultura
08 – Educação e Cultura
10 – Habitação e Urbanismo 
13 – Saúde e Saneamento 
15 – Assistência e Previdência
16 –Transporte
NCZ$ 840.000,00
NCZ$ 1.303.750,00
NCZ$ 167.740,00
NCZ$ 10.125.000,00
NCZ$ 2.630.450,00
NCZ$ 16.750.000,00
NCZ$ 539.000,00
NCZ$ 8.143.560,00
Total NCZ$ 40.500.000,00
Art. 4º - O Poder Executivo no interesse da Administração poderá abrir, 
na vigência deste orçamento os créditos suplementares que os fizerem necessários, 
mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV, dos parágrafos 1º e § §
2º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 50% 
(cinquenta por cento), do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a 
insuficiência de dotações orçamentárias de órgãos da Administração.
Art. 5º - Dentro do Exercício Financeiro, havendo necessidade 
devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar 
operações de créditos, por antecipação da Receita, até o limite previsto em Legislação 
vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 1.990, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 06 dias do mês de outubro de 1989.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ANTÔNIO NUNES QUEIROZ
Secretário Geral

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