| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LE量l.123/2017 静ま請託滴g鵜寮嬉輩 T「ansfbrma⊆きo e Desen>Oし>lmentO DE 15 DE AGOSTO DE 2017. A#tOrjza o pagamento do piso salarial nacional ao magist6rio manic互タal (カ Paranajguara, a partir 加 01 (ね Setembro (カ 2017 e cont6m oz/traS pro vi〔形n c ias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAIGUARA, Estado de Goi各s, nO uSO de suas atribui96es legais e constitucionais, FAZ SABER que a CÅMARA MUNICIPAL APROVOU e, ele’Prefeito Municipal, SanCiona a seguinte LEI: Art. lQ Fica autorizado o Poder Executivo Municipal’COm base no c`やut do art. 5Q da Lei Federal nQ =・738/2008, O PaganentO do piso salarial profissional nacional do magisterio pf心lico da educaefro bdsica do municfpio de Paranalgunra, re年justado em 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento), indice estabelecido pelo MEC, tendo os valores atualizados de acordo com a Tabela Salaria1 2017 dos professores da Rede Municipal de Ensino de Paranalguara, devendo os valores serem pagos, a Pa血de setembro de 2017, COmO COnSta na tabela em anexo: § l2 O piso salarial nacional do magisterio sera pago ao magisterio municipal, a Partir de Ol de setembro de 2017. Art. 2Q As despesas advindas da presente Lei serao custeadas com recursos Ordinarios do Or9anentO Anual e do Fundef (Fundo de Manuten9fo e Desenvo量vimento do Ensino Fundamental). Art. 3Q A presente Lei entra em vlgOr na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara・ Estado de Goi各s, aOS qumZe dias do mes de agosto do ano de dois mil de dezessete. CER丁旧Åo C釘信的卵い:し千二、e宜評上期中高じ、叱 Vほ壷f晩串、亘「時子i小さつ、「年間子種