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norma nº 527/1990

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 1990
Date 1990-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRAS MUNICIPAIS, NO MERCADO ABERTO DE CAPITAIS.
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Lei n°. 527/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei nº. 527/1990 em 07 de fevereiro de 1990.
“DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE DISPONIBILIDADES 
FINANCEIRAS MUNICIPAIS, NO MERCADO ABERTO DE 
CAPITAIS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá proceder 
aplicações no mercado Aberto de Capitais, especialmente em OPEN MARKET ou em 
OVER NIGHT, de valores disponíveis, desde que as mesmas não impliquem na 
paralização das obras e serviços ou no adiamento das aquisições necessárias, ou, ainda, 
no inadimplemento de obrigações pela municipalidade.
Art. 2° - As aplicações no Mercado Aberto de Capitais, de natureza 
exclusivamente financeira, serão movimentadas extra-orçamentariamente, exceto no caso 
dos rendimentos, que serão orçamentariamente registrados.
Art. 3° - No Balancete Financeiro referente ao mês em que o 
Município proceder as aplicações no Mercado Aberto, deverão estar claramente 
evidenciadas tais movimentações, de forma inclusive a permitir o conhecimento do valor 
dos rendimentos e seu ingresso na receita, com devido registro orçamentário.
Art. 4º - O Poder Legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas dos 
Municípios, apreciará as aplicações caso por caso, quando se sua manifestação no 
Balancete mensal respectivo, sobre elas se pronunciando segundo suas peculiaridades, 
condições e regularidades.
 
Art. 5º - A autorização Legislativa, por tempo determinado, será 
dada através de Decreto Legislativo, bem como sua revogação antes do prazo, obedecido 
o procedimento específico previsto no Regimento interno da Câmara Municipal.
 
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, 
aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro de 1990.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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