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norma nº 529/1990

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 1990
Date 1990-06-03
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TAXAS DE ÁGUA, ESGOTO SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n°. 529/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N 529/90 em 06 de julho de 1.990.
“CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO, TAXAS DE ÁGUA, ESGOTO, SERVIÇOS MUNICIPAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás aprovou, e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a isenção do pagamento de Imposto Predial e 
Territorial Urbano – IPTU, taxas de água, esgoto e serviços municipais durante o exercício 
de 1.990 a todos imóveis e moradores dos Setores: SETOR DONA MARIA DOMICIANO, 
SETOR IRMÃ CRISTINA e CONJUNTO HABITACIONAL ANTÔNIO GABRIEL FERREIRA.
§ 1º- A partir do exercício de 1.991 a isenção será concedida somente às 
pessoas reconhecidamente carentes.
§ 2° - O Prefeito nomeará uma comissão de Serviços Social do Município que 
apurará através de estudos e triagem as pessoas reconhecidamente carentes, expedindo-se 
o respectivo laudo conclusivo.
§ 3° - Comporá a COMISSÃO DE SERVIÇOS SOCIAL DO MUNICÍPIO, além 
da Presidente da Assistência Social e da Secretária da Promoção Humana um Vereador 
indicado pela Câmara Municipal.
Art. 2° - A verificação da condição de pessoa reconhecidamente carente dar￾se-á anualmente, sem o que a isenção não prevalecerá.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 06
(seis) dias do mês de julho de 1.990.
 MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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