| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1990 |
| Date | 1990-06-03 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TAXAS DE ÁGUA, ESGOTO SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 655 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n°. 529/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N 529/90 em 06 de julho de 1.990. “CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TAXAS DE ÁGUA, ESGOTO, SERVIÇOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a isenção do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas de água, esgoto e serviços municipais durante o exercício de 1.990 a todos imóveis e moradores dos Setores: SETOR DONA MARIA DOMICIANO, SETOR IRMÃ CRISTINA e CONJUNTO HABITACIONAL ANTÔNIO GABRIEL FERREIRA. § 1º- A partir do exercício de 1.991 a isenção será concedida somente às pessoas reconhecidamente carentes. § 2° - O Prefeito nomeará uma comissão de Serviços Social do Município que apurará através de estudos e triagem as pessoas reconhecidamente carentes, expedindo-se o respectivo laudo conclusivo. § 3° - Comporá a COMISSÃO DE SERVIÇOS SOCIAL DO MUNICÍPIO, além da Presidente da Assistência Social e da Secretária da Promoção Humana um Vereador indicado pela Câmara Municipal. Art. 2° - A verificação da condição de pessoa reconhecidamente carente darse-á anualmente, sem o que a isenção não prevalecerá. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de julho de 1.990. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal