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norma nº 530/1990

Tipo Lei
Número / Ano 530 / 1990
Date 1990-07-03
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO Á AMESGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id656

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Lei n°. 530/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N 530/90 em 03 de julho de 1990
“AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO À AMESGO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Este Município é membro nato da ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUDOESTE GOIANO, que objetiva à consecução de fins 
comuns, fortalecimento do municipalismo e desenvolvimento integrado.
Art. 2° - Para manutenção da AMESGO é fixada em cento e vinte 
BTNS – Fiscal, ou outro índice que o substitua, e contribuição mensal.
Art. 3º - As dotações necessárias ao cumprimento desta Lei serão 
consignadas nos orçamentos anuais, sob rubricas específicas, ficando o Chefe do Poder 
Executivo Municipal do Poder Executivo autorizado, no presente exercício a abertura de 
Créditos Adicionais, de natureza especial usando dos recursos previstos na Lei nº 4.320/64.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
referenciando os atos praticados para atendimento de seu objeto.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de julho de 1990.
 MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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