| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1990 |
| Date | 1990-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO Á AMESGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 656 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n°. 530/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N 530/90 em 03 de julho de 1990 “AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO À AMESGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Este Município é membro nato da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUDOESTE GOIANO, que objetiva à consecução de fins comuns, fortalecimento do municipalismo e desenvolvimento integrado. Art. 2° - Para manutenção da AMESGO é fixada em cento e vinte BTNS – Fiscal, ou outro índice que o substitua, e contribuição mensal. Art. 3º - As dotações necessárias ao cumprimento desta Lei serão consignadas nos orçamentos anuais, sob rubricas específicas, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal do Poder Executivo autorizado, no presente exercício a abertura de Créditos Adicionais, de natureza especial usando dos recursos previstos na Lei nº 4.320/64. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando referenciando os atos praticados para atendimento de seu objeto. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 03 (três) dias do mês de julho de 1990. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal