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norma nº 533/1990

Tipo Lei
Número / Ano 533 / 1990
Date 1990-08-03
EmentaINSTITUI O ESTADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARANAIGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id659

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.41 · pages: 81

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Maurílio
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Maurilio Fexsi. Go Nascimento
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em dispensar e eerutdocs E
ITI ta qublicação dz lei que evar o cas
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a Do TEMPO DE SERTIÇO a
— TRES —-Oimeio, a interação eo verte
do exercito Sevão vegistvados no assentamens alo
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indidua) ou na Frevo do sesúdora
Ac Mo — O seyitor apresentava Ta abertnve de, a
Avk. 23-0 seru dor entravá” em exercito NO pra .
(zo de BO(tvtnta) duas contados da datas n
| 1. O Publicação de alo. de nomes ção s E
11. 04 Publicação do ato de ceiteqra Ção Aray,
Cerência, de vezdmúscão e de veversãos; |
Tr Da Qublicação do ato EM
ha, aR- Alvansferincia € a vezdapçia ção pos
motivo de saúde não tulevcompeva o exercicio, que
contado à parir da salidade do ato.
+
Avi.2I-0 servidor tevz exexcico dO ser viço,
— pava o qual foi destgne do. |
nm At. BO O sesuidor Sevz afastado do exercer
QE 7 de Seu cargos e nn
A LI. Enquanto Qurar o mandato egistatigom
[244 Cu ti vo, fe dENZA ou eSTtadu ae A pm
— IT. Enquanto dar o mandeão de Pref
— — fl
E “am. Enquanto duvar c mandato de verve: end
se não exssite compatihi idade Se horário entve O/
aldica:
o exercício e O: unção 4 so o
— 14 - du lapso tempo que media ao
o eskve o veguetvo da cara Malta, elertoral ec dial.
squule ac da eleição. O
AI eso quescutivo a reunia
Maurilió ” cr vis : do Nascimento 18 |
Prefeito Municipal
“ão e do! ifio do cargos AE é decisão ivans do de era seg
Panate Daieo O Sevuidor eusqenso dis d—
—— E Pc OM Arenem E iZam rente. OU Qrezo B ÂMUAIS strada gar .
o fe, seá afastado do exercíeo do cargos —
| Ê CAÇITINO-TI —A
nm = OA APRAÇÃO ——
AA. IA — Aaqur ração do tenpo de sevucosel
e Ferta em dias, não considera do, pasa "Quid aner sea =
|
O exercicio de dução gratuta, Salvo dActecmimação le.
| 81 co número de dize Serã convetido em aneis
cnncidusz a do O amo como Bes(tezentos e sessenta e auch)
remar £
— 0 tTedia E OO
“AZO CLoento e oitenta são SWãO compuiz dos axe don dando
— Se para DM 20 Quando exceda esse núMneco , Nos casos
Me eálento ava Rposenta dvix e dus pontiiligade a o
no Ae. 33 N aque ação € e Maunda cã Ac tem a
- Ae Seeni ço qúdico, à uísta dos assentamento do sergi
A doc no Orgão de. Ne sx ca) tes ponsáu el QEcÃS, Aoc m
“hos,
Gac. “Os Aide de eSetigo exercito Seo Cen
— ostados, pá atéta de documentação épria Que co
e a Creguência.. o a
SAL Quando cs assentamentos não Ofexeice
mem dados enficiutes que permitam at, Se que spt
- Ke ção do tempo de seniço prestado, O Er
— lponsíud pede. tesantamento deuetã recorrer, RI
o
ramente , no reqratvo de Eegiênce, ou a folha 4
Bi
x. (é a
mm Am nm . -. mem — —
AA 34, Admuliyce 4 como Aceymenta ção
ópia compotatório do tempo de secnço publico:
1. Colidão de tempo de suiço: —
II tCertidz de Frequência, extratda de capo
[o TtTI Iushificação Judas dd
INV Ceidao Coruecida pelo TPASE. |
ELLAÇAD O tempo Me seryiço prestado pac secuido
— jpúblico Mum cipal chocado, por ato baixado pelo seu |
- Peferto Ta Arsposição de quelauen repartição qioi-
jea federal, estadual ou Mun espa, Imrlusive vecgpe
etivas autarquias, Fundações, empresas pad as e
jeocie dade de econcmma qusta, ou de entidades
douas, Seste que estas Glirmas sejom de ni:
e quúlvica cu de velevante interesce social, o -
| S0. Em qualquer caso, à Mlspos São, à Qu
se vefeve paréguato any s1or, depende de aqui es.
Sacra expressa do FunsionaRe .
Árt.2s Sevá considerado come de efetivo
lexexetero p afastamento por motivo des do
Lo Féuaes
TT. Casamento e Mudo até 2loto) das
aq71 Estágio experimentado
o Licenca paé veçonso à gestante
NI Licewa para tratamento de Saúde;
N TI Aicença para fentamento de Saí as na
Se pessea da Familia desde que não exceda Oral
EO de Laldoze) meses À .
, f 14) ”
Maurílio Perciru do Nascimento,
Prefeito Munici
AÇIIA - Per dentes em Seruiço cu Siena plo
fios onal: ar Ea Nifsão Oficial ao
o RO — Votaça des neu pea ção cormpul EN
do RIO — Estudo nc extecor cu em qual que
—— Ê re do territovio Necnemal desde Qute de unteveçs e
pr a admitichação e não ulhoa apaser O prezo de ia
evo dx Pre Feduvar Ana
a . XII Mestação de Qroyas OU exames em es
So re guiar cu em Concurso pillicos
mir — Recdbimento a prisão, se absclun ds s
cinale SM — Suspensão revembina, se vc centa Ap
a Finale
| -NN —- Convocação para Seruiço litar ou o
encargo da cegueznça Nacional, Aúvi e culvos cevuisos |
sorigabrio por leis L
YXNI — Faltas por munhivo de doença com que
Tha icusíge em pesçoa da Camila, abé o qmdriMo de
me o disposto no inciso LV do artigo dO.
| YNil — Candidatura à cargo ele con for Í
;
+
XIX Mandato de fe fndo; =
AGO. sto nesta Leis
E XL IM equação de. dele Quão Asp
— Na chica no extecioo. - -
Paríguafo Único A afashamento para o exi
c, exceto em goze Ae fevias Ou Vcenca, Mepeu
C Me quénia antovização Mc Peferte.
MADE — Dara Le to Re apos W a Acta E DO EN:
ont tidzd Seva compuia do
TO tiempo de senviso ode co federal )
XVIII —Mandato legielalivo ou execubigo Fe dl
md ou estadual. o +
) das duvante O mês e cume Casos de força ator no
esta duto E MAM Cxpal :
Ava
IL Cpecio do de Seruico atigo Vas |
c ; Naves, computa não pelo
o III Otempo de seruiço prestado come /
wo o evo em oporação de Guewa :
exiva que raio O aeb Quer Quis onte forma de ads
São due de De MMUmeM [5 es wvúniicoss
o ltttuição de cavéteo fina de Wgciiada go Thomas:
E Midade
Yi — DO tempo em Que O Secyudor estene er
PV — Em doe, o tempo de licença . Puómiol
— : =" A
— Em dolo, os periodos de Férias não) |
—peradas. +
T AA. É vedada à arymulaçã de
Au das pa iuSte ses do at “go BE.
de Sento prestado, EDU CeMendo as id ve
Jem dois cu Wai» Cargos, Cunções ou cmmprenos ex
o Sie foice vegstro qdo qual Se neviey
“jcaxão, diavcamente, Se euivadas e caídas do veyuwi
DA EREQUENCIL E OC HCRAçIO —
L CAPITULO cITT
|
I
|
As? À Gequência ceva apurada porem
to de ponto.
— Idocu
S90 Nes vegistvos Bo ponto Aenerães Sen
js Todos ds elementos Wecessíirico a Spu
Lo De x»
e 17 LEE 5)
Maurílio Percio “do Nascimento Nascimento
vação da fue auén [Si z Prefeito Municipal h
+
) + ema
| At. DI O dum e 2 gush frescão de Co
po Swuico GSevão dx compeleneiz do Secretario
— rd.
— At Mo E vedado At pensar o coryidor
pesada o de foná c calo NOS Casos exprescame ate es EAN
+ A. Há — O Preteto, Quando considevar de inte | .
nes Ea e pabl io, podera” dispensar Do registro de ponto SE —
dores mau, (Comiprovz da mente, participarem de Cond
las: os, Seminários, Sernadas cu de outras remitides
fefissiendi. eme actores, especraistas | velo
eu dess ia AS
a Aida = A Rolha dhcna É considera
e
e Secuigo,.
Lo
— bet, MS O Pretato Acter naves, Odair nao nn
— |Sisermimado em ler ou regulamento, o MúMnevo dell
“vas qdumias de trabalho eo Alyersos aetoces ds Ce Li.
jexce tania + das Ngias gate ganas ipueLiacionars ET
| [TÍTULO -ITL dn
+ DOS DIREITOS E QAS VENTA BENS E
TT permmem mem em
+ CAPITULO IO -
DA ECSTARTLT LAVE -
A 4M TEM Wa dade To Aíveito
Ye e Sera dor Ae nm sec demetido, senão evo sichto cio -
centena MSN 2d OU eceto ammabaliso 4—
ds SApluaar em Que ue tem ingão à
e o
1 :
s Ash Mo A sstotil dade sexá a dquict
dor 2M CS ma caveteç efeti Vo, de pers
fEprovado no estagio quobalócio.
Ad. Me E de A (dois) amos de efetivo exer
20 is estabilidade, computando-s
para esse efeito,
|
a CAPT TULO-TA
L OAs FÉRIAS
[
ADA O semudor adquire o direito de S
— (rias após cada ano de efeito exercicio.
à 8 jo o As Er cias dos secadores cevão Ce
dadas pelo Sexretsvcio- Gexol e as deste pelo Pye Certo
| NS az Os sensdores Que , por io. cossi dade de
Setas, deixarem de Qozar Cetias na Epoca ine Ce
da No o Que De ste artigo, godevão gozá las em cuiras,
jprrectun dade . a SA révio do cestetãos -Geva.
S320 E qui! atãs de ferias,
-
|saluo imperiosa Necess ande PY SELULÇO, Não peden
neo dos,
Ee a acumulação, weske coso, siuninger Mais de dois
hr É de do(trinha) dias o purodo so
2
Cas +
84º — No absdu to tnterysse dc Senuços as,
vão Ser Sule rec ups das ou admutido o
eu Goro Rose des -
Sae endor do entrar em Cerlas
Maurílio Pordã dra do CIA
Prefeito Municipal
' N o” — S a
Ajeva comumêlar São de |
Dis pessoal o endeve co /.
em Que pondera entpnbr A ÃO
H-
Art do É qedado lee conta Aoc Córias Qual
Calta ao ira alho.
=
AhA.S0
ocupantes de Carao em costa
cão ou função qualificado Caxão jás 2 BOlicnta))
de férias, Bina “qtde Dem é do Sviy AC Got adio to cE4
Ne aposentados /
dt. Xerem car o CAM COMISSÃO Cu função Caraca Faces
ac qrro dgs Ferias pueui st as mei
De qa zà ias Ro Bo dz publicação dc chega
aposenta dona , caso não utud Zato o tes peetivo qui
o
[e
Art. SL a qaok ivo de pros
o serydor em gozo de Ez Stas Não Sevã Soy
a interrompê das, a inyeeti Ana dr corcent)
o for o caso, tec como termo mea do Sept
data em Que o
secudor qoltar do secmaças
1
Aci.52 Às Cias serão remuneradas na Coml
Form da Ne com as dis gos Gt» constrtucio mais
tnetITUuLlo- TILT E
l DAS LICENÇAS E 06 AFASTAMENTO He
[ SEÇÃO - LT
DisposT ções GERAIS
AA. S3 — Conce dy se É Neençal
1
Aya tratamento de Saúde:
de fr tio De doenca em pessoa da Cal
jmilias
—— + Ji — Cova Nepeuso a B qestame:
E VP
: Ava fara cenuço btac, w
- vi X
+ NIIi Caia Qua de Cabeças
| “RAS 4 Solvo ca vasos
sos IV e VI do astiçe sita [5
eres Permanece + Á cer pot
— Au luto e Quatro) Meses.
+ Se Excetua se do prazo estabelecido nes
Ae artigo & lrcaça para tuztamento de sa
do o sevuidor Foc comi devado vecupevínel a quiz ja
— ãa 3 Suuta Nida do Musiríçio l , |
a ç az, licey =
“
—— tabão € pra zo deste acttgo e vessalua da e 2 Wi-
prt de Rará qua L aOtenoo o sevydor cevá sub é
ne peção Qi Contuiva 4da sua uclta /
pda Vez PRITÇES OM ipela aposeuta dos
Coy au gado de Es Iva mente inuá lido pare
ISetul co palio sa Ai e
Mm Nu:
Aa.ss — Nery nada adicença, Co Sem
ga ssa Miva Tane Quek une nte O exercicio, Descalundes
Os casos de Quasi quinto so previo Axo Dae
lxafo AS do axtigo Hº
Maurilio Percira do Nascimento 2)
Prefelto Municipal
1 ARS E" AMecaça Qo dez Edo provo qd
Ten. oC" ou a pedrdo,
do euive a Mata do tetquno e x do
oiee) dp « despacho.
8 je o pedido de provungação Sevevã cer :
esenta do antes So Cm do prazo da Licengas ce ol
vFcrsdo conta se de Vicença o perto do Coro da
8920 Alecmça concedida Sendo de gnt
Senta) dias contados do decano da anterior Sera) º
à euitóxio médico, cons Deva Domo Taz evorro sã o
+
rá hda tomo de de Arno Be Calha, o tempo MeCesser
Go, 4
Ae. Sã — Res cala da a nipot VES0 referida n Ê
vi mag pra, parte do Wecivo XVI, de “EA do 33, Que Sel
incpe são NTE: pa Será cons dedo come de Vicey
Ay+, 92. Considesado Spto o Secuidor ces axu)
'
- Ro seryi dor prostdo evn tom ecde
à O exercício, Seo pena de cevem computados come
e dias de aycêncigo o sermiens, co fado su Gb
mat. ao trgdo de pess soozl paia us eo Mbncias df
nais Qua TU às ie
NI, ÚIle VIII do acdigo sz.
para Função Quad Eucuna, ND SE COM
G&1º As Ss gos cnes do Qará qua fo
ae Nicam.se do CS Se cargo em comiecg
não detentor de cavgu efelivo mumetçaã.
Sac Aos pronidos em substitui ção não
once Artic Nicia Guel dade, as Ucengas ing Feto
o No axtigo 93,
At. O Alicenga Supevier & iIo(tenko e.
entenda ) Quas, Com Cu Azamento cs imases Le TT de
0 S%, dependeva” dx inspeção por guuia médica, nn
conchuçao pON, ineo Menos | Yeês Amédu cos, Auteque:
tes do [Co AMÚÁI Go MUMLGEo
o Pct bA No euiso - "
Cevem os, meísos ES As artigo 3, O Serudo: a
— não podená exercer qualquer arudade remunerada,
— joo8 pena de intexmmpçio da Vicença com perda fo,
— Jtal do vemermento Ge Gemzis reage sake quel
Nezssuma o exeveício do Car QD nm
. | o Pratquafo. Úmeo — Os dias Senses dentes da —
Ipe da de venerieto, de que trata este artigo, E
Não consudeva dos come faltas so somo. E
|
o
no Bet. ba O serudor Licenciado comunista
ra ne Depatamento Pescoa o leme cnde pode pi
E
a a
“ jenconiva do. o .
em — + 4 -
SEçÃo-AI I
— = 8 o qualquer des on: ms pel
— tease a tas ape ças MEC, Que Será cenM Za da
EAMipu metessário, no local onde se eme
var O PREV E o
S qe Tmenmbe a Ce fia AmecMata quo)
E ão No seru der & imo pe ção
NT Mo
99
Maurilio Perciru do Nascimento AS
Prefeito Municipal
Sica, sempre guelhe for coreiinno. o
| !
“Art OU DO sevyidor NÃo TegScu Maçã O exercer
—ictnsa concedida as Sum cine eáiqido teahora a Dae
Seyyto, qu jeees
fi fo Cargo, Sem nouz (nopeção mtdLca Quzndo a
,
Il
]
o gasão Ma E Penta cd cendzçta Cir do tuncioná
AM Sil pelz SUA aposenta So 1Z
+
| Act. do “Em £2e0 de Acemna xa conta
inata Hédica, se
jOSà OU Mão, Que imponha, cui de dos SAM mn = 0
cena “aelocavsar Tomo vesaliado da ins po Em Sud
do seruiçã do Em Cio.
Apt. bt — O serudor que se recusar % ixapacsa -
— Sroa Ercavá Vmpe di do do exereimo do sen carqr cu Cuncã
akE AA este Go AMON Fique . ai
Do. Akcr Ne curso da cençã, poderá e seu
nr Xe queer inc pe ção Médica, Caco se giilque cm
N
unões Me SEACSU MIN O Exercício CU Re ver. acosenha —.
AA. 63 “Quando & Veensa Qura kraka, ante!
|
CM caturçãe o Je doenca RTPN Ai
ORNOTEUROA Sera esipve ssa nte COM da
ções do Cargo, prenocando , Qixeta mente tesão Cor
Ci. temporária da Capa tida de Ererce Ch Nnsintal /
ocorrido no dedo comento eulve = ye sidêunr e
empenho do Cargo ou em razão Ode,
ud poé E qual periodo, Quat do 35 em
E conduções zo serydor ou fatos mede ceor E o
[5 ue se ieteve 0 pastquafo aubauo cuá pe
Sic Copsifevase acidente cm Sofuiros Loc
val, pertubanão fuusonal ou Moença que Acer
— lpasz o tyzloztho,
local de tvalialho, bem nomo O dano ceu ante al
Re — À una do acidente EE eita en
qe Entende se por den ca Emas
1do por uma junta médica oficial. 1
do aqui que se vemtique pelo exemmício das aiii
ne a morte q perda tetzl cu parcial permaneul
- 99% - E quipava se BO acidenhe cm ceryi
aQueSSão , VT provo tada, so fnda do Fumnom | o
al, MO uazo de 3 Lorto) das x
deve ui come relação de tfedo e ca
e Aqua pericial de welação
|
as, ta À Ueença para dyntommento Ne Saude: -
SEN À neto e samtagens
SEçRo-IT IT o I =
De irxcença Cor MeTiuo CE NCENÇA EM LEScoA ! nn
df FEQAUILTA nn . +
24
“Tedru do Nascimento
Prefeito Municipal
dat Jo O seryidor poded clnfer Feasa pana No
te So PRE cos PANE pitíneo Cia atuo, ate o E de Qua [o
u E do egdmente Sepava
PY SSOk Qite lua as SUAS CripuNsas « Censje Doxe
posíivo menesta ducado Adi Au guatual, dese Que prove Ser)
[8 de fare
Pacaque fo qd ú
CyoY Sit MO
E qo Sová onco dida,
- À Op ra a
| ALA AX cenca de ue Ie ta ESta Se cão !
cover conce de da SOM Ven comento EA Natiagens NV nte Quais
nos prime ms. lx) 4 MeSoS E, COM DA dos berço. por
butros blseis) meses vo AagxU fo)
SEÇÃO -1N
DA LICENÇA PARA SE dono A GESTANTES
Reta A cerudorra Es mute suá conce À
— tc ça qdo uazo Ve :
ao Cavaíqquea Fo Úuico — caluo fis sexUção MEGA
— COM paca não a srs tença sexá comecds de a ani do di
AATB À covuinasa gestante quando em
COMNÇO AA compa iuel como s cshado, ce apu taça
adtio de quinto mês
da CRCAGOS EU cometimento do oculos mac Susure
ç We cem ca Des Que. t sãa. 9) digo SN o ON, cedu cs ,
e di da, COM Le WMM mrçnto q ganta geme àulte Cx =as e
Avk. AM Aticeuça de que kvsta esta cer den
sa
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SECÇÃO -YL]
La
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Lo
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Maurílio Percir:. do Nascimento 2 O
Prefeito Municipal
| NA LIceça PHTERNTONÇE L
|
n o Seryy dor ue se Joc mar pal |
p tes camento de Erlyo sz concedida Vcenca ado í
vazo de 2 Lodo) as bl
Sic Salvo dispo= Cão em contrário, e NL
CRU ÇA Sevi” concedida a artir do dia do nas Sie
[e Ao Filho,
Sal - À Ncenca Ac Que Treho, este artigo
Ná Conerdida cem ipyeguuzo dos vencimentos e yzm
SEÇção- NI A E
DA LICENÇA PARA SERULNOR MILITAR E
|
AAA ho serum doc mue For Genve Cad pal
T o
lea E Uiços, guitar vi outro cintacgo da se bica ção
itaciomal, cos fon ce Sa dz qdo prazo nuno Qmapl
Vo ca ção l
cuca seá concedida Ca meia de de
Gab
eumento oficial que prove a incorporação ci Conuota
|
SAL 00 umeimento, descontar ce x x dim po tt
táncia Que G sec dor perecba ma Le! Mor S Ea Ra
corpovado, salyo se optar qdas vantagens nes seçuite
tenulk Fax E
RE 43€ — Ão Dera dor, Ap=ineecpoz dp eu deco
o lh
focado. sotes duas. É qua zo não excedente dA Be (Qui
Ldras pava que Ceacsume O exeycício, SEM perl
da do vencimento j
At, RI Ao cer der Cfteial dz resersa dás!
Nbt
— Ferida no artuge E! tes VOC, dura Ate ps está qo > pr -
fuístes pelos ve quia mentos. mulitaves ]
Payqrafo linico Quando e estágio tor |
muneva do, Crcoavá asteQuvado O miverto de opgão. I -
I SEÇÃO -V TI | .
na DA LTCENÇA PARA AcomeANHAR O cCÔnIUGE |
[1
Ad. 3%. O Serusdor casado tevá Atverto a —
licença cem uemennento, Quando seu cêntuge forex
[Tal men dako Nervo St, Sendo AN AS Ou Seevl ES tora o
da admtmchkra cãe drvela Me au Quuas te cnnpç
[ Tia De “soumeda de de, E MONO ne da Ou
ide Fuu dação institujda. pelo Poder. Enidico, Car
a
Ando sevuiw Tex ofterar", em cuivo ponto do Leve
tó no estada Em Macio MEAN Edy ta e extevr Che
Bet. aa — A Nicey ga Gerpera Devé de pe dido [o 7
udoamente tustrutdo, Que Acuevá ser cemoyato de q)
Bois) emlecia) avos, Cinda a sua Causa o Fsacipnál
rio demendo vrexssumin O ceu exevciao dentro de A
tontal dias, à partir dee qua à qua austncia
wz compura da como falta 20 serwçe.
l hvh, 20 — Tnde pon Se nte me nte de Megre ssa a =
— jetujuge O Sevyidor podeve We SDUMIY O exerri cos: -
Qqualaueo tempo, mac podendo, meste Caso, temonar OL
gdaic de Gcença semio depois de NU dois) amos dd
Fo de vegssuNSão, S2juo Se O Cem ) [ai va
—
Aveia Se ção MM Jicz MM Ra
Ark. BL
Se aco Soy Ns
normas.
so IN
macite) mente Des do
e leres
Maurílio Percira do Nascimento 26
Prefeito Municipal
fe Gis Nadu Amt pe du mento te-gal da Ca sanmems o e ENE
|
!
| Pa, Qu
— qualquer Br gão Fe. deve ; Ea ana GU Mo Nigupal!
Meúdor po der A. Ficar l ES drspos ção do Sr Qão The Yes
Sado, Sem Prequizo Aós seus vencumenhos, | .
o SEÇÃO |
a E Dê LICENÇA CRÊMIO
- Art. 3 3 — pão cada nsnqui o nio de efetivo /
. lexer es E pda do aC MUMICT HC que à ref
— JQue ves once der Se. É Necaça-y MENA de BlNes) med
OM todo: o» 08 Qivertes e vantagens de cem cargo eCep
ve |
— SAC Não sevg concedido a Vcenga - grêmio |
— Aoumer O semidor no quam quémio correspondente s
o A. Sofyido pena dr suspenção on Se multas
a Q. Cozada as mtas ata Avelamenio des
de por motiuo de Sowara em pessoa da Cama e pro
amor tuo Re afastamento do clnga e poe prazo E pelo
. oe “à 90 (noventa as, eM tada O
- L SAL Sus pen dey -se . a ae o Nigaite de 90 (no)
. Mogte) Mao em cada uma das WVecunn nas e Teridas no.
antetor, 3 con tzgem ESTO Leme,
Ide cetuisos pava efe, trem EMLO
| 530 O gozo de ecaça Quer ata vo tncisetE
I8o astigo D3 SB não pve qd cara a conta qem Esto tem
Tae Guuigo ava eCeta de Mecnta = AoTÊNMÃO é
E SH4Q2 € serudoer ne prazo . c1
luto Cava pulo inte o qualme ate. “CS Vemementos e sonha
do Cargo. Tnciusíue quati fi cação de Cepre senda Ção
sitá
— be 23 O diveto à Neença yZnmo ão 7] |
Irem tg e Para Ser feerea do I
A bow
Avi au
idas à Bam un Cão vá esa
Avt. 35 - Seymdor Amgestido em Masge em te,
|
Missão OU função Qua tu cade Sera Vcenciade Com L,
à! Aee. e ganda Gens A E Code de Qdo Sega Ceu pa
te efetivo, Ss
het. 3€ - Quando o serydor ecupar O Cay
A
le exernreie do Cargo
igual a à Que venia perceber pel
om comissão cu da função gratitica da. +
Pra quit Úmeco Adqurido do o divido E tt
| NA Dom o. estalo EA medo MES -
te avtu ai Ro ção Mo Cargo em Coma
. São eu dispensa Ap anão Quati fu cedaz não xe, Alm o
usava 2 come ds cem q aula abc aa, Gute
do efeltiga Quzo Sa Ny ,
Pavíguato. Lu 2,
perto do E de Re a a QSerus Se tuley
q ra Cori qr atório de Lu auo entve o termino.
lsm patado eo turcio de puiro . ——
Maurílio Ferciri d. Ns ascimento 27
Prefeito Municipal
q Ad sE O ser “ui der po deva A Qualquer te
eum O exeMnino De sei ter Foto) COM À: Go
o gozo dos das pestantes da Nconca ra ve Qu
— partia. no ati ino amtevios., .
o
| her,29a, E vedado transformar em Cen
la quêmio Fabi, ao sesuiço sou Quiz quer ota À .
Tença concedido o serudor. nm
Em H
SEÇÃO-LKXO o o
|
— A DA LICENÇA PARA TENTAR DE INTERESSE PAGTICUA —
A E
mma
heh, GO Depas de está Dados serus dor poder Ongd
iornça sem Vencimento, para ivztar Se inbecesea qnt —
o St A Ucença qua lvatar “ge tntevecse parts] ]
ia "ão Re cduvai por ievaço SIQENOS E alâco) aves
iu . 0Mt só Me q concedçÃa Ariços do
Th do anadâos aldeio) ams de hermng da anterior. (o
Feat dor federal Ee ento d e ao ser
ias, Findo es quais
Tata ae semiço. |
pt O O Seyui den cá Querer Mo
- dSesetio da Vrença. .
+
Art 93 Ão serum dor qeu pante de caca (o
LIM SSdo Ou da Gun ção quatE cada vão qt cewte
— put Uosa aah dad OLA iveão Ac ut te
lçess pao cuacs
o
Ae. GU fã co LM te eve” Vrença, quando
meo un cnte para o GL TO, RO Ser dor nomes A
— lamtes de GSSlto O exercicio.
+ SECÃo-R
| Do AFASTAMENTO CARE NeccMPENLO DE | Ip)
| do it &isiativo On ExcciTINO |
1 ah, as - O ceruitior Nywi£ AGR execrera. AMAM
Mato deriva Lhe Deçidas as dus se de ate ar
— tiger
Sic Cm se luata ndo do qria mdato deh
— Feawal ou estadual frevá atas e Cargo ,
eunpue ço ou Cuutão desde dias [reto
S2€. Twsentido no viandeto de E
afastado A Ae Sex Car Qo EM Pre Go [87
uu ção, sendo Ne Executado 6 çãac pda Sua eng
eva ÇÃO
Mo ão rr Tl Aa As de ho EA cio, poros vva dv Jay
Tagus Ac Se Cargo, emprego on função — SENA pve
Juízo dos subatdos & Que faz que. Vão hayendo
— compatibia E Ea DE É Q norma irenta no po
ré gxa fo Ao de she artigo.
| - Em qualquer Caso ew Me Ss
|
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eu gido o o afastamento pau e exercício de mande
to, o seu tempo de Sevuigos Sera comia dc pas
finds os efetos lena .
CrejTUuLO-T Er
UR E
Do MENCIME NT
nereroi ção Pera &
Fino. Espeto do <prgo Come pede Ta vefevencial
| e, SG. Er Wen comento é uaatt a neh
— de cargo efetivo o sevsido No Oito e atada
E Paso queshac SE CUGO — WuZc, 2 Ou
= à tuniciqo, x Gocedade dr E cone EE
da a a Emngueeã Pimlica, 3 Fund: aan Tyster TUA
polo pod Púldico ou & Or gana za Cên Aterro ral
Belgo. quando, à Au ZO do Pre Cato, for o afad zome id
fio ue contida como de inheveaco do Anummctio
ig pelo Megd et do x
— Em Mecoxtucia de precão adminis
trativa, game se tuoteint ado & à Cy
a — fa exercer Cargo em Comissão,
, e o de 2euiha São
acriaa Único Os afastamentos de oque
seta vm DS Ibrisos — Apnte actigo e os gxentites na b
Gio So La apitulo anterior Não tm Quem sus pen
Ta Meto de ERES [9 nal igor E NA Falo Ne secura
cio Qozo se encontia bd serndor
Ae. As (O sevuntor cleisarã dp Vecenst
- 1/3 Liam tecço) do Venmmento e Na
o Bia o ataskamento por y paciiyo de cus
. peesseda A Dir srecAbimento Ca Auisãe Por Of
ee AM Aces Sesarrente de Mcndenação So
Eu da, Cessiluzdo O Atveto Ca Arfevrea ça se ale
: ido a Cjul, Cu ve o a Faciawcnto exceder o px
Ao condena são A Eruihiva
TT Me Ade Ag sepermaento € Vantage
nie O Mp NãO sem perda Do Carço, Re pa
| TT en] macho, e uaulzmeva fo dig em
— Me Não Com ipaNe ger do serviço, szuo o dis gosto]
into tatiso YJT. do avt. BS
Se No o Calhas Sutessivas Se
ão COM puta ASS ava efeito de Nes e
— fofa dos, Army gos ferzdos e pontos Cx enliahr
— Nos intey cala des a
| G90 Na Wyótese dos imeísos A e LT deste
— — fêstigo, mão havivá vedução do adpronel por Te Mmipo del
(SAY ULÇO e |
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mmseimente Menos do Ae O Savio MONIMO À
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— gu vantagem We eua ária não cotrevá des, contos
a cXm Dos previstos EM lei, NEM Gere é clopelo de pen
va, Sealuo quando se tuatar der |
| — Prestação ce alimentos determi va dos
audi gialome Tr À +
IT — Cúuda qarz com a Fazenda Pública. |
Ar ioL A Às exposições E indeo tzaçães de]
ha ie à Fazendo ESA ervgo des comi >» ew
pavceas menezs Lonce culi as, WED eras denes [6 E!
Acer parte do Neneime nto ou ipyovento , aa
Na Ocovenctz Ao MÁ Ce”, hipotese. CAM QiLe. soe. E
E tive [e ay cela meto | -
| Gje Sea dispensada a Veposição nos er
Sos em Que E indeuida A+fucer de cor tido de ente -
ada mg to QANESSO da Vocura dewmy —- Se vel de My
pucípio , atistanos eia autorn Az de Compe ten! 2 |
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aubido Ch stem & falecer, x anautia Seda ev Seas
evita cero Anda ativa a convada Au Queime |
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Disposições GERATS |
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Enonário E APOIA pe cumiiy race |
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- Udmbwal Semente sevá Concedinda cclue O venrt
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sede efetivo tre mpo de ser RU
deco autigo o gue tiver E
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sem Auvícica de Atreito ay =
Sã púllicas, Tundaçães e sonedades per ações
o ccutac da Uno, EcTados e Mumnrpios «
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AÇO Sevã CM AIDS £ O total ativa do cemuertec ve -s.
— Eri ADS À gh Fica Ção adicional Sera sem
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Liz anda, ata oro ando, atom dica mr nhe
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Jets e eo POTN ee decretada
entao devia COVA Mer Wunios UA ne Quais e Iveco Pas
AME ea RO tempo me CEVM ixo MO Cnco de &CSUM
CON CO Ada Ea po cento, Aoc 2
=s—
+
Art, 103 2 Obcervado O Miaposto no aeh Mo cg
Ja Quetetica ção GAncio nal, por tempo te ctetivo Secui
— ços quilico € devida decide co dz em Que O ser
mor Jo tado quinguênio.
— Sie Aaqvalificação. abuso vel qu A sd cb
Ná ago deçco de agenda 6 ato comes
— parda yo de fesacal
Gac À gratificação sdicio mal gor +ecu
lo Peísiço- Cmte rr dx Podera ser veyeta € ves
jetda, “ex cfErocSt q exata impociância a eq
NES, andar, Se Liver AncaLt Au eua e AE i
dae — No caso de O Sevuçdor se Limestin À
leg cargo Jo pronimento e cconasão ou em Cunçã
Maurílio Percira do Nascimento
Prefeito Muniçi al
=
— em Crção, cuja de musnão Corn “ad. acao E Mfo Beoe Qui
ra do o diveto de perceber titio: = nt sic À
que Un Cizer Au Agi ALI DO IM cela OS NEM mentor
do Car Go de Quoni mento efetivo de MZ &
—- SMe te Aesenuhos feitos no seriedade
Bem Bor Seêm extensivos. aa Poa OS 2 proper ei
analime nte 2 al Eiçação Edo nal,
E
e.
A
A
SuBsção LL EE
k OLsvosi ções GERAIS |
| Art. dos Contede-se 2 quahfiea Se ro
| 1. - De Cum cão; |
| £tT —- De Tacentivo Cuneo mal
CUBSEÇão-TA |
on GhaTItIcAção QE fUNção
i
i
| Acto toa —- Gratificação de funcã Ca quod
tre spo de ao execcião de Chu são “ora ri fita fait
Ea ué Aze P TEMUME VA da na Covme de OA L 16 T
IR Ceção LI. Capítulo Ti, do Nrtule T, do Líuro Td
A ei.
a:
e
L hd Ado A gui tree não Se Função S VEVA
magintrda mos tacos a amado fenísto vo
facíces T, IT JIINItI, YZ, XIL,XIN eXVIL
exceduada conuctação Qava BENS O elite, e YNT
e
|
A ON DE TAMCENTIMO O -
o o Folio —Alqu€ Eai Be incontino Ba
Ge E o Ês oo
e dores cem E Xec feivo coqundo e pita suSA
cem peckiua tuente, pes étnico de Epa cisização cul
do LONA ico rele Digo 22 CUY So; ir Ê
E conciaide
ção COM o cego EM E O SL dor £ A Tuer SG
mn -
e .
re vem Eri
|
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tuo O e és
CÃO o DEXO
CA tio ) O + gro =
Sue
DI o 1. O Cuco de : AVE,
Içã Ro de vo AMÂniWO JM anos em
11 O curco de supor Feia amento anminich
tivo tenha dus cercão de no Amímuimo tÚseis) Meses.
o Ê Ama uez mtedt 2 qpabica
) at! 6 aí too amtevie a Co
Maurílio Pereira do Nascimento
. = Prefeito Mun Ena
Mertos A à per cep ção Do dránas , Na tor os PARAN
“Edo Eve Cito, quand) ve dnlocavem q SENNICO, da |
— teede do Fo Dex Execndi Jo Lo
E ado Qua E
van CS EA Ani! ” dra E Pre Cort TO + Não poda de
to Ser ul estoy & 1/20 E ENTOS dz PermuMe x
|
Lo a
| Pato PM Dr Ao cum ento relativo 2o pano
o dr O cometas & car ga tortame vao e Se
—S no Me, a inaduícula do sentdors
E Cr Sato-ou Sunçã TATA
— Valor tota de drdvias concedidas elo -
CASTTULONT L
“So QLRETTO ME CETIÇÃO
In
Atk a 1tS H permitido ao Devuidor vearever. qu
cem entao, qo do reconsideração OU Xetoyper, desde opte, -
o faça Seu, Age, MOCMAS € eva. termos loan dos
Jusposto noste Regulamento ID e a de MAS pão RE
isua Ee Au Seres .
| o à — Di A so Que Certo, shvaudo do SEC fa
t IN Apca minado alvanes do cio Covo + o
Os Cindavrntno, de foda e de Aretos, da
“>, aa (9) ing da ed (> Coomuto ado Ce Da CADA Vea
t
— Sa DO Na jà €ECy à vecem [e (6) e, Geo Gero Não sevg|
Ae pa coa do, CENM & Erê ma sab cação Ãa —gêuno 2, 9)
er quit rent We WE coniiue Udica: ]
do Pay ma fo Artermr +
io q ecimento Sevz Austruido com os
Avenme tos teenídos , Facultando- ve ão Serui dor, ne à
dus nte Cyndamento da, à sua quinta ada no MUSO ds que
Ce s
cumentos podevão seo ap escutar
Aos = tor cópia, Entocópa Xevo Cópiz, 2 CU respro du cãn ps 7 ma)
hrenhe, Ds DGO e auilaço, autenh india EMA. cu +45 eta
LEO o
iuir o caraqua! fo prece Avinhe as cectidces de detipe o
jiu See Que SENTO apo sentadas Ge inipire Sim elis O
pita, € Cuívos io CuMentos Qt Bs Sep exi ?
Qu dos tia RA pa ta E ra Eee!
] -
J Ge - Neohum dceumno cevz Denol No, cem
|Qabs dele Fique to processe cópe cu epun dação. andei —
|
Flecdio dm mrparti Sã eu, Qu do for ds = pen Sz A
MET cão da devo cão Ao So cimento.
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G1e — Vela veciiío ponevá cer L
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Prefeito Municipal
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128 — O Strerto De Qlitezo na eufeva
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Maurílio
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Prefeito Municipal
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NARA CIA esháuel Crezrá em Acapoa dei: de om Porto ueutds
LONALS ão tempo de Seyuito =ã e seis Cx 124)
E descaso to e em Cuivos Cargos vão nefuvez
te REA NAAS tos, Com, Com ipa ams COM o) Qt oe gala « 4
Ne tido O Carmo
tdo modificada » SU Ac menz tão , eva
FAN ente ele cinoueitando q Leva dor posto
cuida de Quan do do Suz extinção.
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— Moao Echa Do, pelos Qrincípios da da ass istência s, so
tal, Se aASseQuvar vo semmdor é vel :
Erro nal do máximo te do Quinta e Se aw
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Aida — €C seuidor sexá Spucevntia che 2
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“A qu Si ey OT tl sputi É cabos EMMA ti, e a
CAMA “OS df MES Canos.
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RO, GE puo Fe. ssova ISONN aque ve dos tuto Quatos
E. — Roo trinta Aco de GM cos, Se h.
o Ionem & & Minde e tíveo, Se mulneç, gi pres
tos ess cre gas A esSe tempos nn
o) — hos sessenta e cimeo Enco de idad
— Se se fecundo, De sto, o CONM pronentos:
a fará quato Úuico Osho vesperkive Jem Te)
O pranto Ea atávio « seu vetar da tesão at
: e INV A Quo
Ci Manria gem « o o
het, 133 Nos Casos do. ncia
aguardar [
áurílio Pereira do Nasci
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Tete Mano ato
NÃo do lpanto. o
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C MEXA Mag! ado Confor a o aii MS ÃO o o ayhis Qu + o
FER AZS O em po Se Na O Na SALA NAM £2
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ts 12 2) Soa o de CO vensidor Qual
cidevedo tuáiÃo. am o Sega E Dé Apuód|
em Que quere dida de Meença per periodo rala
pe Queino) meces, RAN Qua
O Coxver & nupde-s =2 pre mi teta no at ne ot, nn
o —+ |
+. A? om! e R Os qencuios Aa =pO=e va *a dor a o
| Ile. que, quando O seyys dor
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Netayo Femme Co CPUS para & Sdpol-
x For a Mugino per ENA nErtap ado 4
À to mio + Tia DU ee y OA Fer Tara
a M coça nos tal,, neo as sim AMmeNLOAS O Cel
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Para quato mico — Às gastas Tngendas ad
Serydor Sevão vegistva das em Seus ass
Ari. ião À pena de aduertincia ces apl
sevbelmmente e comunicada ao drqão de nes
Ah IMC A pena de ceprecnsão seva 2
poe esente, em casos de desobe Atncia
de comprimento dos deveves, tem como
vers ÁEA ca especifica em Avaus que ssão punine/
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Fava qua fo Único — Havendo dádo eu qué —
* à falha de augapnme nto docs deveres sevã!
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Art, AFA Apena de suspensão Sevá pá
cada vos crsos de: |
x = Falta quene
IL — Despeido e qubição ela sum
Uveza , Não eunsegam pena de Ac wmisaão | |
III — Rencidência em falta A& presi-
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ESTO de suspensão Mão podey —
ato ant Qias t
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| rt, a À desiruição de anGão Sar
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bis) quando o doi tudo, foc tambem oe
pante ge cargo efetivo,
AAA À qonz de demissão Será E
cado nc» cacos der
To taMa tac vis da vo am Wu, auanlo
do do vatuveza Quan quizo Ao autoridade comp
De” nÃe e [) MinroNa à 2 RSA
— TT — Jucontintuca qública e ese Mano
faso cu pática de s0gos quorbidos vo lee) de:
no L =
: 1117 Embuzquez balitual em sSersi o
1 Ofensa Er em s 0, Conta .
ru dor ou p O, Sa N Ati sapl
N — Abandono de targo | .
NA — Bustutia de secuico, Se 24 S Ra
tush vce da not 60 (sessenta) dra tule NT
nte, Avante O paid de 40 Lear) Sursea
Vi — Tnsubor din Na São Os AM
VIIT O Tue fica compesnda, cam SA
váter de Welilidades we desempenho dos encare
de cuz compeltucio é
Tx Oestaa hebrtua) no cumpámento,/|
deueres
Sie Const Mesa se doem Sono de cay .

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Prefeito Municipal |
FQez0 de, MM veitos e oi qa cões ciulo e de qo 0
RE es poM ticos À |
Parquato Úures - Sevã cassada à
wibili dade de very dores Que assumir, No qua zo
te gal, o exercicio do Cargo cu unção em que do
Art a — São 4
das nz> Aísciplinaves
as 1 — Da aduevitnca 2 ve
ON |
jlaxes dos dirgaos, de ascevovamento Supovion:
II — Ve suspo usão o Secyetário — Cerva!
TITO De desinição de Função, de dem
ac , cassação de aposenta diz ou dis pon blh Safe, P
Paragua to Único — Da pol
pdo Secveláxio - Geral esperá ve curso para o Pei
- Acer, 478 — Pes evenenars +
T — Em 6 (seis) meses 2 falta Sigeda do
e adus tina ou ceqrecusto: —
te - Em Ildis) anos, a Enta supeita Dal
de multa cu suspensão ; |
EE = - Em Dleueo) ams, à faltz sugehal:
Lo —R pena de demissão
E Guns A cassa tadoria o E
a -A cassação de aposentadoria ou A
É Tea À Cata talacio pes entota sesmo ext
na dei penal pu sevenera Auha me . com ese.
Na. GAL —O eurse de quesevi Ção Com ca.
p da dada de evento puniuel dará
e -
PQ Da
te, ou vão Seu conhe cimento Unte cio men do Se pg
Ha abertuva. de ques aQmmualvalive Ae
e
+
y
TÍTULO -NVI
Dc Processo AQMTNLS TOATINO
= € VA REGISÃC
Avi. àZOo — Poder disciplinzo Ca E |
ter ao adummistrador púlhec come deja.
— de qossititar. A prevenção e vepressã ;
tnfrações Cuncionars de seus Subordimados, 1
Amigto sutecuo do Adm melva ção. .
«Âet. 424 — Constitui tu fração Aisetquinzo
a atão OU om osão do odor capaz de co!
pve neto a dit da de Ent decor. Se função pá
. At ZA DA autoridade que fivec «i
— jea de quelqueo irequiandade ne serviço qquibli
— jeo € dwiga do B QuoMpuer Ne & mpuvação iame M
fes pormeios sumários ou meduavhe pucesso
<
silva: (AS CÍ A
CAOTTULO TT.
ou AQunação SuMAeILA VE TRES)
Aviv, 133 À apuvscão sumária per Amei
cimento
. Preteito Municipe al
de sindiciacia não Ficará adsinta ac qto determi
—uado pars o pyocesso admunisheluo dis enimar, | ——
constituundo se em Simies aNevi QUE ção . a
L |
Tem Para qua fo Úmco — À extedo da andor dal
e Que a insjauve, e sequado 2 importância mais.
lou menor do exeho à sindicância podevá ser veal
— iMizada qe um tico serum der ou por uma comish
são de Dltves) sevurdoves efeltuos . Í
+
— Ay Se go cuao de apuração Sul
via frear cuidenciada folha Quuimel com pena
tor TB de Suspensão por Mais de Joltanta) da
u multa corespon dente, o vesponsáuel pela apra
ão comunicava” o Fela superior mediado SEL
ieitavã, qdos Canais competentes & tustauva ção)
pocesso = dmuuishativo dis CiAinare
Ark, A2S — São competentes ara Ache nf
Nav 2 apuvação sumária de Inequian dade o S
etário - Geral cu o Pefáto,. |
as informa ções mecessácias cuuindo o demunciant
autos dade que or deveu à sindicância, quando /
- O suspeito, Se houyer; os serudoves (e
e eventualmente nela cionados temo f
e Que Srta a ustanva çõe da sinnicâacia |
Is | utos capazes de bem ese
—
Act, 123 Na apuração CEEE
char ções So servidor suspeião serão vecehidos!
Ãimbám e omo Me fesa, Suspensa da 2 cita ção. E
va. da s Mo asae aus da, poses quitada pelo
a AA, A23 À stndicênnia não poda SK Et
der. o prazo de 30 (trinta) dias, erro gâuel. Duma!
= mica vez ate 2( oito) fizs em gaso de força mai)
— pe, mediante Austrficative a utero da de ue hoy)
jr Setevminzado 2 sind câucia. E
o Ah iAS Em Compra da a sxiabtosia o
a etnia Teve qui à ted Ne
ben Lda de competente. a caplhação da oeção
Is. ns qa at sedes Mo cá
Íse tenha sido. conérquiada acadlanidado a Mis o
Iiticado o seu autor, à aulor dade que Votes
— promos So a sindicância aqlicavi de Imvei: .
— lho, 3 pena dt>cipivar sanixel, Se SU Coml
— etência não sendo, en ca vaiado e recesso Bl
— jautoidade “conapcte - O
— fc PReCESSO AQUINISTORTINO DISCIPIINH
Ari ÃS O Quo cesso a Amato Aya ttao| o
(5 CS Quan pue ce mdevz sempo a aki tação dasb
Maurílio Pereir; é
Prefeito Municipal
de supensã, or mas de Do(Iiniz) Atas
nn desk tuição. “de Função, Mmssão, Cassação del
mm centedaas cu dis pontbiida de e - i .
do AA AGA A de Mana Cão de Sosda UvA ta
— ção. Se quo cesso adminishaliva Atociplnar € dm o
— jrompeleucia do Secvetanio - Geral «e do Qeteatop
o 1 Lo
o AM ASB Picxuguedê o qusesos Comi isa
— jpseviamente determina da. DI
A Ar Ce o O quinto sm nisireÃfuo di a o
os chegarem Ta comissão qmorrcgZuas, sucessil)
wcumende por pevio do «de molisinta) dias, até
— inárimo de Bt), o Juízo que Setermipcu é
— espectiva tnstauvação. .
a ' E dc À mão ogse ru na Atost> quaxos mãe
— facas cAavá nulidade do qu cesso, Amporkan —
— — jyuando não Se tratar de sobreslamendo, em respol
— joohilida de adminicheliga dos amembros do Cons
SAD.
- 4 "Sao comu ckamento do quacesso add
— nfotiakivo dfs ctinazc cd neo tre vá em faso de 30
luta Swpossibilidade de posce quumento, a quizol
deva ve Querer, perícias,
ve Qesados, entre acusados e testemunhas « cnh
te Le munhas, some “que Sines gisesm em Suas de
— lelamagões colwe Elos ou ei
—+
Paralgva fo liuíco . Os acavredos Seção repes
gula dos para que expliquem os pontos de diney
ÇÃO u
& 1€
zo Sevá comum e de DO (unlo) dias.
sevá «ata do edita puldica do 3(kyês
es po qlacao da Pueterbuva Municipal sentro”
pita quilica ção o prazo de toldez) dias. para.
em defesa, Que podevi seo que duzida ! o
ENA gausa Quo! quia nm
pra zo “de is (quinze Gias, Contande ce da all o
nn dx Fe O
S3€ — Oormzo me defesa pode Serpo o
vugado pelo deixo para ad r gondiais Lona Pa o
das Apre sein Alueis . E
| Ari 199 Neghun acusado Seví quige(
qiucia, veduzindo-se à Yermo o alo de acavem
pa aquesenha qa de área us ques e AC)
dez) dias, sendo- he. Faculda da aísta do Pres |
o Ausande todo esse periodo, Nas depem deu =|
o Sonar E Comissão. o
— Manensdo dois ou mes à usado, o na
Sa0 “Estando o acusado em lugar in. o
Parágrafo Único — Aconsiituiçã ads
Maurílio Pereitáias Nascimento” q
, Prefeito Municipal
ade Fenser mn Dae pen deva” de tuskvumento de Mana
lto, se q acusa do o indicar por ocasiãs de iu
. te NNO gads NTO a
E Act. N0o Sewpye queo aeusano x
— fra, Sevã desiqnado pelo Presidente dz Comissão
o aeb eniáuel, bachavel em Wixeito, para
mn ressalvado O seu Siceite
pelo Presidente da Comissão, Não podevã |
aundomac O process de não por motivo imperio
de responsabilidade.
sas — À Cata de comparecimento do de.
— sor, sinda que motiva do, não Aecterminayã
dMamento de alo algum do prresso, OC
Presidente da Comissão desiquar substi tuto, ain
Nu Que ue ori ameno DU para se o efeito d
AIC o
. atos prosessanto, ! ame do. - Se acetato ne de
— |fensor, se assim o quizer, O acusado Será 5:
jqe tutimado e poderá nas ouvi çõe: N
pras contya AU ta, Coy Sualzu es
to heskemunhas - [ES
— es em mualauer Fase do Quetesse,
|
a PORCO E dos ce talhado. podaã
ofeve Tal oyserua ções Cr esxias Me Se vas
AO oe vahévio Cfyal e ua GAS2. a
Act. d0a No inte cro gaterro do Qtcuse
seu defensor não podevá utero
k
Co ac per quali, e vês vespostas |
! Açk.203 — Antes de tndicizdo , o sevyi
par o sevudor tutíviado a questar PR
a Comissão podevi faz se cem palhas
acompanhar do Adygado, que cbser io
posto mo aviigo amtevior, ER
+
Pasagrato Único — Nip se defegirs E
sa fase, qualquer diligência ceguenida «
Art. Dom Comet cha a defesa, 2 Com
são vem Fevel o quocesso TB
MINOH à SuUz Iustauva Cão COMA velatéxio, ou
Isevã crposta Q AM aà Ea de fato + doe Nivel
— Ro, comeluindo pela imceência ou responsa qi
de do Indiciado, indicande no mimo Saso,
as 4s posições legais Que cite: ve
— Das e à pena que alone calotuel, em quis
fx, atuda, dos atendentes e auysegantes, &
Mou.
Ark. dos — Recenido O potesão ,
dade que Sater mi vou a
o profevtvar a Accisto Ne ra zo De” y
cu O sulomedecã, Mo prazo he dote
— à autoridade competente paz a penalida,
to nos 20 Gunte do vas Se quites ae
de , apl cêmel, Que. Memeve pvo Fe vty la var
mm E M
Maurílio Penha k 7 |
Preteito Municipal |
a mm
e aa quefo Único À 3 utovi dade AUG -
“doa. de ci dica avista os Saltos apurados pela o
Comissão, não ficando todavma, vinculada à CON
usão Mo velatóvio. . — o
Avk. 206 "Quando = autoridade Julg; e
“Jãova entende que fatos az Foram apuvados)
i Mente, determinava o veexame do proces
o (812 Na hipotese do atiço os autos
— lederwaçãe Ta Comissão para cumprimento das.
. pesadas im tape Savets Ta decisão da aulov
o 392 hs “Agencias determinadas no o
ora do pas
zo emo de zo Cirinta) Atas. do
= — S3€ Net ficado O Case Aoebade mento
— trigo, o paro de Auto me mA o Sex contado dal
nm kz do Nouo ve cebimento do Quomesse do
A. 90% — Em coco de Soandono del
. Ligo Ou Cunção, a Comissão Iniciasá neu kva .
Mo prazo de Jo lmule) dias. o
o S4L O prazo para apresentação Ar d
o Cesa qro acusado cevã Ae GC Cumate) dias e tolo
ea sá a cover da aim publicação do qa
À no Cr são oficio E
o — SBqQe Findo o quazo dc paragua fo anel
o doc e não havendo manifestação do Selos, fes o
A So0, Queise desineumbirá do encargo No ral
de ÀS quina) dias, Coniados da sala — de
— S30 À gomissão vendo x defesa fa
NÃ & Sua Apve cia Cu Des « tz
E inha á pelatóvio, à pudor dade 1 aus adora
o de o acquisamento do puotesso o BA expg
a
+ Act Acr lo Quo cesso a Amam steadigo dis,
iplinar de abandono de Cago Obsey
no couber, às demais «Mistos ções deste capudo
hat. dog O serusdor sG qu devá Ser exomexi
NOTURNA ds a vesponder e do Qualh
inão ce sultar gua dh Se missão
E o -
o E CAPÍTINO IVO
e OA SUSPENÇÃO PREVENTIVA —
o Ê A «- dAO Po deva seo ordenada & Suspeal
|sãe quegentina do sevucdos, aà BO Chuinta) dias,
desde que seu afastamento sega imcessãmo aval
jauem queção da falia Comelida, quazo Lose prol
Iwcguuel ate go(moventa) dias e que sevá Acton)
Iiína de “ spela. unos da de sobe dent AP
At. AMA O serusdor + usa sido S a
uso eva e Dn n
ulatdivo ao esiode da suspensão. quando é
o quo cesso! Não. be sultan Punição, cu A ES sta =
|
4
CEL
Maurílio Persira d» Rascitaento » 50
Prefeito Municipal
o Mm vas penas (de aduev Mendo om Cepuecia sãos a
A TT mA conta gem de tempo 4
“relativo ao periodo de ackamendo excs devil
Re do paro de suspensão e
Cada +
do 113 ho vessarcimento dos Are guízos E
tidas ae Los de olavado sita tncon patitii da dep .
— €APIT uLo-N .
— OA RENITSÃO. O O
Ad ara Bodeva ser tequevida a ve
— |São do vo cesso admmsinziivo de que haja |
-Vesultado pena disciplinar, quando forem 2 Au
vãos fatos vãs conneci dos, comprobatórios
ocêntiz do Dev dor pu do .
— — À
Lo Ra aqua o o lniao 2 imuisão. (pe sen?
2) Ce SSO
Art. Q4D Não. conkitut Cundam
ao a Mesão a. — Sines oleo ção Se tagustiça
-jôa penalidade. =
o = At Mu.O e qpeisão, e dode vn
bed AS. “Autoriza à veúsãe, O ais
Siquaçar, Lomussão. Reuso, Const hua Me Seçui
o tu di cando, MO AMMesmo. Sho o que Atuo cen
eme ai NES Ache mama
E Lasáquefo Único e twupe Aide de &jal
e
MONO Mo Iyocesso de vem são Oem Active pag
Ni pad Na Comesto. de Processo R Mani ai sta,
ivo, nO pre gesso a ser veyisto. —
RS pasa mu
o Ad ai À comissão Revisora conduiá
encargo mo prazo de So (noventa) dias, pro
. vogáuel pelo eric do de DOCivinta) dias, a Qui
= Zo Pre Cet C. nm o nn —
Avà QT No curso dos seis. PCA E
Comissão Desisova observava” as do posições (o
do Capriulo ITT,. deste Auto, mo Sue other a
Zoe cAM Sir com as deste capitulo. . .
o Ask. d42 —Lonchuida. a fusiuição. “do
amo será o Mn so, Gemntro de AO( dez dias
com o velatóvio da Comissão zo)
Pre Cade Que O ui gua no qua zo de dolteiata)
— At. ais — Quando, o curso da venisT .
Falecer 2 pessoa Cu ju CON Dema ção Niver de isa
veuísta, sevá desiquado paz quossequica del
fesa, dm sermddor Wachasel com dixeito |
IM gado quoce dente a Vemi sã 4
cdevi Seo alhesada. a cmssificação de Mação,
de clave do isento de Culpa o “Ankere ssade, indi
ficada feras ou anulado | O Ape fiesca,
Am
Byd. SIA A reisão. Sul gado qe sea É
pod
Maurílio PEGR ALR ento 51 |
Prefeito Municipal
Xe Ampla, ne ves elle Amento des Atveitos
evúidos em | conseguênca da penalidade im
osta «
- — 1
DISPOST ÇÕES ESpECTAIS
|
Ávt. 233 No mts de dezembro de cd
|
|
|
da. enc, a todo Seruidoc, da A dmmuisivação MU)
— uicipa), inclusive ac inativo e ao em dispontdl
— Ndzde, sevã paga. bi fiação qui a
— te ao valor dos venci ou qryentos melati
nn Na ção a, Que Es izey Aus.
nos “aguele quês, tade pen tente enhe Ma tretanel
o SME A quabi Puca ção corre spon deva à à)
Ia e
Com “doz auco) & vemmmevagpão deuliha em Cdezem.,
Sac À Tração tqual ou Superior a As(-
comme med mem
o “ae” — Às Emas e qi e À pt E uca das à
quaza das. de exeverero ou Me trabalho sevá Wap
Muda como mês tnte qual pasa fere «do axa qual)
oO
Axo por Mês de serviço do ano cCovyapondentel
tes, peste axtigos
fem
o sp não Serão de Juzi das para cs Eis que)
Act, day Em caso de Morte Ao senh
Soy Quilico municipal, os de pendentes Do Fal
lerdo terão diceito a Me pensãe mensal se
gue equivalente Ta Anltequel vemmuncia ção cha al
— Ada de eu dos] preve ntos intequais da açeseiy
— asteri. |
Sie 2-1 valor sho pensão sevã celez do NE
fa com e sequinte extóime |
a — O ecênguge sem Sepeu dentes ae
“Se
O ER cênduçe com A pan dente tes eohe cá
jo equinalente Ta qetade do uclor da pensão, di
—jdo-ve à cuiva metade em partes iquess, por 650
pe ) dente ne ncites de Qiluimie e um) eues/ocu inca
O RV 0 5 de pen dentes Menores de serul
Idor falecido em estado de nijuez O
incapazes, receberão a totalidade do user da penl
Segundo o Wúmero — dz que les Megendentes .
A
|
- S9e A
en de ate do Cnecido, Acterm nara = cassação q
do quinhão welatino a]
se Mependende, saluo em caso de micapei da
| São,
[o
jd ou Se IMuak des permanente cu Quan do
mesmo fon estudante de qíucl cuporior som vem
jdimentos xá pros.
= ES 32 4 O quina de Cansado, » vista da
ição do pavíguefo a |
à YeverSão Se seda em faucor dos.
/
ICferos
| Sue
automática e da gorava é parir da Sta sa
tecrmento dos Seryideves,
CC A, 225. À pensão de que tua o ae
= Vigo antevior sevá paga pcs gofses Mui pais
eo Cwgão premdewelávio AM ntcitoa)
LiNRo-TITA
NLSpoSTI ÇÕES ETLINAIS E TRANSIT TOR
At, dt Às wormas para promo São
verzo fixado pelo Pre fejto observa
JAâce sse
La y |
Maurílio Pe Pere ado y Ementa 5a
Pretéi unicipal
do tro Mo ções a te não Sucet
ora mente Mi vela cão a ca a á vita À
7 Hi quidade € mese cimento . os
Add À comiscão de Pomoção será desi
nada amnalmente | pão Pre feito e Sevã pve si MA AS q
lo Secretario — Geval.
At,aad T exeverao do
“lesgio, de mandado eletivo Fe deval, ishada co mio =
não sevá const deva de como bntecomp Zo ps |
— tarqueição de giveto de inclusão, cHAerulo do os
das vantagens Que uínha permanentemente persa do.
dot, 229 Caberá xo Pre torto Fixar os cale
vios de dale vi za ção pava veembdco de despesa EM
Ark, ado O yr ventelo nele Esda.
+ ináquto Único A contagem de prazos clsql
Vas. Sea mudas - +—
A — Ago Qrazo's Necnpey dentes de pu x
— jsevãs dilatados tantos dias quantos fovem os velab
Moo ao alrase de civeulação de Srgã cfica):
Es — Ex cduyse = e dia dc começo e
fui sed o de sencimenho, quase quado 5 se Nei pa
— ra o primeivo dra mhil sequinte, quando inci a
tão domingo, feviado cu ponto Facultatino, ou
mpoliNo não Ve uvec ou fo en s
ate Biaade É
Avi. AB À maumentação do> sem dores
de um REA culve GY qdo de lola ção de Yara Cúpio Sena
esta qdo Seovetáno Gevrl meniante alos de temo Sãe, ou.
ido o vespechuo Quefo - que se encontra suor qu uns
do O Sevysdor +
Act. asa A expedição de certidies sevg
Me Mente deter mina são dz autom dade Compete
Le” pelo trgão soh cuja Quacda estivevem os aqui
Acne Ser exivaçãas .
» Sevá assnadi 4
da Serido gÃe o meximo de NES qui auto des dá
. Act, 23S — OScevetávio - Geval, por saiei -
do Chefe onde estiver Aojado o secs dor
avonar Faltas alhasos eu retiradas Sejm
E TT “qreuis to ne artigo antedos. |
Lo Acks 236 1 0 sersidor que, ten do popa -
lido co sevuiço, NE Wouver assinado o ponto de
ada cu de satãa de heráno de Iyabalio, pode ——
xi sec emsidevado presente pão Secyetánio - Ge -
ve) acs dias em Que ha Caio “ocorrer, Desde Que
Gueto do Srsão de sua lotação ateste SUA pera
E cugo duvante o expediente, |O
AA .
Maurílio Peféirá do No usciment 3
Prefelio Municipal
Avk. 434 — Todos os serudores do municipão.
[estão sugei tos ao ponto, com exteção do Secyelários
chefes, alem do pessozl de assessovamento À
fr Aeteymina dos pão Pretto. |
—As, a32 — Aos sccyetánios, chefes - Enca -
ev a quavda, Consexdação « contudo
ido ESTA permanente utilizado vos vespecvivos E
ão > e unidades, bem como Fiscalizar à execução
|seruiços contrata dos com tevcriros , Que digam res pe
to a akin dades compreendidas em suis áxess.
Act, 239 2 À comsszo de Licitação sei /
stz de altvês) membros designados dr Se
tivo - Geval, escolhido enive sesuidoves da Adm
S 4º Aew dos meminos Aitnlaves, o Sem
ário Geral Mesiguarã D(Iyês) sugent ce,
e 20), que os subslituivão uc> impedimentos ceas)
mais on temqevzvies, bem como tim Secretário «ve
lekiuo cupsiituto executar,
SA É nedado a permanência de qua |
» mevtwo, a» Comissão, por mas de aldes) amos, pe
— dedo, vulvetanto, voltar a Sufe quê ha Alium) ao apos!
res pe cho. Aco qumento,
tyutuva das Seexctanas sevão chefizndas por ecra
es tudiczdos pao Socvelánio da y » Xi pasta,
i
Avi. Qui — Os cargos de diveção e Srs x
sexto exescidos em vegune de tempo Invemual.
L
AcÃ. QUQ Os eass omeses deste Regulal
nn sa sarão sesduaçã po Guta mae A ante Puder
São Da luz Az auclogia, dos qrincípios mevass 1
- iveto e de Mecisces autesioves
—— e 43 — Pisasa seus guia & trinta de
a de Jamero de 4939 e : cu
- [pésio-
Att do Esta Lei entes em AM gor Sia da
em SD) de Março de 4 G90.
Ganinete do Sus tenho Munic:
o Eaesaia de A 990, 4
Rm
l Mauriho Pereira de Nas cimento.
“REGULA A WRGANIZA ÇÃO Or TERMS.
NO MUpTCÍPIO DE PARANATSLARA EL
DE cuteas PreuthêncIas +
+
+
À CÂMARA MUNI CLPAL DE PARAN
E EU, PrEFETTO MUNICIPAL o E

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