| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1990 |
| Date | 1990-08-06 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NÃO ASSALARIADOS. |
| native_id | 661 |
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Lei n°. 535/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N 535/90 em 06 de agosto de 1990 “CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NÃO ASSALARIADOS” Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste salarial a todos os servidores municipais não assalariados. § 1° - O reajuste será de 30% (trinta por cento). § 2° - Este percentual será aplicado ao salário em vigor no mês de junho de 1990. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1990. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 1990. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal