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norma nº 535/1990

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 1990
Date 1990-08-06
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NÃO ASSALARIADOS.
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Lei n°. 535/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N 535/90 em 06 de agosto de 1990
“CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS NÃO ASSALARIADOS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de 
Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
conceder reajuste salarial a todos os servidores municipais não assalariados.
§ 1° - O reajuste será de 30% (trinta por cento).
§ 2° - Este percentual será aplicado ao salário em vigor no mês de 
junho de 1990.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de julho de 1990.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de agosto de 1990.
MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

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