| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1990 |
| Date | 1990-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n°. 537/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1 Lei Municipal N 537/90 em 19 de agosto de 1990. “AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás Decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subscrever cotas de consórcio, para efeito de aquisição de veículos e equipamentos, conforme discriminação a seguir: a) – 02 (dois) chassis novos “0” km; tipo caminhão; motor movido a óleo diesel, de fabricação nacional. b) – 01 (um) veículo tipo utilitário, comercial pesada, motor movido a óleo diesel, “0” km, de fabricação nacional. c) – 01 (um) veículo tipo passageiros, capacidade cinco lugares, motor movido a gasolina, “0” km, de fabricação nacional. Art. 2° - As despesas decorrentes da aquisição dos veículos serão contabilizadas na contratação, considerando o valor de cada equipamento o resultado da multiplicação do valor da primeira prestação pelo número de parcelas a pagar. Art. 3° - As despesas resultantes das variações dos valores das prestações serão contabilizadas, a título de serviço da dívida a cada mês, de acordo com os valores apurados. Art. 4° - Para efeito do recebimento dos veículos ou equipamentos, poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos antecipados a título de “LANCE”, desde que esses pagamentos quite parcelas finais, que passem a serem irreajustáveis. Art. 5° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, incluirá nos orçamentos seguintes ao da contratação, dotação suficiente ao cumprimento dos encargos resultantes do serviço da dívida. Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 1990. MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal