br-locleg corpus explorer

← Paranaiguara (GO)

norma nº 537/1990

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 1990
Date 1990-08-19
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NO SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id663

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n°. 537/1990 Câmara Municipal de Paranaiguara PÁG. 1/1
Lei Municipal N 537/90 em 19 de agosto de 1990.
“AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS NO 
SISTEMA DE CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Paranaiguara, Estado de Goiás Decreta e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
subscrever cotas de consórcio, para efeito de aquisição de veículos e equipamentos, 
conforme discriminação a seguir: 
a) – 02 (dois) chassis novos “0” km; tipo caminhão; motor movido a 
óleo diesel, de fabricação nacional.
b) – 01 (um) veículo tipo utilitário, comercial pesada, motor movido a 
óleo diesel, “0” km, de fabricação nacional.
c) – 01 (um) veículo tipo passageiros, capacidade cinco lugares, 
motor movido a gasolina, “0” km, de fabricação nacional.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aquisição dos veículos serão 
contabilizadas na contratação, considerando o valor de cada equipamento o resultado da 
multiplicação do valor da primeira prestação pelo número de parcelas a pagar.
Art. 3° - As despesas resultantes das variações dos valores das 
prestações serão contabilizadas, a título de serviço da dívida a cada mês, de acordo com os 
valores apurados.
Art. 4° - Para efeito do recebimento dos veículos ou equipamentos, 
poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos antecipados a título de 
“LANCE”, desde que esses pagamentos quite parcelas finais, que passem a serem 
irreajustáveis.
Art. 5° - O Chefe do Poder Executivo Municipal, incluirá nos 
orçamentos seguintes ao da contratação, dotação suficiente ao cumprimento dos encargos 
resultantes do serviço da dívida.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Paranaiguara, 
Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 1990.
 MAURÍLIO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

open original →